A7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um ex-administrador regional de Taguatinga e o grupo empresarial LB valor por improbidade administrativa. Os réus estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Além disso, o ex-administrador regional foi condenado a perda de bens ou valores ilicitamente acrescentados ao patrimônio, no valor de R$ 301.992,34, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos. Já o grupo empresarial deverá desembolsar o valor de R$ 301.992,34, a título de multa civil.
Segundo o processo, o réu integrava organização criminosa voltada à obtenção de vantagens por meio de aprovação de projetos arquitetônicos e expedição de alvarás e cartas de “habite-se” com violação às normas para atender o interesse de construtoras. Para isso, agilizava procedimentos, sem observar normas urbanístico-ambientais, por meio da intimidação de servidores, substituição de gerência e atribuição de poderes a servidores para conseguir emitir alvará de construção e habite-se ilicitamente. O documento detalha que o grupo empresarial LB Valor tinha interesse no licenciamento de empreendimentos imobiliários e pagava quantias indevidas ao ex-administrador regional.

