“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Rollemberg pode ficar com a fama de O Motoqueiro Doido. Ou Aloprado. Corpo de Bombeiros também fez compra milionária de motos BMW. O valor total deu R$ 1,140 milhão

Quinta, 28 de janeiro de 2016
Fonte: Elton Santos, do Guardian DF e Blog do Sombra
[Clique na imagem para ampliá-la] 
Ficou estarrecido com a compra de 14 motocicletas da BMW pelo Detran-DF que resultou num valor de R$ 648,5 mil? Em setembro do ano passado, o Corpo de Bombeiros divulgou no Diário Oficial o resultado de licitação para a aquisição de 30 motos com valor unitário de R$ 30 mil.  ...
 
É possível que parte da frota tenha sido comprada já em 2015. O restante veria este ano. Ontem  o governador Rodrigo Rollemberg determinou a suspensão da compra de motos pelo Detran. Neste caso, cada veículo BMW modelo F 800 GS Adventure é avaliada em R$ 46 mil, num montante final de R$ 648,5 mil.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Socó baleado

Quinta, 14 de maio de 2015
Neste Brasil, que mais parece um socó baleado, acontece cada coisa esquisita. Até viatura de Corpo de Bombeiros é flagrada, e fotografada, levando água para uma específica casa.

quinta-feira, 26 de março de 2015

PM e Bombeiros do Distrito Federal: PGR questiona lei que permite acesso à carreira de oficiais militares no DF sem concurso

Quinta, 26 de março de 2015
Do STF
O procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5249) contra dispositivos da Lei Federal 12.086/2009 e do Decreto 33.244/2011, do Distrito Federal, que, ao dispor sobre os servidores da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF, permitem acesso a diversas carreiras de oficiais por meio de transposição. Para o chefe do Ministério Público, as normas afrontam o princípio constitucional do concurso público e, em consequência, os princípios da igualdade e da eficiência.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Toró no Plano Piloto, mas calma na Vila Planalto

Quinta, 28 de fevereiro de 2013
Ontem, quarta (27/2), a partir das 13 horas desabou o maior toró no Plano Piloto de Brasília. Árvores caíram, galhos amassaram carros, tesourinhas inundaram, algumas vias ficaram intransitáveis. Os bombeiros faziam o que podiam para ajudar a população que tanto tem sofrido com as chuvas e temporais que ultimamente têm caído.

Mas na Vila Planalto apesar do aguaceiro que caia, tinha bombeiro que nem estava aí para nada. Melhor, estava para almoçar. O grupo de bombeiros era liderado por um oficial. Duas caminhonetes da corporação foram posicionadas em local não permitido aos carros particulares e, também, aos oficiais se em missão oficial não estiverem. Sob o olhar de reprovação de muitos clientes do Casarão Restaurante, os dois carros permaneceram até que o almoço dos bombeiros acabasse.

Observe na foto a Igrejinha de madeira da Vila Planalto e os bancos junto aos dois carros. E a água escorrendo pela rua, mesmo depois da chuva passar.
Clique na imagem para abri-la em tamanho maior.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

DF terá que indenizar por acidente provocado por veículo do Corpo de Bombeiros

Quinta, 2 de novembro de 2010
Do TJDF

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um motorista de taxi que teve o seu veículo danificado após um acidente provocado por um soldado do corpo de bombeiros que estava de serviço. A decisão é do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

De acordo com a ação, o taxista acionou um caminhão guincho para rebocar o seu taxi que estava danificado na pista de sentido norte/sul próximo ao balão do aeroporto JK. O motorista relata que o guincho estava pronto para sair quando surgiu um veículo do Corpo de Bombeiros desgovernado e, após atropelar o autor, atingiu o caminhão rebocador.

Acrescenta que a perícia técnica realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal apresentou resultado conclusivo para atribuir culpa ao condutor do veículo do CBM/DF. Afirma que em razão das avarias provocada pelo acidente, o taxi ficou parado por 24 dias e os prejuízos chegaram a 7 mil reais.

Na contestação, o DF alega que as afirmações do autor não são verdadeiras e destaca que a ocorrência policial deixa claro que a pista se encontrava escorregadia em virtude da presença de óleo. Afirma que havia chovido, o veículo do autor estava parado do lado esquerdo da pista e o motorista do guincho que prestara socorro ao taxista não havia sinalizado corretamente o local.

Para decidir, o magistrado buscou fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "... As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Ressalta que, no caso de pertencer à relação jurídica, entidade de direito público, é evidente que basta a existência do dano e do nexo causal à configuração da obrigação de indenizar. Para o julgador, o valor dos danos materiais é compatível com a extensão das avarias, portanto, julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao demandante o valor de R$ 7 mil e juros de mora a partir da data do acidente.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Onde foi enfiado o dinheiro do Fundo Constitucional do DF?

Terça, 1 de fevereiro de 2010
Condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) a comprovar a devolução ao Fundo Constitucional do DF de recursos federais utilizados para pagamento de gratificações a policiais e bombeiros militares, o governo Arruda recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal). Para o TCU, houve uso irregular da verba.
Ao invés de comprovar o que de fato foi feito com o dinheiro público, se houve ou não irregularidade, ou se de fato devolveu o que o TCU determinou, o que faz o governo de Arruda? Recorre ao STF questionando a competência do TCU para fiscalizar o uso de verbas federais repassadas ao Fundo Constitucionais do Distrito Federal. Alega o governo de Brasília que caberia ao TCDF (Tribunal de Contas do DF) e não ao TCU, a fiscalização de tais verbas, isto porque, argumenta, a transferência de verbas é obrigatória segundo a lei que criou o Fundo Constitucional do DF, o que tornaria as verbas como pertencente ao DF e, por isso, devem ser aplicadas conforme as necessidades do governo.
O TCDF não entendeu dessa forma, condenando o GDF a no prazo de 15 dias, a partir de ontem (13/1), a apresentar as provas de devolução dos valores relativos aos anos de 199 a 2002. (Com informações de reportagem da Agência Brasil)