Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Agnelo é condenado por improbidade administrativa e tem seus direitos políticos políticos suspensos por ter reintegrado à PM o ex-distrital Marco Lima

Sexta, 21 de julho de 2017
Do TJDF
O ex-Governador do DF Agnelo Queiroz foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 anos, por improbidade administrativa decorrente da reintegração, à Polícia Militar, de Marco Antônio dos Santos Lima. Agnelo também terá que devolver, aos cofres públicos, todos os valores recebidos pelo policial após sua reintegração, cujo ato administrativo foi julgado nulo pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A condenação do ex-governador prevê ainda pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor dos prejuízos ao erário (que deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença|); perda de eventual função pública que esteja exercendo; bem como proibição de contratar ou receber benefícios creditícios e fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos. Além de Agnelo, foi condenado na mesma ação Paulo Machado Guimarães, que teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos; perda de eventual função pública e proibição de contratar ou de receber benefícios fiscais do Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPDFT contra cinco réus, porém contra os demais, Raimundo Dias Irmão Júnior, Túlio Kayson Malheiros e Rogério da Silva Leão, o juiz determinou a suspensão do processo até julgamento de recursos em instância superior.
De acordo com o autor da ação, o réu Agnelo Queiroz, então governador do DF, desconsiderando prévio parecer da Procuradoria do DF, editou o Decreto 33.790/2012 e revogou a portaria do Comando-Geral da PMDF, de 23/3/2000, que afastava o policial militar Marco Antônio dos Santos Lima da corporação. O ato, segundo o MPDFT, foi flagrantemente nulo, pois repristinou situação jurídica já prescrita.
Os demais réus colaboraram com o fato, na medida em que desconsideraram o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do DF e determinaram, cada um a seu tempo, o encaminhamento dos autos para a Consultoria Jurídica da Governadoria do DF com a finalidade de elaboração de novo parecer para subsidiar o ato administrativo.
Segundo o juiz da sentença, “restou comprovado que Agnelo Queiroz, na qualidade de Governador do DF, ignorou o parecer jurídico do órgão competente e editou decreto com desvio de finalidade e o requerido Paulo Machado Guimarães, então Consultor Jurídico da Governadoria do DF, mesmo após as dúvidas suscitadas pelo Comando Geral da PMDF, sem submeter o processo ao órgão competente, determinou o retorno dos autos à PMDF para o cumprimento integral do decreto”.
O magistrado ressaltou ainda a flagrante nulidade do ato: “A edição do Decreto nº 33.790, 13 de julho de 2012, que declarou a nulidade da Portaria do Comando Geral da PMDF de 23 de março de 2000, que licenciou MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS LIMA, ex officio das fileiras da corporação, a partir de 6 de julho de 1994, foi expedido após o transcurso de lapso temporal superior a 12 anos, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio, na medida em que decorrido prazo superior a 5 anos, estando, pois, prescrito o direito de ação contra o Distrito Federal, nos termos do artigo 1º do Decreto Lei nº 20.910/32.”
Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.