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(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Veja o texto da Resolução do Conselho de Saúde do DF rejeitando o Excremento do Demônio; redação homologada dia 29/1, inclusive, pelo secretário de Saúde de Brasília

Sexta, 1º de fevereiro de 2019
Clique na imagem logo abaixo e veja a Resolução e seus fundamentos. 




Logo abaixo o texto da Lei Lambança, a Lei Excremento do Demônio, sancionada em 30 de fevereiro e fruto da iniciativa do governador Ibanais, que apresentou um projeto de lei à CLDF, e que foi aprovado no dia 24 de fevereiro por 14 dos 24 distritais.
  
LEI Nº 6.270, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a nomenclatura do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF, instituído pela Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017, para Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017, passa a ser denominado Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
§ 1º Fica preservada a denominação já existente de cada unidade de saúde, acrescida da sigla IGESDF.
§ 2º O IGESDF deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a cada ano, relatório circunstanciado com informações detalhadas para que, por meio da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – Cesc e da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, seja avaliado o cumprimento do alcance das metas e das finalidades previstas em lei para o Instituto.
Art. 2º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger as unidades de pronto atendimento – UPAs e o Hospital Regional de Santa Maria, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.899, de 2017.
§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboração e apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.
§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras estabelecidas na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 3º Aplicam-se as regras desta Lei às disposições normativas constantes na Lei nº 5.899, de 2017, bem como aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
Art. 4º O diretor-presidente do IGESDF, de que trata o art. 7º, § 2º, da Lei nº 5.899, de 2017, após indicado pelo presidente do Conselho de Administração do IGESDF, deve ter seu nome previamente indicado pelo Governador do Distrito Federal para arguição pública e aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive no caso de recondução.
Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deve ser feita até 30 dias após o encerramento do mandato do titular.
Art. 5º O servidor estatutário que seja cedido no IGESDF, a partir da publicação desta Lei, não sofre alteração de sua carga horária de trabalho, salvo a pedido do próprio servidor, respeitadas as regras estabelecidas na Lei nº 5.899, de 2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA

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Saiba mais sobre a Lei Excremento do Demônio:


Resistência: Por U-NA-NI-MI-DA-DE Conselho de Saúde do DF rejeita a Lei Excremento do Demônio, aquela imposta por Ibaneis e que privatiza serviços de saúde e acaba com o quadro de concursados da Secretaria. E por Resolução


quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Lei Excremento do Demônio: Conselho Regional de Saúde do Gama decidiu hoje (30/1) apoiar a resolução do Conselho de Saúde do DF que rejeitou a privatização de hospitais e UPAs e a extinção do quadro de servidores concursados

Quarta, 30 de janeiro de 2019
O Conselho Regional de Saúde do Gama, CRSG, decidiu hoje (30/1) também rejeitar a já mal falada  'Lei Excremento do Demônio'. O CRSG, assim, apoia a resolução aprovada ontem (29/1) pelo Conselho de Saúde do DF (CSDF) em defesa dos usuários da rede pública de saúde. 

Excremento do Demônio é o Projeto de Lei de iniciativa do governador do DF e que, de fato, privatiza serviços, entrega patrimônio da rede de saúde, e receitas do Estado, à iniciativa privada. Além disso, acaba com o concurso público para preenchimento de cargos da Secretaria de Saúde. E mais, determina que os cargos atuais sejam colocados num quadro em extinção. 

Saiba mais em:

Resistência: Por U-NA-NI-MI-DA-DE Conselho de Saúde do DF rejeita a Lei Excremento do Demônio, aquela imposta por Ibaneis e que privatiza serviços de saúde e acaba com o quadro de concursados da Secretaria. E por Resolução

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Resistência: Por U-NA-NI-MI-DA-DE Conselho de Saúde do DF rejeita a Lei Excremento do Demônio, aquela imposta por Ibaneis e que privatiza serviços de saúde e acaba com o quadro de concursados da Secretaria. E por Resolução

Terça, 29 de janeiro de 2019
A reunião do Conselho de Saúde do DF foi nesta terça (29/1).

O CSDF decidiu por unanimidade em reunião ordinária nesta terça (29/01/2019) aprovar Resolução contra a Lei Excremento do Demônio, a lei que o governador do DF empurrou goela abaixo dos usuários e servidores da rede pública de saúde. O Excremento do Demônio foi 'aprovado' por 14 votos dos 24 deputados distritais, e privatiza serviços da rede pública de saúde do GDF, coloca os cargos de concursados em extinção, o que fará com que dentro de algum tempo não haja mais concursados. É uma coisa horrível, por isso está sendo conhecido como a Lei Excremento do Demônio. Excremento, aí é pouca coisa, sem dúvida.

