Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Caixa de Pandora: TJDF aumenta condenação do ex-governador Roberto Arrua e de outros réus por improbidade

Sexta, 7 de dezembro de 2018


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Do TJDF
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e aumentou o valor da condenação imposta ao ex-governador José Roberto Arruda e outros réus, em processo decorrente da operação "Caixa de Pandora", que apurou irregularidades em contratos de prestação de serviços de informática prestados pela empresa Linknet ao Distrito Federal.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Pandora: PF atesta integridade de gravações feitas por Durval Barbosa; com a conclusão da análise da Polícia Federal, julgamento das ações contra Arruda e outros envolvidos no esquema deve ser retomado

Terça, 14 de agosto de 2018
Do Metrópoles
Gabriella Furquim

A Polícia Federal concluiu os laudos nos áudios feitos pelo delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, em que o então governador, José Roberto Arruda, trata sobre suposto pagamento de propina a deputados distritais em troca de apoio político durante o seu governo. Com o término da análise, o julgamento das ações contra Arruda e outros envolvidos no esquema deve ser retomado.
Os peritos oficiais atestaram que: foram utilizados equipamentos da Polícia Federal para a gravação; não ocorreu desligamento dos aparelhos durante a ação controlada; e não houve edições no diálogo captado na escuta ambiental.
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Comentário do Gama Livre: E aí, quem são os candidatos a governador, distrital, federal e senador, apoiados pelo grupo do Pandoreiro Mor?

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Arruda, lavar a jato a Caixa de Pandora é o que lhe exige a Brasília honesta. Fale! Não se emporcalhe mais

Quarta, 26 de julho de 2017
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Arruda:

Cada um dos brasilienses, especialmente aqueles que foram seus eleitores, dos quais muitos ainda topam ser, querem ver você fazer uma colaboração premiada que possa lavar a jato (sem trocadilhos) a política de Brasília.

Você, infelizmente, enveredou por caminhos tortuosos, numa jornada tendo como companheiros, em sua quase totalidade, pessoas das mais abjetas da política e das relações com a rés pública.

Você escorregou, você caiu, você foi preso, você foi condenado. Você virou um ficha suja eleitoral. A partir da queda, talvez só tenha recebido o apoio de sua mulher e de parentes próximos. É possível até, que de alguns raríssimos amigos que não tenham entrado na Caixa de Pandora. Faço referência, assim, a amigos. De companheiros de jornadas criminosas, não. Todos, certamente sem exceção, dos que lhe acompanharam na estrada errada da política e da ética pública, não são seus amigos.

Desses últimos  —os companheiro de jornadas da Caixa de Pandora— você não tem a solidariedade de nenhum. Fingimento, talvez. No máximo o que eles podem sentir em relação a você é cagaço. Cagaço de uma possível colaboração premiada feita por você. Respeito, nenhum.

Você ainda não percebeu que está só? Ou quase só? E à beira de sofrer uma punição severa que mais do que a você punirá seus familiares e seus verdadeiros amigos (amigos verdadeiros que são poucos, mas que ainda devem existir).

O que você está esperando? A prisão? Perder a oportunidade de provar que se arrependeu, pelo menos em parte, dos males que causou à população de Brasília e à imagem de nossa cidade?

Tudo isso para preservar a sobrevivência empresarial e política de ex-parceiros da Caixa de Pandora?

Não, Arruda. Por mais baixo o nível que uma pessoa possa ser levada por seus atos, há sim a oportunidade de recuperar, pelo menos em parte, a sua passagem pela vida pública. Pela vida neste mundo.

Mas no seu caso, isso só acontecerá se você decidir —e atente para a marcha acelerada dos ponteiros do relógio da Justiça— rapidamente, pra já, pra ontem. Você, o povo tem certeza, sabe tudo sobre  o período pre-Caixa, durante a Caixa,  e pós-Caixa de Pandora.

Você, Arruda, tem que abrir o jogo, todo o jogo, o jogo sujo de empresários e políticos que construíram, cevaram e viveram da Caixa de Pandora. Sejam os políticos deputados distritais ou federais, senadores, vice-governadores, governadores, o escambau a quatro.

Abra o jogo. Nomeie —para o Ministério Público, para a Justiça, para nós todos os contribuintes— os reis de paus, espadas, de copas, de ouro, dessa safadeza geral na desgraçada política do Distrito Federal. Indique, com provas, também as damas, os valetes, que entraram no jogo sujo da Caixa de Pandora.

