Terça, 21 de janeiro de 2014
Do MPF
MPF apontava que essa exigência
ofende a privacidade do indivíduo, mesmo que a função de localização só
funcione mediante expressa manifestação de vontade do consumidor
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu apelação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União não exija dos fabricantes, fornecedores e consumidores a instalação obrigatória de equipamento antifurto nos veículos saídos de fábrica em território nacional. Tal exigência foi estabelecida pela Resolução nº 245/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução, todos os veículos novos deveriam estar equipados com um dispositivo antifurto que permitisse seu bloqueio e rastreamento. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) tomou ciência da decisão na quinta-feira, 16