Veja vídeo dos momentos finais da Reunião do Conselho de Saúde do DF quando, por unanimidade, o Conselho aprovou resolução que:
  1. Rejeita a lei que instituiu o IGESDF, judicializando em caráter de urgência e criar uma Comissão no CSDF para construir uma proposta de organização da atenção terciária nos moldes do que aconteceu com a atenção primária e secundária  (Resoluções 465 e 505);
  2. E um grupo de trabalho para levantamento de todas as ações do IHBDF




A proposta aprovada por unanimidade foi a proposta 2, em vermelho na imagem abaixo. Clique na foto para melhor visualizá-la.

Ibaneis, mesmo sendo o autor do projeto de lei Excremento do Demônio, ainda não sancionou o aprovado pela CLDF (sempre ela), podendo, assim, 'cair na real' e simplesmente vetá-lo. Integralmente. 

Vídeo postado aqui às 17h07 desta terça (29/1).  Williamar Dias Ribeiro, Conselheiro distrital de saúde, fala na reunião do CSDF.

Saiba mais sobre a Lei Excremento do Demônio:

‘Excremento do Demônio’, a lei aprovada pela CLDF e que representa privatização da saúde e extinção do quadro dos servidores concursados, será discutida nesta terça (29/1) pelo Conselho de Saúde do DF (CSDF)

Ilha de excelência uma ova! É o caos no Instituto Hospital de Base de Brasília; madrugada ao relento, cadeira de rodas, mas de escritório, servindo para transporte de paciente

domingo, 27 de janeiro de 2019

‘Excremento do Demônio’, a lei aprovada pela CLDF e que representa privatização da saúde e extinção do quadro dos servidores concursados, será discutida nesta terça (29/1) pelo Conselho de Saúde do DF (CSDF)

Domingo, 27 de janeiro de 2019
‘Excremento do Demônio’, a lei aprovada pela CLDF por iniciativa do governo Ibaneis, será analisada nesta terça (29/1) pelo Conselho de Saúde do DF, na sede do CSDF, Edifício Empresarial Brasília no SIG.

A lei, que já se tornou amplamente conhecida como Lei Excremento do Demônio, ainda não foi sancionada pelo governador Ibaneis que, apesar de ser o autor, tem a competência para vetá-la. Isso, se seguir o bom senso e seus compromissos assumidos na época da campanha eleitoral.

O dispositivo legal (seria legal mesmo?) representa, de fato, a privatização de serviços públicos da rede do GDF. Ele, o dispositivo, abre a rede aos empresários que ganham fortunas com a exploração da saúde, e representa a transferência de recursos do Estado, do SUS, para os cofres de empresas, muitas delas transvestidas de entidades sem fins lucrativos.

Uma terceirização que tem pelo país explodido em escândalos atrás de escândalos, visto que a terceirização, num passo imediato, transforma-se em quarteirização e daí pra frente. E é aí a pior e horrorosa parte desses processos de transferir o patrimônio, a gerência e os recursos públicos, para as mão de Organizações Sociais (OSs); Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as Oscips, —interesse público??? Não é o que evidenciam os vários escândalos pelo Brasil a fora—; os ‘Institutos’ e as ONGs. “Organizações”, muitas delas, com seus dirigentes presos, ou soltos temporariamente para responderem processos em liberdade.

Espera-se que o Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) cumpra com seu dever de, com coragem e autonomia, analisar e gerar uma decisão que é legal, quanto à Lei Excremento do Demônio. A aprovação do Excremento do Demônio contraria, certamente, as decisões tomadas na última Conferência Distrital de Saúde.

Então, com a palavra, e a decisão corajosa, o Conselho de Saúde do DF.

Leia a seguir a convocação para a reunião do CSDF em 29/1/2019, terça-feira, das 9 horas as 13 horas.

Prezados Conselheiros e Conselheiras,

De ordem da Mesa Diretora do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, tendo em vista fatos públicos que certamente acarretarão danos ao Sistema  Público de Saúde no Distrito Federal, bem como princípios enunciados, que potencialmente contrariam decisões da última Conferência Distrital de Saúde, a Mesa Diretora do CSDF, conforme previsto no Art. 18 do Regimento Interno do CSDF, convoca a 426ª Reunião Extraordinária para o dia 29 de janeiro de 2019, às 09 horas, no Plenário do CSDF.

Atenciosamente,

Andressa Cristina de O. S. Cavalcante
Secretária Executiva do CSDF

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Clique na imagem abaixo para melhor visualizá-la
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Convocação de autoria de um dos conselheiros regionais de saúde:

ATENÇÃO SERVIDORES DA SAÚDE!


Dia 29 de Janeiro às 09 horas na sede do CSDF no Edifício Empresarial Brasília no SIG, acontecerá a reunião Extraordinária do CSDF com a pauta Aprovação do OHBDF (IGESP). É de fundamental importância a presença de todos pois se for rejeitado pelo controle social, criará lastro jurídico para barrar judicialmente o projeto de lei, além de delimitarmos a atuação do presente PL.

A luta não pode parar, conto com a presença dos guerreiros da saúde. 

Conselheiro de Saúde Distrital.