Mais rápido do que você possa está imaginando hoje, sua decisão deve vir na velocidade de um raio. Se não, pode ser tarde. Tarde para você. Então abra urgente a Caixa de Pandora e diga, com provas:

Quem comeu o que na indecente decisão, contratação e construção do Mané Garrincha? Fale!

Quem comeu o que na imoral decisão, contratação e construção do VLP, aquela coisa que vocês chamam pernosticamente de BRT Sul? Fale!

Quem comeu o que na imoral decisão, contratação e construção, daquela porqueira chamada de Centro Administrativo, o Centrad? Fale!

Quais deputados distritais ou federais que comeram, e como comeram, dentro da Caixa de Pandora? Fale!

Quais outros políticos, dirigentes partidários, ou tecnocratas, que também se lambuzaram na Caixa de Pandora? Fale!

Quem comeu e quanto comeu, e quanto pagou de propina cada empresário/empresa em projetos aqui e acolá? Fale!

Fale! Ou se cale para sempre, possivelmente num local que nem o Cão suporta.

Fala, Arruda!

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Goela grande: Parreira (ops! Arruda) recebeu R$ 466 mil de obra do VLT de Goiânia, diz delator da Odebrecht

Segunda, 17 de abril de 2017
Montante faz parte dos R$ 996 mil repassados ao ex-governador do DF via caixa dois para campanha eleitoral. Defesa do político diz que não vai comentar caso.

Por Gabriel Luiz e Fernanda Irineu, G1 DF e TV Globo/Foto: TV Globo/Reprodução
Blog do Sombra

Parte dos R$ 996 mil repassados ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) foram desviados das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Goiânia, afirmam delatores da empreiteira Odebrecht. Segundo as delações, o político recebeu R$ 466 mil da obra goiana como caixa dois para financiar sua campanha para voltar ao governo do DF em 2014.

Procurado pelo G1, o advogado de Arruda afirmou que não tem interesse de comentar o caso, por enquanto. O governo de Goiás afirmou que prestará os devidos esclarecimentos sobre o conteúdo das delações "em juízo".

"O consórcio vencedor da concorrência do VLT entregou o projeto executivo das obras. A Odebrecht integrava o consórcio, mas deixou o contrato. Além disso, houve restrições à captação de financiamentos e as obras não foram iniciadas, não tendo havido dispêndio de recursos públicos com elas", afirma o governo estadual.

Os detalhes sobre o desvio da obra goiana foram relatados pelo ex-diretor da Odebrecht Ricardo Roth Ferraz de Oliveira. Em depoimento, ele diz que “algum recurso alocado nessa obra [do VLT de Goiânia] foi destinado a ele”. “Na contabilidade nossa do sistema saíram daí para poder fazer o pagamento para o Parreira [apelido de Arruda nas planilhas da Odebrecht].”

Ainda segundo Oliveira, os R$ 530 mil restantes que Arruda recebeu vieram do projeto para construção do Centro Administrativo de Brasília. As afirmações também foram corroboradas pelo ex-executivo da Odebrecht João Pacífico em depoimento.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Negada liminar a Arruda para quebrar sigilo de empresa do jornalista que o levou para a Papuda

