Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 21 de março de 2018

TJDF: Ex-governador Agnelo é absolvido por crime de improbidade administrativa

Quarta, 21 de março de 2018
Do TJDF
Em sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, 21/3, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT deu provimento unânime aos recursos de apelação interpostos pelo ex-governador Agnelo Queiroz e pelo ex-consultor jurídico do Distrito Federal Paulo Machado Guimarães. Os dois haviam sido condenados em 1ª instância pela prática de ato de improbidade administrativa por determinar a reintegração de policial militar excluído da corporação há mais de 10 anos, com pagamento retroativo da remuneração pelo tempo da exclusão.
O julgamento teve início no dia 21/2, quando um dos desembargadores pediu vista do processo após o relator proferir voto dando provimento aos recursos. A sessão foi retomada nesta quarta-feira, 21/3, oportunidade em que os demais membros da Turma acompanharam o voto do relator, absolvendo os apelantes, por ausência de comprovação de dolo, ou seja, intenção de praticar o crime, necessária nas ações de improbidade administrativa.

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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Organização Social (OS) abocanha milhões no Hospital da Criança

Segunda, 21 de novembro de 2016
A ação de improbidade administrativa é contra nove pessoas: Renilson Rehem de Souza, superintendente executivo do HCB; Agnelo Santos Queiroz Filho, ex-governador do DF; Rafael de Aguiar Barbosa, ex-Secretário de Saúde do DF; Adonias dos Reis Santiago, então Secretário de Estado de Fazenda do DF; Elias Fernando Miziara, ex-Secretário Adjunto de Saúde; ICIPE, INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE (pessoa jurídica); José Airamir Padilha de Castro, então Coordenador da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão; Newton Carlos de Alarcão, pelo ICIPE; Tulio Roriz Fernandes, responsável por indevida autorização de liquidação e pagamento;

Do SindSaúde—DF
21/11/2016  Por Déborah Siqueira 
A denúncia do SindSaúde ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) sobre a gestão do Hospital da Criança de Brasília (HCB) começa a ter desdobramentos. A Justiça determinou o imediato afastamento de Renilson Rehem de Souza, superintendente executivo do HCB. O relatório do MPDFT confirma as inúmeras irregularidades no contrato firmado entre o GDF e a Organização Social ICIPE.
O relatório concluiu que a celebração do contrato “foi feita sem qualquer concorrência pública ou chamamento público, com o direcionamento da escolha, novamente, à Organização Social denominada ICIPE”. Até 2019, a OS terá abocanhado R$ 744 milhões, isso sem contar possível reajuste pelo INPC. Para apenas dois meses de 2019, o valor contratual previsto é de R$ 29 milhões, quase metade do valor do primeiro contrato, celebrado em 2014 (veja tabela abaixo).
Fonte: Equipe técnica do SindSaúde
Fonte: Equipe técnica do SindSaúde


Outro fato a se considerar é que esse contrato milionário deveria dar conta de custear todo o pessoal do HCB. No entanto, a Secretaria de Saúde do DF ainda cede 71 servidores para a unidade, desfalcando assim outros lugares que estão carentes de profissionais. “Fica comprovado que o fechamento da pediatria em outras unidades, como no Hospital do Gama, é resultado da má gestão ou do mau-caratismo de uns”, dispara Marli Rodrigues.
A farra com a OS não é nova. Segundo o relatório, já havia irregularidades no contrato de 2011 e esses vícios se repetiram no contrato de 2014 só que com valores muito maiores. “Não obstante a existência de inúmeras irregularidades no processo de qualificação do ICIPE e na celebração do primeiro contrato de gestão, sob o n. 01/2011, os requeridos praticaram mais um ato Ímprobo consistente na celebração de um novo contrato de gestão, com objeto mais amplo e valores mais vultosos que o anterior, que tomou o número 01/2014”, destaca um trecho da ação. 
Para conhecer o inteiro teor do relatório do MPDFT, faça o download aqui

quinta-feira, 19 de maio de 2016

TJDFT recebe denúncia contra o ex-Governador Agnelo e a ex-Secretária de Saúde

Quinta, 19 de maio de 2016
Do TJDF
O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo MPDFT contra o ex-Governador, Agnelo Santos Queiroz Filho, e a Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, Marília Coelho Cunha,  que apura a ocorrência de ato de improbidade na emissão de portaria que, de acordo com o MPDFT, teria resultado em benefício salarial indevido ao ex-Governador.

sábado, 9 de abril de 2016

Mané Garrincha: Ex-governador do DF, Agnelo Queiroz é citado em delação da Lava Jato

Sábado, 9 de abril de 2016
Executivos da Andrade Gutierrez relataram pagamento de propina a político.

Dinheiro saiu de obras do Estádio Nacional, dizem; Agnelo nega denúncia.

