Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Contra os vazamentos seletivos, por uma inundação de informações!

Segunda, 30 de janeiro de 2017
Pela publicação integral das delações da Odebrecht, contra o vazamento seletivo da mídia golpista.

#AbreSigilo
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou hoje (30/01) pela manhã as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Isso quer dizer que, a partir de agora, as delações adquirem peso jurídico e poderão ser usadas pela Procuradoria-Geral da República para aprofundar as investigações. Os procuradores poderão, por exemplo, pedir abertura de inquérito ou mandado de busca e apreensão.
Por determinação da ministra Cármen Lúcia, porém, o sigilo das informações será mantido por enquanto pelo STF. Isso, apesar de haver, desde meados de janeiro a expectativa de que os documentos com as delações fossem tornados públicos pelo então ministro relator da Lava Jato, o finado Teori Zavascki.

sábado, 28 de dezembro de 2013

A mentira pela omissão e o papel da desinformação

Sábado, 28 de dezembro de 2013


por Jorge Figueiredo


Goya, 'Cabeça de um homem'. Nada do que é importante no mundo é hoje reflectido pela comunicação dita "social", os media empresariais que arrogantemente se auto-intitulam como padrão de "referência".

Para quem pretende uma transformação do mundo num sentido progressista isto é um problema, e problema grave. Significa um brutal atraso na tomada de consciência dos povos, cuja atenção é desviada para balelas, entretenimentos idiotas, falsos problemas e outros diversionismos.

Omissão não é a mesma coisa que desinformação. Vejamos exemplos de uma e outra, a começar pela primeira.

A mais actual é a ameaça da instalação de mísseis Iskander junto às fronteiras ocidentais da Europa. Isso é praticamente ignorado pelos media ocidentais, assim como é ignorada a razão porque eles estão a ser agora instalados: o cerco da Rússia pela NATO, que instalou novos sistemas de mísseis numa série de países junto às suas fronteiras. É indispensável reiterar que tanto os da NATO como o da Rússia são dotados de ogivas nucleares.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

STF: Julgada constitucional norma sobre divulgação de informações financeiras dos entes federados

Quinta, 11 de abril de 2013
Do STF
Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2198, ajuizada pelo governo da Paraíba contra a Lei 9.755/98. A norma dispõe sobre a criação de um sítio eletrônico pelo Tribunal de Contas da União para a divulgação de informações sobre finanças públicas com dados fornecidos por todos os entes da federação.

O autor da ADI sustentava que a lei questionada ofende o princípio federativo, na medida em que obriga os estados, o Distrito Federal e os municípios a encaminharem informações financeiras ao TCU, quando o controle externo dos demais entes da federação – à exceção da pessoa política central – é realizada pelos parlamentos locais com o auxílio dos respectivos tribunais de contas.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Direito à informação é direito fundamental da pessoa humana

Quarta, 3 de abril de 2013
A Constituição de 1988 já está ficando velha, mas ainda encontra muitas resistências na sua efetivação. Está elencado entre os direitos fundamentais assegurados a todos “o acesso á informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Não satisfeito com essa forma genérica o legislador constitucional repetiu-o de forma ainda mais didática que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvados aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Mais da metade dos estados ainda não regulamentou a Lei de Acesso à Informação

Quinta, 29 de novembro de 2012
Yuri Freitas
Do Contas Abertas
Passados mais de seis meses da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei n° 12.527, de 16 de maio de 2012) no país, pelo menos 16 unidades da federação ainda não editaram a regulamentação própria da lei. A medida é necessária em decorrência do Artigo 45 do texto, que confere autonomia a estados, Distrito Federal e municípios para estabelecer regras específicas a partir da LAI.

Como pontua a Diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, há pouco o que a Controladoria possa fazer em termos de fiscalização, devido ao pacto federativo. “Não temos competência constitucional legal, mas o que podemos fazer é oferecer cooperação, adotar medidas de indução que incentivem governos locais a regulamentar a lei”, afirmou em palestra na Conferência Internacional de Combate à Corrupção. 
O levantamento do Contas Abertas foi realizado junto às governadorias e órgãos de controle das unidades. Dos 11 estados que regulamentaram a LAI, quatro o fizeram já a partir do decreto no âmbito do Executivo federal (Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012). Essas unidades foram Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Leia a íntegra

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Folha de S. Paulo obterá dados detalhados da publicidade do governo federal

Quinta, 15 de novembro de 2012
Do STJ
Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança em favor da Empresa Folha da Manhã S/A – que edita a Folha de S. Paulo – e do jornalista Fernando Rodrigues, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. Os dados devem ser fornecidos em até 30 dias.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do mandado de segurança, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”. Para o relator, se o pedido visa colher elementos para reportagem destinada ao povo, “nada mais coerente que se atenda a tal pleito, em face das franquias constitucionais”.