Segunda, 27 de fevereiro de 2017
Do Blog do Donny Silva
Revista Consultor Jurídico/Foto:Reprodução
Ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda é investigado no chamado “Mensalão do DEM”.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido de liminar do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para quebrar o sigilo bancário e fiscal da empresa O Distrital Mida Ext, administrada pela mulher de Edmilson Edson Santos, conhecido como Sombra, uma das testemunhas do suposto esquema de distribuição ilícita de recursos à base aliada do governo — objeto das investigações da operação caixa de pandora.
De acordo com o ministro, os argumentos apresentados pela defesa de Arruda exigem um exame mais aprofundado do suposto constrangimento ilegal. “Assim, ao menos em juízo de cognição sumária, não verifico manifesta ilegalidade apta a justificar o deferimento da medida de urgência”, concluiu o juiz.
A operação Caixa de Pandora apurou esquema de compra de apoio parlamentar na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que ficou conhecido como mensalão do DEM (partido de José Roberto Arruda à época). As acusações são de crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa de Arruda busca a reabertura da fase de instrução sob a justificativa de que, recentemente, notícia publicada em blog apontou que Edmilson teria recebido pagamento em conta bancária da empresa de sua mulher e, no dia seguinte à prisão de Arruda, feito saque da mesma conta. Para a defesa, a situação reforça a tese de que os fatos investigados teriam sido simulados por Sombra e pelo empresário Durval Barbosa com o objetivo de fundamentar o afastamento do então governador, em 2010.
Além da quebra dos sigilos, requerida em liminar num recurso em Habeas Corpus interposto no STJ, a defesa de Arruda também pretende que sejam ouvidas novas testemunhas na ação penal.
Instrução encerrada
O pedido de Habeas Corpus foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que entendeu que a instrução processual já foi encerrada, motivo pelo qual está precluso eventual pedido relativo a essa fase da ação penal. O tribunal também concluiu que a mera alegação de fato novo, somente conhecido após informação publicada em blog, não seria suficiente para justificar a reabertura da colheita de provas.

Ao analisar o pedido de liminar no recurso em Habeas Corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o artigo 400, parágrafo 1º, do Código Penal autoriza que o magistrado indefira os pedidos de provas que considere irrelevantes, impertinentes ou protelatórios. Na ação penal que tem Arruda como um dos réus, o magistrado entendeu que as provas postuladas pela defesa eram absolutamente impertinentes ao objetivo de apuração dos autos.
“Desse modo, não obstante os argumentos apresentados, mostra-se imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, para se aferir o alegado constrangimento ilegal”, concluiu o ministro ao indeferir a liminar. O mérito do recurso em Habeas Corpus ainda deverá ser analisado pela 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Do Gama Livre: É Arruda na fita

Melô do Arruda

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Em interrogatório da Pandora, Arruda e Paulo Octávio ficam em silêncio

Sexta, 23 de setembro de 2016
Do Metrópoles

Por recomendação da defesa, os dois decidiram que falarão sobre os crimes que respondem por esquema de pagamento de propina apenas em um momento e não em todos os processos que correm na 7ª Vara Criminal. Assim como eles, os outros três réus nada falaram

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Lá se vão os postos policiais comunitários do Gama. E o ex-governador, pai da má ideia de construir os 'kinder ovos', nada? Não será responsabilizado?

Quarta, 11 de maio de 2016 
Como é a natureza da política no Distrito federal! Um governador (hoje um ex-governador, e ficha suja juramentado, condenado pela Justiça) tem, ou compra, uma ideia de jerico e joga milhões de reais do povo num projeto que todos sabiam que seria frustrado e frustrante. E o mais estranho, sem licitação.

Refiro-me ao projeto de fabricação/implantação dos kinders ovos. Não o chocolate em que a garotada compra mais pela 'surpresinha' (que não é surpresa alguma) que vai encontrar dentro da cápsula de plástico.

Refiro-me aos 'kinder ovos', que foram apelidados por aí de Postos Policiais Comunitários, os afamados (ou mal-afamados) postinhos que o ex-governador Arruda implantou, coisa caríssima, mas que sempre apresentou eficiência zero, ou quase isso. E tudo feito sem licitação.

Levantamento do deputado distrital Chico Leite, hoje no partido Rede, apontou que cada um estava custando nos anos de 2008 a 2010 a bagatela de R$244 mil. Os dados foram coletados no Siggo (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária). Cada 'bichinho inútil', orçado pelo idealizador do projeto sairia por cerca de R$30 mil. E o pior, nem o sistema eletrônico de observação foi colocado em funcionamento.

Modelo de policiamento que tinha tudo para não dar certo. E, assim, claro, deu errado. Certo, e vantajoso, só para quem os instalou.

Um oficial superior da PMDF chegou a ser punido com prisão por ter colocado em documento as críticas ao modelo dos postinhos, provando que eles não funcionavam como ação de segurança pública.

E agora o governo Rollemberg está arrancando os postinhos, repito, que são exemplos de desperdício do dinheiro do povo. E no DF, terra dos absurdos, parece que ninguém será responsabilizado. Envolvido na Caixa de Pandora, Arruda, o maior responsável pela implantação dessas porcarias, parece que nem sequer será questionado sobre o assunto. Nem pelo Ministério Público e nem pelo Tribunal de Contas do DF. Isso é Brasil, isso é Brasília.

