“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Nos estados, empresas públicas têm ligação direta com o mundo político e pouca transparência

Sexta, 29 de janeiro de 2016
Forte ligação partidária dos dirigentes de estatais estaduais e opacidade nos contratos firmados por elas constituem alto risco de corrupção, dizem analistas



Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo

A Operação Lava Jato apresentou ao Brasil e ao mundo uma teia de corrupção envolvendo empresas públicas federais – com destaque para a Petrobras –, empresas privadas, “operadores”, lobistas, políticos e partidos políticos. Essencialmente revelou que diretores de empresas estatais, indicados por partidos (ou a eles ligados), atuavam para desviar verba pública por meio de contratos e operações fraudulentas.

Encabeçada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Lava Jato aborda, por uma questão de atribuição, somente a administração pública federal – ministérios e as estatais federais como Petrobras, Eletrobras e Caixa Econômica Federal. Mas um observador mais atento não deixará de se lembrar de escândalos recentes envolvendo governos estaduais e suas empresas públicas – que, por serem estaduais, estão fora do alcance imediato do Polícia Federal e do MPF:

1. O chamado “mensalão do DEM” usava a empresa pública de planejamento econômico do Distrito Federal, a Codeplan, para, segundo a Polícia Federal, desviar dinheiro público por meio de contratos fraudulentos. O escândalo levou à queda do então governador José Roberto Arruda.

2. O chamado “mensalão do PSDB”, esquema que, segundo o Ministério Público, envolveu contratos de empresas públicas como Cemig e Copasa, em Minas Gerais.

3. O chamado “trensalão”, que seria a formação de cartel junto ao Metrô, empresa do governo do estado de São Paulo.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

MPF pede na Justiça que Câmara e Senado cumpram Lei de Acesso à Informação

Quarta, 19 de agosto de 2015
Do MPF
Casas estariam criando barreiras para dificultar o fornecimento de dados referentes a salários de servidores e parlamentares
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) constatou que as duas Casas do Congresso Nacional não cumprem a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). A Câmara dos Deputados e o Senado Federal condicionam a prestação de informações públicas à apresentação prévia dos dados pessoais do solicitante, o que contraria a legislação. 
Para regularizar a situação, o órgão ministerial apresentou à Justiça Federal em Brasília uma ação civil pública. A medida tem o objetivo de obrigar as casas congressuais disponibilizem em seus sites, de forma ativa, independentemente de requerimento do interessado, informações referentes à remuneração dos servidores e dos parlamentares que compõem o quadro de pessoal do legislativo federal.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Mais da metade dos estados ainda não regulamentou a Lei de Acesso à Informação

Quinta, 29 de novembro de 2012
Yuri Freitas
Do Contas Abertas
Passados mais de seis meses da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei n° 12.527, de 16 de maio de 2012) no país, pelo menos 16 unidades da federação ainda não editaram a regulamentação própria da lei. A medida é necessária em decorrência do Artigo 45 do texto, que confere autonomia a estados, Distrito Federal e municípios para estabelecer regras específicas a partir da LAI.

Como pontua a Diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, há pouco o que a Controladoria possa fazer em termos de fiscalização, devido ao pacto federativo. “Não temos competência constitucional legal, mas o que podemos fazer é oferecer cooperação, adotar medidas de indução que incentivem governos locais a regulamentar a lei”, afirmou em palestra na Conferência Internacional de Combate à Corrupção. 
O levantamento do Contas Abertas foi realizado junto às governadorias e órgãos de controle das unidades. Dos 11 estados que regulamentaram a LAI, quatro o fizeram já a partir do decreto no âmbito do Executivo federal (Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012). Essas unidades foram Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Leia a íntegra

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Folha de S. Paulo obterá dados detalhados da publicidade do governo federal

Quinta, 15 de novembro de 2012
Do STJ
Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança em favor da Empresa Folha da Manhã S/A – que edita a Folha de S. Paulo – e do jornalista Fernando Rodrigues, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. Os dados devem ser fornecidos em até 30 dias.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do mandado de segurança, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”. Para o relator, se o pedido visa colher elementos para reportagem destinada ao povo, “nada mais coerente que se atenda a tal pleito, em face das franquias constitucionais”.

R$ 1,6 bilhão
Segundo a impetração, os valores chegariam a R$ 1,6 bilhão apenas em 2010. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) afirmava que os dados pedidos não estariam disponíveis ou teriam caráter estratégico de mercado e, portanto, seriam sigilosos. Sua divulgação prejudicaria o erário, ao impedir a negociação de valores pela administração na contratação de mídia.

Ao defender o ato da Secom/PR, o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque, afirmou que o caso estabelece o primeiro precedente do STJ sobre acesso à informação após a edição da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Pedido legítimo Para o ministro Arnaldo Esteves, a pretensão da empresa jornalística é “plausível, razoável, jurídica e legítima”, ao buscar dados e fontes de órgãos públicos para o trabalho essencial de bem informar a população.