R$ 1,6 bilhão
Segundo a impetração, os valores chegariam a R$ 1,6 bilhão apenas em 2010. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) afirmava que os dados pedidos não estariam disponíveis ou teriam caráter estratégico de mercado e, portanto, seriam sigilosos. Sua divulgação prejudicaria o erário, ao impedir a negociação de valores pela administração na contratação de mídia.

Ao defender o ato da Secom/PR, o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque, afirmou que o caso estabelece o primeiro precedente do STJ sobre acesso à informação após a edição da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Pedido legítimo Para o ministro Arnaldo Esteves, a pretensão da empresa jornalística é “plausível, razoável, jurídica e legítima”, ao buscar dados e fontes de órgãos públicos para o trabalho essencial de bem informar a população.

“O que desejam os impetrantes, com os dados de fato pretendidos, é viabilizar, no particular, o cumprimento de sua tarefa, que tem especial assento na Carta Magna, de examinar o respectivo conteúdo e, com fidelidade, bem informar a comunidade nacional, credora definitiva das informações de interesse ou mesmo utilidade pública”, acrescentou o relator.

Direito escamoteado De outro lado, o ministro afirmou que a regra da publicidade deve, necessariamente, permear a ação pública e determina que a autoridade forneça à imprensa informações e documentos não protegidos pelo sigilo.

“Não há como, juridicamente, escamotear o direito líquido e certo dos impetrantes. As informações e valores que pretendem são de nítido interesse coletivo, não se fazendo, outrossim, presentes as exceções que visam resguardar a segurança da sociedade e do estado”, afirmou o relator.

Além da Constituição, o ministro considerou que o próprio decreto que regulamenta as ações de comunicação do Executivo (Decreto 6.555/08) prevê expressamente entre suas diretrizes a “afirmação dos valores e princípios da Constituição”.

“Deixar de atender pleito como o presente atrita, claramente, com tal desiderato, vulnerando garantias e princípios contidos na Constituição Federal, conduta que não deve ser prestigiada”, completou.

Lei de acesso O relator apontou ainda que, com a edição da LAI (Lei 12.527/11), o mandado de segurança não se justificaria, por falta de interesse processual. Isso porque o pedido do jornal deveria ser atendido administrativamente pela Secom/PR.

No entanto, a Secom/PR e a União seguiram impugnando o pedido, insistindo na inviabilidade da pretensão. Por isso, o ministro entendeu que ainda havia interesse no julgamento do mandado de segurança.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Comissão da CLDF aprova regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Quarta, 24 de outubro de 2012
A Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Distrito Federal. O PL 932/2012, de autoria do Poder Executivo, visa trazer transparência aos atos do GDF, da Câmara Legislativa, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de empresas privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

Um ponto importante da proposta é garantir que as pessoas não precisem justificar a requisição de qualquer informação pública. "Cria-se um importante instrumento para o pleno acesso dos cidadãos aos órgãos públicos. Essa transparência levará a uma maior eficiência do estado e aumenta o combate ao descumprimento dos direitos humanos", destacou a relatora do projeto, deputada Celina Leão (PSD).

A proposta regulamenta no nível distrital a Lei Federal de Acesso à Informação (n° 12.52/2011). O projeto de lei ainda precisa ser analisado em Plenário.

Fonte: CLDF

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Começa uma batalha

Segunda, 18 de junho de 2012
Por Ivan de Carvalho
Já está em vigor a Lei de Acesso à Informação, mas o governo e a burocracia estatal estão resistindo bravamente. Já era mesmo de se esperar. Há toda uma mentalidade secular no país de que os negócios de estado são da conta apenas dos governantes e seus funcionários.

            Por esta mentalidade, a sociedade, o povo, do qual, nas democracias, emana o poder e em nome do qual é exercido, não tem que meter o bedelho nesses negócios e, como diriam os franceses se falassem português, “amaldiçoado seja quem pensar mal dessas coisas”.
        
    É evidente que em muitíssimos casos – podemos chegar facilmente a essa conclusão, quando levamos em conta o espantoso e ostensivo grau de corrupção e de outros desvios que a administração pública atingiu no Brasil – a resistência ao cumprimento da lei decorre do desejo de manter segredo a respeito de miríades de “malfeitos”.