Aqui no Gama Arruda implantou pelo menos quatro kinders ovos. Agnelo, um e duplicou, no mínimo, outro. 

Veja a seguir em que o governo torrou nosso dinheiro. 
 
As imagens são da manhã do dia 9/5/2016 e da tarde do dia 11/5/2016. Clique nas imagens para ampliá-las.

O prejuízo continuará suportado por nós, os contribuintes.
As três fotos logo abaixo são do local onde existia um 'kinder ovo' duplo, no Antigo Setor Bancário do Gama (Comercial das Quadras 23/24 do Leste).



As duas imagens logo abaixo mostram o que restou do 'kinder ovo' das Quadras 12/14 do Setor Leste, em frente à Quadra 50 do mesmo Setor.


Abaixo, o que restou do kinder ovo da Entrequadra 7/9 do Setor Leste, em frente à Quadra 7 do Setor de Indústria do Gama.

Aí adiante o que restou do 'kinder ovo' entre as Quadras 18 do Setor Oeste e a Vila Roriz, no mesmo setor.

Abaixo, o que restou do 'kinder ovo' da Quadra 33 do Setor Oeste, na Avenida dos Pioneiros, e em frente à Quadra 6 do Setor Sul do Gama. Posto que foi incendiado por vândalos pelo menos duas vezes. Observe as cinzas à esquerda da foto.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Juiz mantém recebimento de denúncia contra ex-governador Arruda, o vice Paulo Octávio, e outros

Quinta, 28 de abril de 2016
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília manteve o recebimento da denúncia em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva contra os réus do processo que apura denúncias relativas à Operação Caixa de Pandora, episódio também conhecido como Mensalão do DEM. Os réus são: José Roberto Arruda; Paulo Octávio Alves Pereira; Luiz Paulo Costa Sampaio; Marcelo Toledo Watson; Omézio Ribeiro Pontes; Alessandro Queiroz; Marcelo Carvalho de Oliveira e José Geraldo Maciel.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Arruda e Roriz são condenados por improbidade administrativa pela Justiça do DF; perdem os direitos políticos por dez anos, terão que devolver juntos R$ 250 mil aos cofres públicos e pagar multa no valor de R$ 2 milhões

Segunda, 22 de fevereiro de 2016
Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil
Os ex-governares do Distrito Federal José Roberto Arruda e Joaquim Roriz, além de mais quatro pessoas, entre elas o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia, foram condenados hoje (22), em primeira instância pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, por improbidade administrativa. Eles eram réus no processo oriundo da Operação Caixa de Pandora, que também ficou conhecido como mensalão do DEM.

Com a condenação, que ainda cabe recurso, os envolvidos perdem os direitos políticos por dez anos, terão que devolver juntos R$ 250 mil aos cofres públicos e pagar multa no valor de R$ 2 milhões. Eles também ficam proibidos de ocupar cargos públicos ou firmar contratos com a administração pública por uma década. Eles terão ainda que devolver os bens adquiridos de forma ilegal.

Além de Arruda, Roriz e Lamoglia, também foram condenados hoje o delator do esquema, Durval Barbosa, o ex-assessor de imprensa do governo do DF Omésio Pontes e o ex-policial civil Marcelo Toledo.
As condenações foram expedidas pelo juiz Álvaro Ciarlini. O processo está em curso desde 2011, quando Durval Barbosa entregou à Justiça três vídeos que comprovariam a existência de um esquema de corrupção no governo do DF. De acordo com informações do processo, no primeiro vídeo, o delator entrega a Arruda um pacote com R$ 50 mil, segundo ele, provenientes de propina paga por empresas de informática.

No segundo vídeo, aparecem Omésio Pontes e Domingos Lamoglia, principais assessores de Roriz a época, recebendo de Durval vários pacotes de dinheiro para projetos de jornais alternativos, gráfica e o Jornal da Comunidade, com a finalidade de financiar a campanha de Arruda para o pleito de 2006. No terceiro vídeo, aparecem Omésio Pontes e Marcelo Toledo entregando a Durval a quantia de R$ 110 mil, arrecadados da empresa Logan, no ano de 2009. O montante serviria para pagar escritórios de campanha mantidos por Arruda em Samambaia, cidade do Distrito Federal, e na 502 Sul, região central da capital federal.

