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quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Trend de advogados no TikTok ridiculariza mulheres que pedem revogação de medida protetiva

Quarta, 26 de agosto de 2026



Trend de advogados no TikTok ridiculariza mulheres que pedem revogação de medida protetiva

Mariana Rosetti em 12/08/2026

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Advogados curtiram comentários que associam as mulheres à morte; OAB diz que conteúdos podem gerar responsabilização ética profissional

Advogados usam trend do TikTok para falar sobre mulheres que pedem a revogação de medidas protetivas | Foto: Reprodução/TikTok

Um homem aparece na tela mexendo em documentos enquanto canta: “Elas [mulheres] gosta [sic] de baile de marginal. Quer sarrar na Glock, quer sarrar no Parafal [um fuzil]. Quer foto estampada lá no Balanço Geral. Quer dar pros amigo que tem a cara de mau. É normal”, música de MC Rodrigo do CN. Sobre sua performance, os dizeres: “Pedindo cancelamento da medida protetiva porque a cliente reatou com o amor da vida dela”. Trata-se de um advogado.

O vídeo, publicado em 10 de junho no TikTok, acumula mais de 1 milhão de curtidas e 24 mil comentários, e não é o único. A Ponte analisou 15 publicações entre dezenas com o mesmo teor: protagonizadas por pessoas que se identificam como profissionais do Direito e utilizam a mesma música, além de frases e formatos semelhantes.


São advogadas e advogados que, sob a justificativa do “humor” e do “meme”, termos usados como hashtags nas legendas, zombam das escolhas de mulheres vítimas de violência e banalizam um dos principais instrumentos da Lei Maria da Penha, que completa 20 anos em 2026: a Medida Protetiva de Urgência (MPU).


“Presente de Dia dos Namorados para ela”

O vídeo que abre esta reportagem foi publicado dois dias antes do Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho. A data não passou despercebida: uma usuária comentou a publicação com a foto de uma coroa de flores, um arranjo típico de sepultamentos, dizendo que esse era o “presente de Dia dos Namorados pra ela”. O advogado curtiu o comentário.
Seguidor comenta em vídeo sobre revogação de medida protetiva | Foto: Reprodução/TikTok

‘Ela’, no caso, seria a suposta mulher que pede a revogação da MPU porque gosta de baile de marginal. Nos vídeos analisados pela Ponte, essa não é a única imagem fúnebre comentada em resposta ao conteúdo. Uma delas mostra uma pessoa segurando uma rosa vermelha em frente a um caixão.
Comentário com imagem de velório deixado em rede social | Foto: Reprodução/TikTok

O que alguns chamam de humor foi a realidade de 1.571 mulheres vítimas de feminicídio em 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Isso significa dizer que, a cada cinco horas, em média, uma mulher foi morta por ser mulher no Brasil. Mas também que o país foi incapaz de impedir uma violência que, diferentemente de outras, pode escalar até se tornar fatal.

Para explicar essa particularidade, Arielle Sagrillo, psicóloga PhD em Psicologia Forense e pesquisadora do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Cognição e Justiça (CogJus), evoca a imagem de uma espiral, que começa pequena e aumenta gradativamente. Assim pode ocorrer a violência contra a mulher.


Ela costuma se retroalimentar em três fases: a primeira é a construção da tensão, quando há aumento de discussões, ameaças, controle e humilhação. Na sequência, vem a violência propriamente dita, que pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral. Por último, há a fase de aparente reconciliação, muitas vezes chamada de “lua de mel”, quando o agressor pede desculpas, promete mudanças, demonstra afeto e assume a responsabilidade pelas agressões.

Em muitos casos, essas fases se repetem e se tornam cada vez mais intensas, podendo chegar ao feminicídio. Foi para interromper essa escalada que a Lei Maria da Penha — principal norma jurídica no Brasil para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher — criou a MPU. E os profissionais do Direito sabem — ou deveriam saber — disso.

Revogação de medida pode estar associada ao ciclo de violência

Em outro vídeo com quase 20 mil curtidas, publicado por uma advogada e analisado pela Ponte, a mesma dinâmica aparece. Ela simula digitar em um computador enquanto canta que mulheres gostam de sarrar em armas e querem suas fotos estampadas em jornais policialescos. Os dizeres “pedindo o cancelamento da medida protetiva porque a cliente voltou com o amor da vida dela” se destacam.

O perfil de um homem responde: “99%”, sugerindo que quase a totalidade das mulheres que solicitam uma medida protetiva de urgência pede sua revogação para voltar com o agressor. Outro acrescenta que esse tipo de mulher é o “que mais tem”. Nenhum deles apresenta dados para embasar seu posicionamento. A advogada, tampouco. Comentários em vídeo sobre revogação de medida protetiva | Foto: Reprodução/TikTok

Segundo o Painel da Violência Doméstica, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2025, 641.822 medidas protetivas foram concedidas pelo Judiciário. Destas, 71.179 (11%) foram prorrogadas, indicando que o risco à vítima se manteve ativo ao longo do processo. Já 190.348 (30%) foram revogadas no mesmo período.