“O que é bom a gente mostra, o que é ruim a gente esconde”, ensinou, pensando que não era ouvido pelo país, o embaixador Rubens Ricúpero, quando ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, embora em um contexto que, justiça se faça, não envolvia a corrupção, mas envolvia o gravíssimo e antidemocrático erro de manter a população em ignorância sobre os altos e baixos dos primeiros meses do Plano Real. Significava que ele e o governo buscavam mostrar apenas os altos e esconder os baixos.

Em outra multidão de casos que começaram a ocorrer e também, como os da primeira categoria, se multiplicarão, a resistência à prestação de informação tornada obrigatória pela Lei de Acesso decorre não de um objetivo de ocultar o malfeito, mas de uma cultura da burocracia que vê como uma propriedade sua o conhecimento dos negócios estatais, não raramente por puro deleite, pelo prazer de saber coisas cujo conhecimento nega aos cidadãos comuns – uma sensação de poder.

Bem, passando das avaliações aos fatos. Para fugir da obrigação de divulgar dados públicos, o governo está reclassificando documentos como sigilosos, para que passe a ter supostamente justificativa para negar pedidos de informação. Não fosse a nova lei, tais documentos continuariam sem classificação de sigilo, na verdade de livre consulta, e o governo arbitrariamente os manteria sob reserva, escondendo-os da sociedade, se lhe interessasse.

Mas, a entrada em vigor, em 16 de maio, da referida lei, determinando a obrigatoriedade da prestação da informação, deflagrou uma vergonhosa e ridícula – mas maligna, porque de espírito autoritário e de desrespeito à lei que busca driblar – corrida para carimbar como reservados documentos que assim não haviam sido considerados antes.

O carimbo, a depender do grau de sigilo imposto, pode manter o documento fora do raio de ação da Lei de Acesso à Informação pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de até 25 anos. A nova lei, que tem a transparência como objetivo e pode ser um poderoso instrumento contra a corrupção e outros “malfeitos”, está funcionando mal no governo da presidente Dilma Rousseff, como demonstrou ontem ampla reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. Alega-se risco “à segurança da sociedade e ou do Estado” para negar até informações sobre convênios rotineiros, como, no Ministério da Ciência e Tecnologia, dados sobre uma parceria com entidade sem fins lucrativos para realização de palestras e cursos de acessibilidade que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Avança projeto de Chico Leite que prevê mais transparência nas licitações do GDF

Segunda, 28 de maio de 2012

Avança as ações que visam tornar acessíveis à sociedade informações importantes da esfera do governo do DF. Além da Lai —Lei de Acesso à Informação—, que é um dispositivo legal federal com abrangência a todo o país, e que entrou em vigor neste mês, o cidadão de Brasília poderá ter ampliado seu controle sobre as informações do governo local.

É que projeto de lei do deputado distrital Chico Leite (PT), parlamentar oriundo do quadro de promotores do Ministério Público do Distrito Federal, prevê a obrigatoriedade de divulgação na internet de cada processo de licitação em curso em Brasília. Isso, certamente, vai melhorar, e muito, o controle do cidadão sobre a atuação dos administradores públicos.

Projeto apresentado pelo petista em 2005 foi aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado pela CLDF e sancionado pelo governador, vai garantir transparência nos processos de licitação do DF.  Os únicos sigilos ressalvados serão os das propostas, e isso somente até a hora da abertura de tais propostas.

O cidadão terá conhecimento, acessando a internet, da relação dos concorrentes habilitados e inabilitados, a íntegra dos recursos e de seus julgamentos e o preço unitário, data e fornecedor da última compra.  O descumprimento do determinado na lei (se aprovada, claro) vai caracterizar falta grave, que será punida de acordo com a legislação.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação mobiliza busca por dados de ex-ministros

Quinta, 17 de maio de 2012
Do jornal "O Estado de S. Paulo"

Governo não mostra informações novas; no Planalto houve procura por gastos de Dirceu e Erenice

Leonencio Nossa e Rafael Moraes Moura, de O Estado de S. Paulo
No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, órgãos federais evitaram divulgar documentos inéditos. A lei contempla que, além de o cidadão poder formular pedidos de dados, os governos podem ter papel ativo e divulgar informações inéditas. Os ministérios se limitaram a divulgar um link para a Corregedoria-Geral, onde poderia ser acessado um portal sobre a lei.

Os gastos dos ex-ministros da Casa Civil José Dirceu e Erenice Guerra com cartão corporativo - ambos varridos do Executivo após a explosão de escândalos - e dados sobre os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso monopolizaram as atenções daqueles que foram ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) instalado no Palácio do Planalto.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Cartilha da CGU orienta servidores públicos sobre a Lei de Acesso à Informação

Sexta, 16 de março de 2012
Do "Contas Abertas"

Dyelle Menezes e Ricardo Felizola
No dia 16 de maio, daqui a apenas dois meses, entrará em vigor a Lei 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff. A lei garante ao cidadão acesso às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas. É exatamente sobre isso que trata a cartilha “Acesso à Informação Pública”, produzida pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O objetivo da publicação é ser ferramenta útil de trabalho aos servidores públicos envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo governo federal.

