Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador marco lima. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador marco lima. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Agnelo é condenado por improbidade administrativa e tem seus direitos políticos políticos suspensos por ter reintegrado à PM o ex-distrital Marco Lima

Sexta, 21 de julho de 2017
Do TJDF
O ex-Governador do DF Agnelo Queiroz foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 anos, por improbidade administrativa decorrente da reintegração, à Polícia Militar, de Marco Antônio dos Santos Lima. Agnelo também terá que devolver, aos cofres públicos, todos os valores recebidos pelo policial após sua reintegração, cujo ato administrativo foi julgado nulo pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Segunda instância da Justiça confirma ilegalidade no retorno de ex-deputado Marco Lima à PMDF; Agnelo Queiroz responde ação por imrpobidade administrativa por ter assinado decreto de reintegração

Sexta, 29 de janeiro de 2016
Imagem da internet
                          Marco Lima e  Agnelo Queiroz 
 Resultado de imagem para foto distrital marco lima
==============
Do MPDF
MPDFT ingressou com ação em 2013. Em maio do ano passado, a 7ª Vara de Fazenda Pública decretou nulidade do decreto que reintegrou o ex-deputado aos quadros da PMDF

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou, nesta quinta-feira, dia 28, em segunda instância, que o retorno do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos Lima à Polícia Militar do DF (PMDF) é ilegal. A decisão da 6ª Turma Cível manteve a sentença proferida anteriormente e declarou nulos o Decreto 33.790/2012 e a portaria da Polícia Militar do DF (PMDF) que permitiram a reintegração de Lima aos quadros da corporação. Com a decisão, o Distrito Federal está proibido de manter o réu na polícia e de pagar qualquer valor, a título de soldo e acréscimos, de forma retroativa. Se o retorno ao cargo fosse considerado legal, ele teria direito a receber quantia superior a R$ 1 milhão.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Juiz recebe ação contra ex-governador Agnelo por suposta reintegração ilegal do ex-distrital Marco Lima à Policial Militar do DF

Quinta, 3 de dezembro de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o ex-governador Agnelo Queiroz, pela suposta reintegração ilegal do ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Na ação, também constam como réus Paulo Machado Guimarães, ex-consultor jurídico do Distrito Federal; Raimundo Dias Irmão Junior, ex-advogado da Consultoria Jurídica do Distrito Federal; Tulio Kayson Ferreira Malheiros, ex-chefe do Núcleo de Gerência Institucional de Assuntos da PMDF; e Rogério da Silva Leão, ex-secretário da Casa Militar do Distrito Federal. Segundo o MP, todos eles participaram do processo que levou à reintegração do militar. O prejuízo aos cofres públicos com o pagamento retroativo à Lima ultrapassaria o valor de um milhão de reais.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Justiça considera ilegal retorno de Marco Lima, ex-distrital, à PMDF; caso que resultou em ação de improbidade administrativa contra Agnelo Queiroz

Quarta, 20 de maio de 2015
A 7ª Vara de Fazenda Pública julgou procedente o pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e declarou nulos o Decreto 33.790/2012 e a portaria da Polícia Militar do DF (PMDF) que permitiram a reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos Lima aos quadros da corporação. Com a decisão do último dia 15, o DF está proibido de manter o réu na PMDF e de pagar qualquer valor, a título de soldo e acréscimos, de forma retroativa. Se o retorno ao cargo fosse considerado legal, Lima teria direito a receber cerca de R$ 1 milhão.
Fonte: MPDF

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Ex-deputados Pedro Passo e Marco Lima são condenados a prisão. O primeiro, a 4 anos. O segundo, a 2 anos e 2 meses

Quarta, 6 de abril de 2011
Do TJDF

Ex-deputado distrital é condenado a 4 anos de prisão por crime ambiental

O ex-deputado distrital Pedro Passos foi condenado a 4 anos de prisão por ofensa à Lei 9.605/98, que regulamenta os crimes ambientais. Por ferir a mesma norma, o ex-administrador do Lago Norte, Marco Antônio dos Santos Lima também foi condenado a 2 anos e 2 meses de detenção. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília e cabe recurso. Os dois poderão recorrer em liberdade.


O Ministério Público do DF e Territórios denunciou o ex-administrador do Lago Norte por ter autorizado Pedro Passos a realizar obras em sua propriedade, localizada na SHIN QL 4, Conjunto 1, Casa 19, em desacordo com as normas ambientais. O autor afirmou que as obras acrescentaram aproximadamente 10.100 m² de área pública e aterro sobre o Lago Paranoá à propriedade do ex-deputado.


Consta no processo, que no dia 26 de janeiro de 2001, agentes de polícia do DF prenderam o ex-deputado em flagrante, quando realizava obras no local, causando dano direto à Área de Proteção Ambiental do Paranoá. O MPDFT afirmou que Marco Antônio Lima deu uma autorização manuscrita e precária ao ex-deputado em 24 de outubro de 2000, e, a partir dessa data, Pedro Passos passou a construir muros e outras edificações, acrescentando 10.100 m² à sua propriedade original de 1.875 m².


Segundo o autor, desses 10.100 m², 5.900 m² são de áreas verdes e 4.200 m² são de Área de Preservação Permanente, inclusive parte do Lago Paranoá, incorporado por deposição de material e aterramento. Pedro Passos teria causado a diminuição da área do Lago Paranoá; a redução da flora nativa que serve de abrigo, alimento e local de reprodução para a fauna local e migratória e o consequente afastamento dessa fauna; a interrupção do livre fluxo de animais para a área da margem do lago e a alteração do ciclo hidrológico em função da redução da capacidade de infiltração do solo.


A defesa de Pedro Passos argumentou que o processo seria nulo, pois a competência seria da Justiça Federal. Além disso, alegou que o réu seria inocente, porque pretendia apenas "alisar o terreno" para conter um "assoreamento do lago". Por fim, afirmou que o réu não sabia da existência da Área de Proteção Ambiental. A defesa de Marco Antônio pediu a absolvição do réu por seu ato não ser considerado uma infração penal.


Na sentença, o juiz afirmou que o caso não é de interesse exclusivo da União, já que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - nº 6938/81 - autoriza o estado, o município e o DF a controlar e fiscalizar as atividades que possam causar degradação ambiental. Para o magistrado, o crime foi fartamente comprovado nos autos por meio de provas documentais e orais. De acordo com testemunhas, Pedro Passos possuía total consciência da ilicitude de seu ato, pois sabia que a área invadida era do governo.


De acordo com o juiz, o Laudo de Exame de Local n.º 4515/01 mostra que as obras feitas por Pedro Passos provocaram danos drásticos à Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá. A prova técnica mostrou que Pedro Passos retirou totalmente a cobertura vegetal natural, que era de eucaliptos, e aterrou a terra até as margens do lago. Os eucaliptos foram cortados em cepas e utilizados na própria construção. Além disso, o réu deixou que os dejetos sanitários escorressem em direção às águas do lago.


"É um flagrante contra-senso admitir que a devastação praticada (...) tenha algum cunho de interesse social que não tenha sido o deleite do réu Pedro Passos em aumentar a sua área privativa de lazer em benefício próprio e exclusivo", afirmou o magistrado. Para o juiz, a culpabilidade de Pedro Passos é reprovável socialmente, pois apresentou personalidade de índole ousada e desdenhosa, tratando a matéria ambiental com insensibilidade ao se passar como pessoa de baixa instrução para justificar sua escusa à lei.