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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Caixa de Pandora: Justiça condena o ex-Governador Arruda e outros réus por improbidade administrativa

Sexta, 6 de setembro de 2024
Roberto Arruda / Foto: Agência Brasil
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Do TJDF

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-Governador José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, José Celso Gontijo, Durval Barbosa Rodrigues e a empresa CALL Tecnologia e Serviços Ltda por improbidade administrativa.

Todos os réus foram condenados, solidariamente, à reparação do dano no valor de R$ 257 mil. Com exceção de Durval Barbosa que foi beneficiado pela colaboração premiada, os outros réus foram condenados também ao pagamento de multa civil no valor de R$ 257 mil e estão proibidos de contratar com o Poder Público por dez anos. José Roberto Arruda teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de 12 anos, enquanto José Geraldo Maciel e José Celso Gontijo tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus faziam parte de um esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal (GDF) entre 2006 e 2009. O esquema girava em torno de contratos fraudulentos com a CALL Tecnologia, empresa de José Celso Gontijo, para a prestação de serviços de call center. A empresa teria recebido mais de R$ 66 milhões em contratos com o GDF, parte dos quais foi desviado para o pagamento de propinas aos agentes públicos.

O MPDFT alega que os valores desviados por meio da CALL Tecnologia eram repassados aos réus como propina, com objetivo de garantir a manutenção dos contratos e apoio político. A denúncia foi fundamentada, entre outros elementos, em depoimentos do delator Durval Barbosa, que detalhou o funcionamento da organização criminosa, e em gravações de vídeo que mostravam a entrega de dinheiro aos réus.

defesa dos réus contestou as provas apresentadas pelo MPDFT, em especial os vídeos gravados por Durval Barbosa. Os advogados alegaram que as gravações foram obtidas de forma ilegal e teriam sido manipuladas, o que comprometeria sua validade como prova.  A defesa de Arruda insistiu na “inexistência de ato de improbidade administrativa praticado pelo demandado”.

O Juiz rejeitou os argumentos das defesas e afirmou que as provas apresentadas pelo MPDFT foram devidamente analisadas e periciadas, o que confirma sua legitimidade. Nesse sentido, considerou as provas lícitas, uma vez que os laudos periciais "atestaram a ausência de qualquer edição ou manipulação do referido equipamento, capaz de comprometer a sua legitimidade”, escreveu o magistrado. O Juiz também destacou que a participação de Arruda e dos demais réus no esquema foi comprovada pelas evidências e depoimentos colhidos durante a investigação.

Além disso, o magistrado ressaltou que o esquema de corrupção envolvia uma rede bem organizada e estruturada dentro do governo para desviar recursos públicos para pagamento de propinas e obtenção de favores políticos. “O diálogo travado entre o então Governador do DF com DURVAL e MACIEL não deixa dúvidas quanto à existência do esquema de propinas e a posição de ARRUDA como líder dela, visto que este é quem dá o rumo e decide como o dinheiro será distribuído”, declarou o Juiz.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe2 e confira o processo0048408-11.2014.8.07.0018 e  0048404-71.2014.8.07.0018