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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Coronavírus: MPDFT recomenda adequação de espaços destinados a pessoas em situação de rua

Quinta, 7 de maio de 2020
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) a adequação da estrutura do Autódromo de Brasília para o acolhimento de pessoas em situação de rua conforme relatório técnico do Setor de Perícias e Diligências do MPDFT. O documento, expedido em 5 de maio, também recomenda a adaptações na estrutura da unidade de acolhimento do Recanto das Emas.

Em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o GDF disponibilizou essas novas unidades de acolhimento para pessoas em situação de rua. Porém, o MPDFT identificou algumas inconformidades. A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça da força-tarefa criada para acompanhar as medidas de combate à pandemia da Covid-19 e do Núcleo de Direitos Humanos.
De acordo com o relatório, os espaços preexistentes do autódromo são antigos e apresentam problemas decorrentes de longo tempo sem manutenção e/ou uso. As fiações, os quadros de energia e de distribuição foram construídos sem os devidos cuidados exigidos por norma técnica da ABNT. Há aterramento de estruturas em pilares metálicos de fácil acesso dos abrigados, fios sem proteção por tubulações e quadros de energia sem barramento, o que elevam riscos de choques elétricos.
Além disso, há no autódromo um container destinado a pessoas com deficiência, com rampas, mas sem espaços internos livres suficientes para manobras. Os banheiros também não respeitam os preceitos da normativa da ABNT, como área de manobra, altura de barras, barra de aproximação, entre outros.
Já na unidade do Recanto das Emas, os maiores problemas analisados foram a falta de cartazes, avisos ou instruções relativas a comportamentos a serem adotados pelos acolhidos e por servidores da instituição para minimizarem a possibilidade de propagação da Covid-19; aglomerações em espaços diversos; falta de profissional médico ou de enfermagem que possa detectar possíveis casos suspeitos e coordenar rotinas de isolamento; falta de máscaras; formação de filas para servir alimentos; entre outros.
A recomendação do MPDFT leva em conta que a população em situação de rua se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social e por estarem no contexto da rua já são mais suscetíveis a risco e agravos à saúde. A Sedes tem o prazo de dez dias para encaminhar as providências concretas tomadas para o cumprimento da recomendação, contados a partir do recebimento.

Em março, o MPDFT recomendou que a Sedes adotasse providências para garantir que a população em situação de rua tenha acesso às ações de prevenção, contenção e tratamento de saúde adequado no que se refere à pandemia.