Quarta, 6 de abril de 2011
Do TJDF
Ex-deputado distrital é condenado a 4 anos de prisão por crime ambiental
O ex-deputado distrital Pedro Passos foi
condenado a 4 anos de prisão por ofensa à Lei 9.605/98, que regulamenta os
crimes ambientais. Por ferir a mesma norma, o ex-administrador do Lago Norte,
Marco Antônio dos Santos Lima também foi condenado a 2 anos e 2 meses de
detenção. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília e cabe recurso.
Os dois poderão recorrer em liberdade.
O Ministério Público do DF e Territórios denunciou o ex-administrador do Lago
Norte por ter autorizado Pedro Passos a realizar obras em sua propriedade, localizada
na SHIN QL 4, Conjunto 1, Casa 19, em desacordo com as normas ambientais. O
autor afirmou que as obras acrescentaram aproximadamente 10.100 m² de área
pública e aterro sobre o Lago Paranoá à propriedade do ex-deputado.
Consta no processo, que no dia 26 de janeiro de 2001, agentes de polícia do DF
prenderam o ex-deputado em flagrante, quando realizava obras no local, causando
dano direto à Área de Proteção Ambiental do Paranoá. O MPDFT afirmou que Marco
Antônio Lima deu uma autorização manuscrita e precária ao ex-deputado em 24 de
outubro de 2000, e, a partir dessa data, Pedro Passos passou a construir muros
e outras edificações, acrescentando 10.100 m² à sua propriedade original de
1.875 m².
Segundo o autor, desses 10.100 m², 5.900 m² são de áreas verdes e 4.200 m² são
de Área de Preservação Permanente, inclusive parte do Lago Paranoá, incorporado
por deposição de material e aterramento. Pedro Passos teria causado a
diminuição da área do Lago Paranoá; a redução da flora nativa que serve de abrigo,
alimento e local de reprodução para a fauna local e migratória e o consequente
afastamento dessa fauna; a interrupção do livre fluxo de animais para a área da
margem do lago e a alteração do ciclo hidrológico em função da redução da
capacidade de infiltração do solo.
A defesa de Pedro Passos argumentou que o processo seria nulo, pois a
competência seria da Justiça Federal. Além disso, alegou que o réu seria
inocente, porque pretendia apenas "alisar o terreno" para conter um
"assoreamento do lago". Por fim, afirmou que o réu não sabia da
existência da Área de Proteção Ambiental. A defesa de Marco Antônio pediu a
absolvição do réu por seu ato não ser considerado uma infração penal.
Na sentença, o juiz afirmou que o caso não é de interesse exclusivo da União,
já que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - nº 6938/81 - autoriza o
estado, o município e o DF a controlar e fiscalizar as atividades que possam
causar degradação ambiental. Para o magistrado, o crime foi fartamente
comprovado nos autos por meio de provas documentais e orais. De acordo com
testemunhas, Pedro Passos possuía total consciência da ilicitude de seu ato,
pois sabia que a área invadida era do governo.
De acordo com o juiz, o Laudo de Exame de Local n.º 4515/01 mostra que as obras
feitas por Pedro Passos provocaram danos drásticos à Área de Proteção Ambiental
do Lago Paranoá. A prova técnica mostrou que Pedro Passos retirou totalmente a
cobertura vegetal natural, que era de eucaliptos, e aterrou a terra até as
margens do lago. Os eucaliptos foram cortados em cepas e utilizados na própria
construção. Além disso, o réu deixou que os dejetos sanitários escorressem em
direção às águas do lago.
"É um flagrante contra-senso admitir que a devastação praticada (...)
tenha algum cunho de interesse social que não tenha sido o deleite do réu Pedro
Passos em aumentar a sua área privativa de lazer em benefício próprio e
exclusivo", afirmou o magistrado. Para o juiz, a culpabilidade de Pedro
Passos é reprovável socialmente, pois apresentou personalidade de índole ousada
e desdenhosa, tratando a matéria ambiental com insensibilidade ao se passar
como pessoa de baixa instrução para justificar sua escusa à lei.