Quarta, 19 de agosto
de 2015
Do MPF
Casas estariam criando
barreiras para dificultar o fornecimento de dados referentes a salários de
servidores e parlamentares
O Ministério Público Federal no Distrito
Federal (MPF/DF) constatou que as duas Casas do Congresso Nacional não cumprem
a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal condicionam a prestação de informações públicas à apresentação prévia
dos dados pessoais do solicitante, o que contraria a legislação.
Para regularizar a situação, o órgão
ministerial apresentou à Justiça Federal em Brasília uma ação civil pública. A
medida tem o objetivo de obrigar as casas congressuais disponibilizem em seus
sites, de forma ativa, independentemente de requerimento do interessado,
informações referentes à remuneração dos servidores e dos parlamentares que
compõem o quadro de pessoal do legislativo federal.
A ação é resultado de um inquérito civil
público instaurado a partir da denúncia de um cidadão. O denunciante alegou
que, após consultar o salário de um servidor do Senado, recebeu, dessa mesma
pessoa, uma mensagem constrangedora. O MPF constatou que a afronta foi possível
porque a Casa legislativa disponibiliza a visualização dos valores somente após
o preenchimento do “ Formulários de Dados do Requerente”, que inclui campos
obrigatórios como nome e e-mail. Além disso, também é exigida a declaração de
veracidade das informações “sob a pena da lei”. O denunciante frisou que as
exigências impostas inibem o cidadão e propicia retaliações como a que sofreu.
Na fase preliminar de apuração, a Câmara
dos Deputados foi acionada para prestar esclarecimentos e alegou que existem
atos normativos que justificam e viabilizam a exigência de identificação aos
solicitantes. O MPF optou, então, pela judicialização da demanda. Para o
Ministério Público, a conduta é ilegal, uma vez que a Lei n°12.527/2011
estabelece, de forma expressa, que informações de interesse coletivo, como as
relacionadas a despesas com pessoal, devem ser disponibilizadas pelo Estado de
forma ativa – independentemente de solicitação prévia - , facilitando o acesso
do cidadão a tais dados.
“Condicionar o acesso a informações de interesse
coletivo ao fornecimento de dados pessoais do requerente, acrescidos de
declaração de veracidade obstaculiza direito instituído por lei, impedindo que
a publicidade cumpra o seu papel de forma livre e irrestrita”, cita um dos
trechos da petição inicial apresentada à Justiça. Ainda consta no documento que
o procedimento viola o direito à privacidade da pessoa que faz a solicitação,
além de inibir ou até mesmo impedir o exercido da cidadania em relação à
fiscalização do dinheiro público.
O MPF argumenta, ainda, que a conduta da
Câmara dos Deputados contraria não apenas a Lei nº12.527, mas, também, o
direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da
publicidade, ambos previsto na Constituição. Reforça ainda a fundamentação do
Ministério Público, a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
publicização dos ganhos de servidores e parlamentares: “remuneração bruta,
cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é
constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral.”
Na ação encaminhada à Justiça, o MPF pede a
antecipação da tutela, o que obrigaria a Câmara e o Senado a suspenderem o
procedimento atual, ou seja, que passem a liberar as informações solicitadas
sem nenhuma exigência prévia. A decisão caberá ao juiz da 20ª Vara Federal.
Atualmente, o processo está concluso para análise do magistrado.