Camila Bomfim 
Da TV Globo, em Brasília

Leia a reportagem aqui

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Ex-governador Agnelo Queiroz é condenado a suspensão dos direitos políticos por contratação de empresa para transmissão da Fómula Indy

Quinta, 18 de fevereiro de 2016


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Do TJDF
O Ex-governador do DF, Agnelo Queiroz, foi condenado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública por improbidade administrativa decorrente da contratação de empresa para transmissão de etapas da Fómula Indy, no Autódromo Internacional de Brasília. Os eventos, que aconteceriam a partir do ano de 2015, nunca se realizaram. 

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Segunda instância da Justiça confirma ilegalidade no retorno de ex-deputado Marco Lima à PMDF; Agnelo Queiroz responde ação por imrpobidade administrativa por ter assinado decreto de reintegração

Sexta, 29 de janeiro de 2016
Imagem da internet
                          Marco Lima e  Agnelo Queiroz 
 Resultado de imagem para foto distrital marco lima
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Do MPDF
MPDFT ingressou com ação em 2013. Em maio do ano passado, a 7ª Vara de Fazenda Pública decretou nulidade do decreto que reintegrou o ex-deputado aos quadros da PMDF

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou, nesta quinta-feira, dia 28, em segunda instância, que o retorno do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos Lima à Polícia Militar do DF (PMDF) é ilegal. A decisão da 6ª Turma Cível manteve a sentença proferida anteriormente e declarou nulos o Decreto 33.790/2012 e a portaria da Polícia Militar do DF (PMDF) que permitiram a reintegração de Lima aos quadros da corporação. Com a decisão, o Distrito Federal está proibido de manter o réu na polícia e de pagar qualquer valor, a título de soldo e acréscimos, de forma retroativa. Se o retorno ao cargo fosse considerado legal, ele teria direito a receber quantia superior a R$ 1 milhão.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Força-tarefa do MPDF: ação de improbidade administrativa questiona duplicação de jornada que dobrou salário do ex-governador Agnelo Queiroz na Secretaria de Saúde

Quarta, 16 de setembro de 2015
Do MPDF
Nesta terça-feira, 15/9, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Saúde do DF Marília Coelho Cunha em razão da duplicação ilegal da jornada de trabalho do ex-governador do DF Agnelo Queiroz. Durante o recesso administrativo do governo local, em 29/12/2014, a ex-secretária expediu portaria sem número, processo administrativo ou requerimento prévio, duplicando a carga horária de trabalho do ex-governador, ocupante do cargo de cirurgião torácico da Secretaria de Saúde do DF, de 20 para 40 horas semanais a partir do fim de sua licença para o exercício de mandato eletivo.
O Ministério Público busca o reconhecimento da nulidade do ato em razão da inexistência de interesse público. O ex-governador, parte no polo passivo da ação na condição de beneficiário do ato, não retomou suas funções de médico da Secretaria de Saúde por, pelo menos, sete meses, em razão da fruição de férias seguidas de dois períodos consecutivos de licença-prêmio. Além disso, apresentou, sucessivamente, dois atestados médicos, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015.
Para os promotores de Justiça, o ato foi praticado em violação aos princípios constitucionais e legais da Administração Pública, além de causar prejuízos ao erário, uma vez que a duplicação da jornada – atendendo exclusivamente interesse privado, com viés eminentemente financeiro, ocorreu em evidente desacordo com o interesse público. “Desde que passou a atuar ativamente na esfera política, escassos foram os períodos em que Agnelo Queiroz exerceu efetivamente atividades específicas da carreira médica. Assim, não existe qualquer justificativa plausível para a duplicação de sua jornada de trabalho como médico torácico da Secretaria de Saúde do DF”, afirmam.
Histórico – Agnelo Queiroz foi admitido, em 28 de outubro de 1987, ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do DF para o cargo efetivo de médico, na especialidade de cirurgia torácica, com carga horária de trabalho contratual de 20 horas semanais. Contudo, esteve afastado de suas atividades efetivas – conforme já ocorrido em outras oportunidades por motivos distintos – de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, para desempenho do mandato eletivo de governador do DF. Na ação, o MPDFT lembra que a ex-secretária e o ex-governador são conhecidos de longa data, tendo, inclusive, seus nomes mencionados em sindicâncias relativas a irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 
Clique aqui, para acessar as demais ações da força-tarefa do MPDFT criada para apurar as responsabilidades de gestores públicos pela prática de atos que levaram ao descontrole nas contas do DF.
Processo: 2015.01.1.107004-7
Fonte: Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação do MPDF

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Juiz rejeita ação de nepotismo contra ex-governador do DF e casal nomeado para cargo em comissão