Defesa
O advogado do ex-governador José Roberto Arruda, Ticiano Figueiredo, disse que vai recorrer da sentença e criticou a atuação do juiz Álvaro Ciarlini. “Vamos recorrer. A defesa ficou perplexa com a decisão porque levou em consideração os vídeos e depoimentos do senhor Durval Barbosa. No entanto, por mais de uma vez, a defesa do Arruda e dos outros réus comprovaram inequivocamente as contradições nos depoimentos do Durval e a idoneidade dos vídeos”, disse Figueiredo à Agência Brasil.

Para Figueiredo, o juiz do caso age de forma “parcial” e “apaixonada” e, por isso, pretende questionar a parcialidade de Ciarlini.

A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos demais condenados.
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Caixa de Pandora: Roriz e Arruda são condenados por improbidade administrativa

Segunda, 22 de fevereiro de 2016

O advogado de Arruda, Ticiano Figueiredo, ainda não teve acesso à decisão

Por Helena Mader - cb poder/foto: CARLOS VIEIRA/CB/D.A PRESS // Blog do Sombra

A Justiça condenou os ex-governadores José Roberto Arruda e Joaquim Roriz por improbidade administrativa. ... O ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia também foi condenado no mesmo processo, assim como o delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa. A decisão é do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, proferida na manhã desta segunda-feira.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. UNÂNIME — Caixa de Pandora: Sim, Arruda perdeu novamente [nesta quinta-feira, 4 de fevereiro] e não consegue anular a Caixa de Pandora

Quinta, 4 de fevereiro de 2016
 Arruda com a mão na 'massa'.

Funk da Caixa de Pandora ( Mc Paulada)

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Da Redação do blog do Sombra/TJDFT - 04/02/2016

A liminar foi negada, e no mérito do Habeas Corpus [, Arruda perdeu por unanimidade quando pretendia anular a Caixa de Pandora



Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT, entenderam que sequer deveriam conhecer o pedido, porque o Habeas Corpus não é o meio para anular um processo criminal e invalidar provas. Os Desembargadores Sandoval Oliveira e Humberto Adjuto Uchoa, acompanharam o entendimento do relator, Desembargador Jesuíno Rissato, que já havia negado a liminar. ...
 
A nulidade apontada por Arruda, tinha como fundamento, supostos diálogos que comprometeriam a imparcialidade da Justiça e do Ministério Público do DF. 
 
José Roberto Arruda, queria a anulação de todas as ações penais do escândalo de corrupção conhecido por Mensalão do DEM, que tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. De acordo com o relator, “os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida”.
 
No pedido, a defesa alegou vício insanável de nulidade de todas as provas produzidas nos processos, por quebra da imparcialidade do magistrado que conduziu a instrução criminal e dos promotores de Justiça que sustentam a acusação. Como embasamento às alegações, o autor juntou parecer técnico de perito contratado referente à degravação de trechos de conversa entre o juiz e os promotores, durante intervalo de uma das audiências de instrução.
 
Sustentou que tais diálogos demonstram a intenção dos representantes da Justiça em obstaculizar os pedidos formulados pela defesa de Arruda, principalmente no que tange ao material fornecido pelo delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e em especial aos equipamentos originais utilizados por ele na gravação de vídeos incriminadores, para que estes sejam periciados. 
 
Para relembrar, na época em que os fatos vieram à tona, deflagrados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, a população pode acompanhar estarrecida, pelos noticiários, alguns vídeos e áudios gravados por Durval, como por exemplo: o da famosa "oração da propina"; os de maços de dinheiro sendo entregues pelo delator, cujo conteúdo era escamoteado pelos receptores em meias, bolsas e pacotes pardos; o do polêmico episódio dos panetones, etc. 
 
Ao indeferir a liminar, o desembargador julgou não estarem presentes os requisitos legais exigidos para sua concessão. “A nulidade aqui alvitrada não se mostra evidente de modo a respaldar, de plano, a concessão da medida acauteladora requerida. Ora, parece claro que sendo espécie de nulidade de natureza absoluta, seu reconhecimento, acaso comprovados após melhor e mais detido exame dos fatos, pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, como reconhece a jurisprudência. Disso resulta que a continuidade dos atos de instrução, por ora, não acarreta perecimento do direito da defesa de futuramente pleitear e demonstrar a ocorrência do vício insanável, afastando assim a alegação de urgência urgentíssima do pleito liminar".
 
