Quinta, 21 de janeiro de 2021
A Sul América deverá fazer as alterações necessárias para que os consumidores possam alterar o plano para categorias inferiores, no prazo de 15 dias
A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, que estaria proibindo os segurados de realizarem mudança para categoria inferior, o denominado downgrade. A decisão desta quarta-feira, dia 20 de janeiro, da 21ª Vara Cível do DF determina o afastamento dos efeitos da cláusula dos contratos de adesão da Sul América que veda ao segurado a transferência para plano inferior, sob pena de multa de R$50 mil reais para cada ato de negativa ao consumidor de fazer alteração do plano para categoria inferior. A liminar estabelece, ainda, o prazo de 15 dias para que sejam feitas as alterações técnicas necessárias para que os consumidores possam alterar seu plano ou categoria de serviços de seguro-saúde para uma modalidade inferior.
