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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 13 de junho de 2025

MPDFT ajuíza ação contra empresa que forneceu mobiliário escolar superfaturado

Sexta, 13 de junho de 2025

Além do valor mais alto pago com recursos públicos, também foi constatada a inexecução parcial do contrato

Do MPDFT

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, nesta quarta-feira, 11 de junho, ação civil pública contra a empresa DD7 Assessoria Empresarial e Comercial Ltda. e seu proprietário por irregularidades na venda de mobiliário para escolas públicas. O MPDFT pede a condenação de ambos ao ressarcimento de R$ 353.596,00 aos cofres públicos.

A ação aponta que, em fevereiro de 2022, a empresa DD7 foi contratada pelas Coordenações Regionais de Ensino de Ceilândia e do Guará para fornecer conjuntos de mesas e cadeiras para alunos e professores. As aquisições foram feitas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), que exige uma cotação de preços com no mínimo três orçamentos para justificar a escolha do fornecedor.

Segundo as investigações, o empresário teria fraudado o processo de cotação. Ele utilizou a DD7 e outras duas empresas ligadas a si mesmo e a seu contador para apresentar os orçamentos, simulando uma concorrência para garantir que sua própria empresa fosse a escolhida.

A fraude permitiu à empresa praticar preços superfaturados, causando um prejuízo inicial de R$ 200.681,00. O valor foi calculado comparando os preços pagos pelas escolas com os valores que a mesma empresa ofertou em uma licitação da Secretaria de Educação no mesmo ano de 2022.

Além do superfaturamento, a investigação revelou a inexecução parcial do contrato. A DD7 não comprovou a aquisição de 257 conjuntos de mobiliário que foram pagos com dinheiro público, gerando um dano adicional de R$ 152.915,00.