E concluiu: “Ademais, os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, ora paciente, sem que o magistrado sequer tenha tido oportunidade de se manifestar. Evidenciando-se, assim, açodada e temerária a interrupção de instrução criminal em processo demasiado complexo, como o que se debate na origem, apenas com base em impressões de perito particular, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida”.
Leia íntegra da decisão do TJ-DF indeferindo a liminar. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
 
Órgão : 3ª TURMA CRIMINAL Classe : HABEAS CORPUS Processo Número : 2016 00 2 000655-8 Impetrante(s) : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO Impetrante(s) : JOAO FRANCISCO NETO Impetrante(s) : LUIZ SANTIAGO FILHO Impetrante(s) : PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY Paciente : JOSE ROBERTO ARRUDA Autoridade Coatora : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE BRASILIA/DF Relator : Desembargador JESUINO RISSATO 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Defesa de Arruda tenta constranger juiz e promotores com falsas acusações, afirma o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-DF (Gaeco)

Terça, 2 de fevereiro de 2016

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Fontes: Revista Consultor Jurídico e Blog do Sombra
Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico de 1 de fevereiro de 2016, em resposta ao pedido da defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda de anulação da operação Caixa de Pandora por suposto conluio entre juiz e promotores. ...
 

Por Clayton Germano

O desembargador relator do Tribunal de Justiça do Distrito Federal indeferiu liminar no habeas corpus (HC 2016002000655-8) solicitado pelo ex-governador José Roberto Arruda, réu em ações penais resultantes da operação caixa de pandora. A nova tentativa da defesa de retardar o processo foi classificada como inadequada, uma vez que a hipótese sobre a imparcialidade do juiz não pode ser considerada ostensiva. “A documentação apresentada, por si só, não se revela apta a demonstrar a pretensa parcialidade do magistrado”, registra a decisão.
 
Além disso, o desembargador observou que esse tipo de questionamento deve ser realizado em procedimento próprio: arguição de suspeição. “Isso porque é da própria natureza da exceção de suspeição a instauração de confronto dialético entre excipiente e excepto, como forma de aferir sua real ocorrência no plano fático e processual, até mesmo pelas consequências decorrentes de seu reconhecimento, tanto processuais como funcionais.”
 
Quanto ao mérito do habeas corpus, o desembargador ressaltou que “os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, ora paciente, sem que o magistrado inquinado partidário sequer tenha tido oportunidade de se manifestar, evidenciando-se, assim, açodada e temerária a interrupção de instrução criminal em processo demasiado complexo, como o que se debate na origem, apenas com base em impressões de perito particular, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida.”
 
Para os promotores que atuam nos processos da caixa de pandora, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do DF (Gaeco/MP-DF), “os réus e seus advogados inconformados com as sucessivas derrotas no processo, buscam a anulação de atos praticados dentro da mais estrita legalidade, utilizando-se de manobras reprováveis, por meio de falsas acusações baseadas em falas que não existiram, na tentativa de constranger juiz de Direito e promotores de justiça. É lamentável que o Conselho Federal da OAB tenha apoiado essa atitude dos réus e de seus advogados, contrariando o seu histórico de luta em defesa da democracia.”
 
O Gaeco ainda declarou que “atos como esses não intimidarão os seus membros do Ministério Público, que continuarão a desempenhar suas atribuições no combate ao crime organizado.”
 
Leia íntegra da decisão do TJ-DF indeferindo a liminar. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Mensalão do Arruda: Justiça nega 15º recurso em ação de improbidade referente à Caixa de Pandora

Quarta, 13 de janeiro de 2016
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Do TJDF
O relator da 4ª Turma Cível do TJDFT negou mais um recurso na ação de improbidade, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, contra o ex-governador do DF José Roberto Arruda, Domingos Lamóglia, Joaquim Roriz, Omézio Pontes, Marcelo Toledo Watson e Durval Barbosa.

No recurso, um agravo de instrumento ajuizado contra decisão do juiz de 1ª Instância, a defesa de Arruda pede a reabertura da fase probatória, com reinquirição de testemunhas e interrogatórios dos réus, sob o argumento de que o MPDFT não juntou aos autos cópia integral do termo da delação premiada realizada pelo delator Durval Barbosa. 

