Sexta, 13 de junho de 2025
Após constatação de graves infrações sanitárias, a decisão obriga a rede a desinfetar lojas e corrigir falhas estruturais
Nesta quarta-feira, 12 de junho, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra o Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda (Supermercado Tatico). A decisão determina a adoção de uma série de medidas urgentes para cessar riscos à saúde e à segurança alimentar dos consumidores, diante de graves infrações sanitárias identificadas nas unidades da rede localizadas no Distrito Federal e em Goiás.
A ACP foi ajuizada em março de 2025, a partir de Inquérito Civil Público que apurou as irregularidades sanitárias constatadas durante fiscalizações realizadas entre 2023 e 2024, pela Vigilância Sanitária e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). As inspeções apontaram a presença de pragas como baratas e ratos, falhas no armazenamento de alimentos perecíveis, higienização inadequada de equipamentos, comercialização de produtos vencidos ou sem origem comprovada, entre outras violações às normas sanitárias e ao Código de Defesa do Consumidor.
Diante das evidências, a Justiça concedeu decisão favorável ao Ministério Público e determinou que a rede de supermercados realize, no prazo de 10 dias, a desinfecção sanitária completa em todas as unidades localizadas no DF; execute reparos estruturais urgentes exigidos pela ACP; retire das prateleiras alimentos com validade vencida, com rotulagem inadequada, sem origem comprovada ou armazenados de forma irregular.
Devido à reincidência, à gravidade dos fatos e ao impacto coletivo das práticas constatadas, o Ministério Público requereu também a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$24,8 milhões, correspondente a 1% do seu faturamento bruto anual no DF.