Terça, 18 de setembro de 2018
Do MPDF
MP recorrerá da absolvição por lavagem de dinheiro. Somadas, as duas condenações ultrapassam 12 anos de reclusão
Na última sexta-feira, 14 de setembro, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve mais uma condenação contra o proprietário e diretor-geral da rede SuperMaia, José Fagundes Maia Neto, por apropriação indevida de impostos. A pena foi fixada em 1 ano e 3 meses de detenção e 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Antônio César Maia também foi condenado a um ano, um mês e dez dias de detenção.
José Fagundes e Antônio César foram condenados por não recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Três sócios-administradores foram absolvidos e um teve a punibilidade extinta porque morreu no curso do processo. Os crimes ocorreram entre 2004 e 2015. Na data da denúncia, em 2015, o valor corrigido do dano ao erário ultrapassava R$ 216 milhões.
O ICMS é um imposto indireto e, por isso, o comerciante não arca com o pagamento do tributo, deve apenas repassar aos cofres públicos o valor cobrado dos consumidores finais. De acordo com a denúncia, as empresas do grupo SuperMaia se apropriavam duplamente dos valores devidos aos cofres públicos, pois não recolhiam o valor obrigatório dos tributos cobrados do consumidor final e ainda o utilizavam como crédito na sua contabilidade. De acordo com a ação, “tornou-se um hábito criminoso a conduta de declarar, não pagar e utilizar os valores nas atividades econômicas”.
Primeira condenação
No final de agosto, José Fagundes recebeu condenação por apropriação indébita de tributos e lavagem de dinheiro pelos crimes praticados entre janeiro e julho de 2016. Essa ação foi ajuizada porque, mesmo depois da denúncia referente ao período entre 2004 e 2015, os crimes continuaram a ser cometidos. A 5ª Vara Criminal de Brasília aceitou os argumentos do MPDFT e fixou a pena em 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
A título de reparação dos danos causados, ele também terá de pagar o valor de R$ 3 milhões, acrescido de juros legais e corrigido monetariamente desde a época dos fatos. (Processo 2016011073322-2)
Processo 2014.01.1.188586-8
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