Sexta, 13 de setembro de 2024
Do TJDFT
Nesta quinta-feira, 12/09, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de André Gabriel Ribeiro da Silva. O autuado foi detido em flagrante pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 121, combinado com o artigo 14, e artigo 129 todos do Código Penal, após ser acusado de espancar seu sobrinho de sete anos.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e solicitou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa do autuado, por sua vez, requereu a concessão de liberdade provisória. Após análise, a magistrada homologou o auto de prisão em flagrante e concluiu que não havia qualquer ilegalidade no procedimento realizado pela autoridade policial.
Na fundamentação da decisão, a Juíza destacou a gravidade do caso e afirmou que a manutenção da prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública, proteger a integridade física da vítima e evitar a reiteração criminosa. O autuado, que já havia sido condenado anteriormente por homicídio, agrediu violentamente a criança após ser negado abrigo pelo tio. Em sua decisão, a magistrada destacou: "O autuado espancou a vítima, tentando tirar-lhe a vida. A criança ficou gravemente machucada. Nossa sociedade não pode tolerar tal forma de resolução de conflitos, agressiva e de desprezo ao próximo, sobretudo por se tratar de uma criança."
Além disso, a Juíza ressaltou que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para conter o comportamento delitivo do autuado, que evidenciou risco à incolumidade pública. Diante disso, foi determinada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com base nos artigos 282, 312 e 313 do Código de Processo Penal.
O processo foi encaminhado para a Vara Criminal de Sobradinho onde irá prosseguir.
Acesse o PJe e confira o processo: 0713347-35.2024.8.07.0006.