Terça, 19 de janeiro de 2021
O general comandante do exército não gostou do artigo “Na pandemia, exército volta a matar brasileiros”, de Luiz Fernando Viana, (Época. 17.1.2021) e mandou o general chefe do centro de comunicação social do exército responder à revista. O subordinado cumpre à risca o mandato do chefe, e, no melhor (embora canhestro) estilo do velho e expurgado florianismo, ou lembrando os tempos do grotesco marechal Hermes da Fonseca, mais que defender a corporação, supostamente injuriada, desanca o jornalista acusado de blasfêmia e tenta intimidar a revista, ou seja, investe contra a liberdade de imprensa: “(...) o Exército Brasileiro exige imediata e explícita retratação dessa publicação, de modo a que a Revista Época afaste qualquer desconfiança de cumplicidade com a conduta repugnante do autor e de haver-se transformado em mero panfleto tendencioso e inconsequente”. O segundo general, por força do hábito, certamente, se expressa como se estivesse dando ordem a um subordinado. Ora, senhor, não existe "imediata retratação" na democracia: o general comandante que busque na Justiça uma possível reparação, nos termos da lei, como qualquer cidadão pode buscar. Agora, conjecturemos. E se a revista não for acometida de medo e pusilanimidade, que farão os dois generais? Se tal é a pena que pesa como espada de Dâmocles sobre o periódico, que estará reservado ao articulista? Fosse nos idos do Estado Novo, ditadura imposta ao país pelas tropas do ministro da guerra, general Eurico Gaspar Dutra, os militares fechariam a revista e o coronel Filinto Muller prenderia o jornalista nas enxovias do DOPS no Rio de Janeiro. Nos idos da ditadura de 1964, os fardados cassariam os direitos políticos do articulista e o confinariam em Fernando de Noronha, como fizeram com Hélio Fernandes. Mas que fazer agora, quando o regime ainda é o democrático e constitucional? Ameaçam a livre expressão de pensamento, princípio das democracias ocidentais incorporado à nossa ordem constitucional como direito fundamental desde o primeiro texto republicano. Renunciam ao direito de resposta, que implica a contestação do articulado, e ingressam no campo fácil das ameaças e da intimidação, artifício aliás muito cômodo, embora cediço, para quem pode usar a espada como último argumento.
Em síntese: além de arrogantes, os dois generais atentam contra a Constituição o que constitui crime, pelo qual devem ser representados pelo Ministério Público.