Segunda, 23 de junho de 2024
O juiz Carlos Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, entendeu que o embargo imposto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ao novo acesso da Epig ao Parque da Cidade, também se aplica às obras entre o Sudoeste e o Octogonal. Localizado entre o viadutos do Setor Policial Sul e o recém-inaugurado ligando o Parque da Cidade ao Sudoeste, o trecho embargado cria uma nova alternativa para se acessar o Octogonal e o Sudoeste. Para tanto serão necessários três novos viadutos. Foto de Matheus H. Souza/Agência Brasília.
Por Chico Sant’Anna
As obras de implantação do viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas – EPIG, na intersecção entre os Setores Sudoeste e Octogonal, terão que ser paralisadas imediatamente, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento. A decisão é do juiz Carlos Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em despacho numa ação civil pública impetrada pelo Conselho Comunitário do Setor Sudoeste
O juiz entendeu que o embargo imposto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ao novo acesso ao Parque da Cidade, também se aplica às obras entre o Sudoeste e o Octogonal. “Apesar dos esforços do réu (GDF) em focar a discussão apenas sobre um trecho, não se pode escapar do fato de que se trata de um mesmo projeto de expansão rodoviária, sendo óbvio que os impactos causados no ‘trecho 4’ são articulados ao desenvolvimento das obras no ‘trecho 2’, posto serem, sublinhe-se, trechos do conjunto de um mesmo projeto global” – avaliou Maroja, ressaltando que há efetiva necessidade de se proteger o macrobem ambiental, ou seja, o meio ambiente como um todo.
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