A revogação de uma medida protetiva pode ser determinada pelo juiz em diferentes contextos: a pedido da própria vítima, mediante comprovação pela defesa de que o risco cessou, ou por avaliação do magistrado e do Ministério Público.


Qualquer que seja o caminho, a decisão não anula nem apaga o histórico de agressões que tornou a intervenção necessária, defende Gabriela Souza, advogada especializada nos direitos das mulheres. A revogação tampouco impede que essa mulher solicite uma medida protetiva novamente.

Para Gabriela, o pedido de revogação pode decorrer de uma situação positiva, em que a mulher voltou a se sentir segura após a ação do Estado. Mas, também pode ocorrer por um viés negativo: “Muitas mulheres abrem mão da medida porque se sentem culpadas, porque não encontraram reforço na família e na rede de apoio ou, ainda, porque dependem economicamente do agressor”, explica a especialista.
O estereótipo da ‘vítima perfeita’ que revitimiza a mulher

A exigência social impõe um roteiro quase irrealizável: se a mulher foi vítima, ela precisa denunciar — de preferência, na primeira agressão. Deve sustentar a acusação mesmo se o atendimento na delegacia ou na advocacia for ruim, ou se for desencorajada por familiares e amigos. Ela não deve voltar para a relação abusiva, ainda que não tenha renda, rede de apoio ou para onde ir.

Por fim, é condenada se pede a revogação da medida protetiva, sob o risco de ser estigmatizada em perfis de advogados e virar alvo de comentários maldosos na internet.

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Telas mostram documentos editados para justificar cancelamento de medidas | Foto: Reprodução/TikTok

Arielle explica que existe um “estereótipo de ‘vítima perfeita’ que segue exatamente o caminho que a sociedade considera coerente”, desconsiderando as circunstâncias e variáveis que complexificam a dinâmica da violência e atribuindo à mulher toda e qualquer responsabilidade pela violência que sofre.

“Minha vizinha apanha que só, toda vez a polícia vem e ela vai lá soltar o cara”, comentou uma mulher em outro vídeo analisado pela reportagem. Outra disse: “Deixa ela [a mulher] apanho [sic] pouco”. O segundo comentário foi curtido pelo advogado que protagoniza as imagens, cujo vídeo tem 1.549 curtidas e 89 comentários.

Interação entre advogado e seguidores em vídeo sobre medida protetiva | Foto: Reprodução/TikTok

As falas, baseadas em experiências individuais e no senso comum, estão longe de ter amparo nos dados. O Mapa Nacional da Violência contra a Mulher, do Data Senado, mostra que, entre as mulheres que sofreram violência doméstica em 2025, estimadas em 23.632.380, apenas 5% não agiram após a violência.

Entre as demais (95%), mais da metade procurou a família (57%), a igreja (53%) e os amigos (52%), antes da delegacia (32%), da Polícia Militar (28%) ou do Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher (11%). Os dados mostram que as vítimas buscam ajuda primeiro em sua rede de apoio e com outros atores sociais, incluindo os advogados, antes das vias consideradas oficiais.


É justamente por ocuparem esse lugar estratégico de primeira escuta que o comportamento de profissionais do Direito nas redes sociais acende um alerta. Para a pesquisadora, é fundamental que a orientação à população seja baseada em dados, pesquisas e evidências, evitando a perpetuação de estigmas sociais, diferentemente do que ocorre nos vídeos analisados.

“Precisamos, com certa urgência — e se quisermos realmente proteger vítimas —, parar de interpretar essas mudanças [de posicionamento da mulher] como inconsistências morais e começar a compreendê-las também como possíveis respostas traumáticas a uma situação complexa de violência e risco”, pontua Arielle.
Código de ética prevê punição para determinados conteúdos

A legenda de parte dos vídeos publicados por advogados carrega hashtags como “direito com humor”, “humor” e “meme”, apresentando o conteúdo como uma brincadeira. Mas, “é preciso dizer com muita clareza: a violência sofrida pelas mulheres não é brincadeira e não pode ser transformada em piada”, assegura Tammy Fortunato, presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Doméstica da OAB Federal, em nota enviada à Ponte.

Fortunato explica que vídeos produzidos por advogados que ridicularizem medidas protetivas, banalizem a violência doméstica ou utilizem a situação das vítimas como objeto de escárnio podem gerar responsabilizações ético-disciplinares, baseadas em dispositivos já existentes.


