Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Justiça indeniza homem que foi agredido após defender mulher assediada em estação do metrô

Sexta, 20 de junho de 2025


Do TJDF

A 2ª Vara Cível de Taguatinga concedeu indenização por danos morais a um homem que foi agredido física e verbalmente após tentar proteger uma mulher  assediada na estação de metrô da Praça do Relógio, em Taguatinga. 

O autor da ação relatou que ao desembarcar do metrô, visualizou um homem acariciando os cabelos de uma mulher sem seu consentimento, pois esta demonstrava evidente desconforto com o ato. Afirma que, em  defesa da mulher, interveio na situação e que, após a discussão, foi ameaçado pelo réu, que afirmava estar armado. Ao saírem da estação, percebeu que estava sendo seguido pelo réu e se refugiou em uma loja comercial. Pouco tempo depois, o réu teria entrado armado na loja e começado a agredi-lo física e verbalmente. As câmeras da loja registraram todo o ocorrido. Houve divulgação nacional do ocorrido, por meio da televisão e redes sociais.

  

Em sua defesa, o réu afirmou que foi vítima de intenso julgamento público, decorrentes da ampla divulgação do episódio, que teria se baseado somente nas declarações do autor. Afirma, também, que as ofensas e agressões foram recíprocas. 

Em sua decisão, o juiz afirma que as alegações colocadas pelo réu não são suficientes para eximi-lo de seu ato ilícito, que a repercussão se deu como consequência de sua conduta e que eventual abalo à sua imagem não o desobriga a compensar quem foi lesado. 

Conforme a decisão, “os danos morais caracterizam-se pela violação aos direitos da personalidade, afetando a esfera íntima do indivíduo, com repercussões em seu equilíbrio emocional, psicológico e social.”  

Em razão disso, condenou o réu ao pagamento de R$ 15mil como indenização,  pela reparação do sofrimento experimentado pelo autor e com a finalidade educativa de desestímulo à repetição da conduta. 

O réu pode recorrer da decisão. 

Acesse o  PJe- 1º Grau e confira a decisão : 0726993-46.2023.8.07.0007