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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

MPDFT cobra do GDF esclarecimentos sobre atendimento à população em situação de rua

Quinta, 17 de setembro de 2026

Ofício encaminhado ao governo distrital reúne demandas relacionadas à saúde mental, assistência social e acolhimento humanizado

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) oficiou o Governo do Distrito Federal (GDF) para esclarecimentos sobre as condições estruturais necessárias ao cumprimento do fluxo de acolhimento e de internação involuntária humanizada da população em situação de rua, previsto no decreto nº 49.089/2026. A medida, expedida em 2 de setembro, também tem como objetivo o recebimento de informações e a adoção de providências para a implementação da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A pasta tem 45 dias para responder.

No documento, o MPDFT requisita um diagnóstico detalhado da estrutura atualmente disponível e um plano de ação para superar as insuficiências da rede pública. A instituição questiona como o GDF pretende conciliar as abordagens à população em situação de rua com o déficit de vagas e a fila de espera nas unidades de acolhimento.

As informações solicitadas abordam, ainda, a implantação dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e dos Serviços Residenciais Terapêuticos; a oferta de leitos psiquiátricos nos hospitais regionais; a estruturação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); a cobertura dos Consultórios na Rua; a disponibilidade de profissionais especializados; a ampliação dos serviços de acolhimento; e a articulação entre saúde, assistência social e os demais órgãos responsáveis pela política.

O ofício também cobra informações sobre o cumprimento da decisão judicial, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, que determinou a construção de 19 Caps e a criação de 125 vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos. O GDF deverá informar a situação de cada unidade, o cronograma de execução, as causas de eventuais atrasos e os recursos orçamentários previstos para o cumprimento das obrigações.

O documento foi assinado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), pelas Promotorias Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proregs), pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude (PJIJ).

Atuação articulada

O tema vem sendo acompanhado de forma integrada pelo MPDFT. Em 18 de agosto, representantes da PDDC, do NED, do NDH, da 1ª Proreg, da Prosus, da PJIJ, da Ouvidoria e da Promotoria de Justiça Militar reuniram-se para compartilhar informações, avaliar as principais deficiências da rede de atendimento e definir estratégias conjuntas para acompanhar a implementação da nova política distrital.

De acordo com o procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo, a atuação integrada busca contribuir para a estruturação da rede pública e assegurar atendimento digno, individualizado e adequado às necessidades clínicas e sociais das pessoas em situação de rua. “A efetividade da política depende de uma rede pública estruturada e capaz de oferecer respostas adequadas a cada situação. É preciso garantir serviços de saúde mental, assistência social e acolhimento que atuem de forma integrada, para que o atendimento seja verdadeiramente humanizado”, afirmou.

O coordenador do Núcleo de Direitos Humanos (NDH), promotor de justiça André Alisson Leal Teixeira, reiterou que os desafios relacionados à população em situação de rua não são exclusivos da segurança pública e exigem a atuação articulada dos diferentes serviços públicos. “Só se chega a uma crise de segurança quando os demais serviços públicos falharam, sobretudo os assistenciais. O MPDFT não é contra a internação ou acolhimento realizados em conformidade com a Constituição e com a legislação federal, que existe desde 2019. Trabalhamos incansavelmente na defesa dos direitos fundamentais de toda a população.”

Acesse o ofício aqui.

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