A cartilha é baseada em oito tópicos, que tratam desde a introdução do acesso a informação como um direito universal, explorando as resoluções a Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a transparência dos dados públicos como direito fundamental do cidadão, passando pelas dificuldades do Brasil em implantar a cultura de acesso a dados públicos, em contraposição à cultura do segredo.

A publicação ainda expõe de forma clara e objetiva as principais orientações da Lei em relação aos procedimentos que devem ser realizados pelos órgãos públicos para atender às demandas da sociedade.

Leia a íntegra da reportagem "Cartilha da CGU orienta servidores públicos sobre a Lei de Acesso à Informação"

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ONGs cobram agilidade na aprovação de lei de acesso a informações públicas

Quinta, 20 de janeiro de 2011
Da Agência Brasil
Bruno Bocchini - Repórter

Organizações não governamentais (ONGs) que participam da Campus Party, em São Paulo, cobraram na noite dessa quarta-feira (19) agilidade do Senado na aprovação da Lei Geral de Acesso à Informação - Projeto de Lei (PL) 41, de 2010.

O PL, que hoje está aguardando nomeação do relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, regula os procedimentos a serem observados pelos órgãos públicos para garantir o acesso à informação sobre as ações do governo. Também trata do controle de informações sigilosas e pessoais. O projeto apresentado em abril de 2009, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, já foi aprovado na Câmara.

Segundo Arthur Serra Massuda, da ONG internacional Artigo 19 (referência ao 19º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que trata da liberdade de expressão e opinião), a aprovação do PL poderia tornar o Brasil uma nação mais aberta no direito ao acesso à informação. "O PL está de acordo com as melhores práticas e padrões internacionais relacionados ao tema”, defendeu. Hoje, segundo ele, a melhor lei de acesso à informação pública é a do México, considerada exemplar para os demais países do mundo.

Daniela Silva, da comunidade Transparência Hacker, ressaltou que o PL agregou sugestões da sociedade civil e sua aprovação poderá ser um passo importante para maior transparência das ações do governo. “Todas as alterações [feitas pela sociedade civil] foram incorporadas ao texto. O projeto de lei foi votado na Câmara com as alterações e a aprovação foi uma vitória muito grande”, afirmou no final do terceiro dia de debates da Campus Party.

As discussões sobre o uso da internet como instrumento de transparência das ações dos governos têm sido recorrentes nesta edição do evento. Na terça-feira (17), Al Gore, ex-vice-presidente dos Estados Unidos, Tim Berners-Lee, criador da Word Wide Web, e a ex-candidata à Presidência da República, Marina Silva, apresentaram sugestões de como a rede global deveria ser usada para mostrar à sociedade como agem os governos e também as empresas privadas.

No Brasil, algumas medidas que dão acesso às ações do governo já estão disponíveis, como o Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br) e o Comitê de Organização de Informações da Presidência da República (i3gov.planejamento.gov.br/coi).

terça-feira, 13 de abril de 2010

Projeto sobre acesso a informações públicas é aprovado na Câmara

Terça, 13 de abril de 2010
da Agência Brasil
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (13) o projeto de lei que prevê normas para o acesso à informação pública. O projeto propõe que o prazo máximo para o sigilo de documentos no Brasil seja de 25 anos, renovável uma vez por igual período para o caso de informação ultrassecreta. No caso de informação secreta, o prazo será de 15 anos e a reservada, de cinco anos.


Também ficou determinado que todo órgão público terá o prazo de 30 dias para responder ao cidadão que busca por informações. Caso o pedido seja negado, o interessado poderá recorrer à instância superior do órgão.

O relator da matéria, deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS), mudou a proposta original que tinha como alvo apenas a administração pública a fim de estender a matéria aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aos tribunais de contas e a todas as esferas do governo federal, estaduais e municipais.

O projeto será encaminhado agora à apreciação do Senado Federal. Se for alterado retornará à Câmara para nova votação.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Acesso a informações públicas

Do Blog Claudio Weber Abramo
“Os últimos interessados em abrir informações sobre o gerenciamento do poder público nos estados e municípios são os deputados e senadores. Os interesses políticos de todos eles estão nos estados e nos municípios. Não é descabido imaginar que a grande maioria tem interesse em esconder informações em suas bases eleitorais, e não abri-las.” Leia mais