“O que desejam os impetrantes, com os dados de fato pretendidos, é viabilizar, no particular, o cumprimento de sua tarefa, que tem especial assento na Carta Magna, de examinar o respectivo conteúdo e, com fidelidade, bem informar a comunidade nacional, credora definitiva das informações de interesse ou mesmo utilidade pública”, acrescentou o relator.

Direito escamoteado De outro lado, o ministro afirmou que a regra da publicidade deve, necessariamente, permear a ação pública e determina que a autoridade forneça à imprensa informações e documentos não protegidos pelo sigilo.

“Não há como, juridicamente, escamotear o direito líquido e certo dos impetrantes. As informações e valores que pretendem são de nítido interesse coletivo, não se fazendo, outrossim, presentes as exceções que visam resguardar a segurança da sociedade e do estado”, afirmou o relator.

Além da Constituição, o ministro considerou que o próprio decreto que regulamenta as ações de comunicação do Executivo (Decreto 6.555/08) prevê expressamente entre suas diretrizes a “afirmação dos valores e princípios da Constituição”.

“Deixar de atender pleito como o presente atrita, claramente, com tal desiderato, vulnerando garantias e princípios contidos na Constituição Federal, conduta que não deve ser prestigiada”, completou.

Lei de acesso O relator apontou ainda que, com a edição da LAI (Lei 12.527/11), o mandado de segurança não se justificaria, por falta de interesse processual. Isso porque o pedido do jornal deveria ser atendido administrativamente pela Secom/PR.

No entanto, a Secom/PR e a União seguiram impugnando o pedido, insistindo na inviabilidade da pretensão. Por isso, o ministro entendeu que ainda havia interesse no julgamento do mandado de segurança.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Começa uma batalha

Segunda, 18 de junho de 2012
Por Ivan de Carvalho
Já está em vigor a Lei de Acesso à Informação, mas o governo e a burocracia estatal estão resistindo bravamente. Já era mesmo de se esperar. Há toda uma mentalidade secular no país de que os negócios de estado são da conta apenas dos governantes e seus funcionários.

            Por esta mentalidade, a sociedade, o povo, do qual, nas democracias, emana o poder e em nome do qual é exercido, não tem que meter o bedelho nesses negócios e, como diriam os franceses se falassem português, “amaldiçoado seja quem pensar mal dessas coisas”.
        
    É evidente que em muitíssimos casos – podemos chegar facilmente a essa conclusão, quando levamos em conta o espantoso e ostensivo grau de corrupção e de outros desvios que a administração pública atingiu no Brasil – a resistência ao cumprimento da lei decorre do desejo de manter segredo a respeito de miríades de “malfeitos”.

“O que é bom a gente mostra, o que é ruim a gente esconde”, ensinou, pensando que não era ouvido pelo país, o embaixador Rubens Ricúpero, quando ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, embora em um contexto que, justiça se faça, não envolvia a corrupção, mas envolvia o gravíssimo e antidemocrático erro de manter a população em ignorância sobre os altos e baixos dos primeiros meses do Plano Real. Significava que ele e o governo buscavam mostrar apenas os altos e esconder os baixos.

Em outra multidão de casos que começaram a ocorrer e também, como os da primeira categoria, se multiplicarão, a resistência à prestação de informação tornada obrigatória pela Lei de Acesso decorre não de um objetivo de ocultar o malfeito, mas de uma cultura da burocracia que vê como uma propriedade sua o conhecimento dos negócios estatais, não raramente por puro deleite, pelo prazer de saber coisas cujo conhecimento nega aos cidadãos comuns – uma sensação de poder.

Bem, passando das avaliações aos fatos. Para fugir da obrigação de divulgar dados públicos, o governo está reclassificando documentos como sigilosos, para que passe a ter supostamente justificativa para negar pedidos de informação. Não fosse a nova lei, tais documentos continuariam sem classificação de sigilo, na verdade de livre consulta, e o governo arbitrariamente os manteria sob reserva, escondendo-os da sociedade, se lhe interessasse.

Mas, a entrada em vigor, em 16 de maio, da referida lei, determinando a obrigatoriedade da prestação da informação, deflagrou uma vergonhosa e ridícula – mas maligna, porque de espírito autoritário e de desrespeito à lei que busca driblar – corrida para carimbar como reservados documentos que assim não haviam sido considerados antes.

O carimbo, a depender do grau de sigilo imposto, pode manter o documento fora do raio de ação da Lei de Acesso à Informação pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de até 25 anos. A nova lei, que tem a transparência como objetivo e pode ser um poderoso instrumento contra a corrupção e outros “malfeitos”, está funcionando mal no governo da presidente Dilma Rousseff, como demonstrou ontem ampla reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. Alega-se risco “à segurança da sociedade e ou do Estado” para negar até informações sobre convênios rotineiros, como, no Ministério da Ciência e Tecnologia, dados sobre uma parceria com entidade sem fins lucrativos para realização de palestras e cursos de acessibilidade que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

domingo, 13 de maio de 2012

STJ promove mudanças para facilitar relacionamento com o cidadão

Domingo, 13 de maio de 2012
A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.

A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.

Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente.

Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido. Uma nova negativa, no caso do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.

Poder Judiciário