A advogada Lázara Carvalho, que também é pesquisadora de comunicação não violenta, explica que, no art. 2º, caput, o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o advogado é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, das garantias fundamentais, da cidadania, da Justiça e da paz social.

Para ela, esse dispositivo é particularmente relevante, porque a violência doméstica é expressamente reconhecida pela Lei Maria da Penha como uma violação de direitos humanos. Desse modo, “utilizar a condição profissional para banalizar essa violência entra em tensão direta com a missão institucional atribuída à advocacia”, pontua.

O artigo 42, inciso III do Código, por exemplo, veda ao advogado “abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega”. Já o artigo 43 determina que sua participação nos meios de comunicação deve ter objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem finalidade de promoção pessoal ou profissional, evitando debate de caráter sensacionalista.

Há, ainda, o Provimento nº 205/2021, que estende as regras da publicidade profissional às redes sociais e proíbe a divulgação de informações que possam induzir ao erro ou causar dano à sociedade.


Lázara reforça que a liberdade de expressão e o direito de defesa permitem ao advogado discutir tecnicamente a revisão de uma medida protetiva. “O que ultrapassa os limites éticos é transformar a violência contra a mulher em entretenimento, disseminar informações falsas sobre a revogação da proteção, ridicularizar vítimas, reforçar estereótipos discriminatórios ou utilizar o tema como instrumento sensacionalista de promoção profissional”, arremata.

A busca por engajamento fica evidente na interação com os seguidores. No vídeo que abre esta reportagem, uma usuária elogia a postura do advogado que, apesar da idade, “entra no jogo do marketing”. Ao que ele responde: “Quem ignora a realidade realidade está excluído do mundo”.
Resposta de advogado a seguidor sobre vídeos na internet | Foto: Reprodução/TikTok

A misoginia como entretenimento

Outro ponto indissociável do debate, pontuado pelas especialistas, é a escolha da trilha sonora. Para elas, a letra de ‘Baile de Marginal’, associada à revogação das medidas protetivas, reforça a ideia de que a proteção do Estado é um exagero e que a vítima manipula o sistema apenas para prejudicar um homem.

O cenário colide diretamente com a realidade de um país que registrou 1.571 feminicídios somente em 2025. É o que Gabriela classifica como uma banalização da Lei Maria da Penha, “passando a ideia de que pode ser feita piada com a legislação porque ela não é séria o suficiente”.Comentários destacam a viralização de vídeos de advogados | Foto: Reprodução/TikTok

Para Arielle, se o comportamento já soa problemático quando praticado pelo público leigo, a gravidade aumenta ao partir de profissionais que integram o sistema de Justiça. Ela pontua que um vídeo isolado não permite, necessariamente, concluir como aquele advogado atuará no seu dia a dia profissional, mas escancara uma falha ética e cultural que precisa ser enfrentada pela categoria.

A consequência dessa espetacularização transcende a tela do celular, adverte a pesquisadora. O consumo desse tipo de conteúdo reforça, na vida real, uma das maiores barreiras enfrentadas pelas mulheres ao procurarem ajuda: o medo do descrédito, defende a psicóloga.

Tammy vai pelo mesmo caminho: quando a violência é apresentada como algo engraçado ou banal, corre-se o risco de naturalizar comportamentos que a legislação e toda a rede de proteção procuram justamente combater, pontua.


“Por isso, especialmente no marco dos 20 anos da Lei Maria da Penha, acho que precisamos fazer uma pergunta incômoda: não basta termos uma legislação avançada se a cultura ao redor dela continua tratando a violência contra as mulheres como motivo de piada”, arremata Arielle.
O que diz a OAB

A Ponte procurou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para saber se a instituição e a Comissão Nacional da Mulher Advogada têm monitorado essa tendência de publicidade no TikTok. A reportagem questionou se o formato fere as diretrizes de sobriedade e discrição estipuladas pelo Código de Ética.

Em nota, a OAB afirmou que a participação de advogados nas redes sociais é permitida, mas deve respeitar o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e as normas que regulamentam a publicidade profissional. Segundo a entidade, vídeos que ridicularizam medidas protetivas, banalizam a violência doméstica ou utilizam a situação das vítimas como objeto de escárnio podem, em tese, ultrapassar os limites da manifestação de opinião e gerar responsabilização ético-disciplinar.

A entidade ressaltou que uma eventual punição depende da análise individual do conteúdo, do contexto e da conduta do profissional, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Em regra, cabe ao Conselho Seccional da OAB, ao qual o advogado está vinculado, processar e julgar possíveis infrações.

A OAB também afirmou que a defesa técnica e a discussão crítica da Lei Maria da Penha são garantias da advocacia, mas não se confundem com a utilização de condição profissional para banalizar a violência, desacreditar vítimas ou transformar instrumentos de proteção em conteúdo de entretenimento.

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