De acordo com a defesa, a despeito de decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que em recurso de ação criminal franqueou aos réus acesso à íntegra da delação, o MP juntou no processo de improbidade apenas parte do conteúdo, contrariando os princípios da ampla defesa e do contraditório.  

O relator negou prosseguimento ao recurso. Segundo o desembargador, a situação narrada não se amolda em nenhuma das hipóteses legais previstas para interposição de agravo de instrumento. “No caso vertente, e como se viu, o agravante pretende a reforma da decisão que, depois de concluída a audiência de instrução e julgamento, decidindo sobre pedido de diligências complementares, formulado em face da intimação das partes para apresentarem alegações finais, deferiu juntada de cópia integral da delação premiada realizada, indeferindo, no entanto, a reabertura da fase probatória. Postos, assim, os exatos limites da decisão em exame, é jurídico proclamar que tal situação, todavia, e com a devida venia, não se amolda a qualquer das hipóteses que o legislador elegeu para admitir, excepcionalmente, o cabimento do agravo de instrumento”.

E prosseguiu: “Diante do exposto, e não se tratando de caso que demande provimento jurisdicional de urgência (antecipação de tutela recursal ou concessão de efeito suspensivo), converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, em obediência ao comando do art. 527, inciso II, do CPC. Remetam-se os presentes autos ao ilustrado juízo por onde se processa a causa, onde deverão ser apensados aos autos principais. Em face da conversão ora ordenada, cabe ao douto Juiz condutor do feito, de consequência, observar o rigor procedimental do agravo retido, referido no art. 523, § 2°, do CPC”.

Cabe recurso.
  
Processo: 2011011188322-4

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Justiça nega pedido de Arruda e considera válidos processos da Caixa de Pandora

Sexta, 8 de janeiro de 2016
Deu no site Metrópoles
Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil 
Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil

Ex-governador pediu a nulidade das ações alegando que não teve amplo direito de defesa e que delação de Durval Barbosa não foi homologada
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu o pedido realizado pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda para que fosse declarada a nulidade de todos os atos processuais na ação que apura crimes decorrente da operação Caixa de Pandora, desde o recebimento da denúncia até o presente momento.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

TJDF: Recebida ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Arruda e o ex-secretário de saúde (e atual deputado federal pelo Solidariedade) Augusto Carvalho, que teve determinado o bloqueio de R$35 mil

Quinta, 3 de dezembro de 2015
Do TJDF
O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo MPDFT contra José Roberto Arruda, Augusto Silveira de Carvalho e Geraldo Messias de Queiroz, e determinou a citação dos réus, bem como o bloqueio de seus bens.
O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidade que teriam sido cometidos pelos réus na celebração de dois convênios em abril de 2009, sendo que  o primeiro tinha por objeto a reforma e a ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, situado no município de Águas Lindas de Goiás/GO, no valor de R$ 500 mil a serem pagos pelo Distrito Federal e R$ 15 mil a serem pagos pelo beneficiário; o segundo tinha por objeto a capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, necessários ao atendimento no referido hospital no valor de R$ 12 milhões a serem custeados pelo DF e R$ 360 mil a serem pagos pelo município.
Os réus José Roberto Arruda e Augusto Carvalho apresentaram defesa prévia, na qual alegaram a inexistência da ocorrência de qualquer ato de improbidade e requereram a improcedência da ação.
Inicialmente, o magistrado entendeu por rejeitar a ação e julgar improcedentes os pedidos.
Diante disso, o MPDFT apresentou pedido de retratação quanto à decisão que rejeitou a ação, e o magistrado, ao reanalisar o caso, entendeu por rever sua decisão e em novo entendimento, decidiu pelo recebimento da ação de improbidade e pelo deferimento da liminar para decretar o bloqueio dos bens dos réus: “Dessa forma, está evidenciado que os motivos que ensejaram o indeferimento da petição inicial indicam exatamente a existência de indícios de ato de improbidade, razão pela qual exerço o juízo de retratação para reformar a decisão de fls. 751/777, com base no artigo 296 do Código de Processo Civil”.
Da decisão cabe recurso.
                                 
Processo: 2014.01.1.024231-7