Quinta, 27 de agosto de 2015
Do TJDF
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF rejeitou liminarmente a ação de improbidade ajuizada pelo MPDFT contra o ex-Governador do DF, Agnelo Queiroz, Reinaldo Costa e Rayssa Leite Castro Tomas da Silva por prática de nepotismo no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente.  De acordo com o magistrado, “é possível se constatar de plano que o pedido formulado é improcedente, pois os fatos já se encontram suficientemente postos e, diante do quadro delineado, não houve prática de ato de improbidade pelos réus, pois a nomeação dos servidores manifestamente não se caracteriza como nepotismo”.
Na ação, o autor afirma que, durante sua gestão, o Governador Agnelo Queiroz nomeou Reinaldo Costa e Rayssa Leite para exercerem, ao mesmo tempo, cargos em comissão na SEMA. Segundo o órgão ministerial, a nomeação do casal configura nepotismo, prática vedada pelo ordenamento jurídico vigente. Por esse motivo, em 2014, encaminhou ao governador a Recomendação nº 28 para que fossem adotados os procedimentos previstos para o caso.  Na Justiça, pediu a condenação dos réus por improbidade administrativa, nas penas do artigo 12, inc. II, da Lei 8.429/1992.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Centro Administrativo do GDF: Ex-governador Agnelo Queiroz é réu em nova ação de improbidade; e também o ex-administrador de Taguatinga, Anaximenes Vale Santos

Segunda, 20 de julho de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu decisão, na última quarta-feira, 15/7, na qual recebeu a ação de improbidade administrativa em desfavor do ex-governador local Agnelo Santos Queiroz Filho e do ex-administrador regional de Taguatinga Anaximenes Vale Santos. A ação foi movida pelo MPDFT, que alega que os réus seriam responsáveis pela aprovação irregular do projeto de construção da nova sede administrativa do governo do DF, bem como a indevida concessão do Habite-se.

O juiz não restou convencido das defesas preliminares apresentadas pelos réus, concluindo que não seria o caso de arquivamento sumário do caso. Ao contrário, afirma que é necessária a tramitação do feito, "com a possibilidade de os réus se defenderem das imputações lhes apresentadas e de o Ministério Público cumprir seu ônus processual de provar a existência dos requisitos do ato ímprobo".

Os réus agora deverão ser citados para tomar conhecimento da ação judicial e produzir suas defesas ao longo do processo.

Entenda o caso
Em janeiro deste ano (2015), os promotores de Justiça da PROURB ingressaram com ação judicial, questionando a regularidade da inauguração do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad), uma vez que alegam ter alertado a Administração Regional de Taguatinga e o governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade de concessão de habite-se, mesmo diante da publicação do Decreto 3.061/14, tendo em vista a legislação federal e as decisões judiciais de 1º e 2º graus que mantinham a exigência de cumprimento das medidas impostas pelo Departamento de Trânsito (Detran) no Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

A despeito disso, em seu penúltimo dia no governo, o ex-governador nomeou Anaximenes Vale dos Santos novo administrador de Taguatinga, o qual, em apenas um dia, analisou o procedimento de mais de 4.700 páginas e concedeu a carta de habite-se, permitindo a inauguração do Centro Administrativo, cujo "contrato prevê a obrigação de pagamento mensal de quase R$ 4 milhões às empresas que realizaram a obra, Odebrecht e Via Engenharia".

Leia também:

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Justiça determina bloqueio de bens do ex-governador Agnelo Queiroz

Sexta, 20 de fevereiro de 2015
Ministério Público pediu indisponibilidade de valores de até R$ 37,2 milhões do ex-governador e de mais cinco pessoas por irregularidades na assinatura de um contrato para realização da Fórmula Indy em Brasília 

Almiro Marcos — Correio Braziliense
O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou, na tarde desta sexta-feira (20/02), o bloqueio de bens do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e de mais cinco pessoas até o limite de R$ 37,2 milhões (divididos entre todos).

A solicitação, feita pelo Ministério Público do DF e Territórios, foi baseada em irregularidades na assinatura de um contrato de publicidade para realização de uma prova da Fórmula Indy em Brasília.

De acordo com o MP, R$ 17,5 milhões já teriam sido repassados, no ano passado, à Rede Bandeirantes, representante oficial da Indy no Brasil.
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Saiba mais:

Ministério Público move ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz pelo caos orçamentário do DF; ele pode ficar inelegível por cinco anos

Quarta, 4 de fevereiro de 2015
Imagem da internet
A ação de improbidade requer a suspensão dos direitos políticos de Agnelo Queiroz pelo prazo de cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos; perda da função pública; ressarcimento de todos os valores que o DF porventura vier a ser obrigado a arcar, em virtude de indenizações, multas ou outros, pelo cancelamento do evento Fórmula Indy.
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Os promotores de Justiça que integram a força-tarefa do MPDFT, criada para apurar responsabilidade na crise orçamentária do DF, movem, junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra Agnelo Queiroz. O objetivo é obter a condenação do ex-governador pela contratação ilegal de empresa privada para a realização do evento Fórmula Indy. O MP apurou que, em todo o processo de realização do evento, persistem práticas dos atos ilegais e ímprobos, que ferem o ordenamento jurídico e os princípios da Administração Pública.
A ação se fundamenta no termo de compromisso assinado em março entre o então governador Agnelo Queiroz e a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) para Brasília sediar o evento. No documento, sem testemunhas, nem publicação no Diário Oficial do DF, consta que “o Distrito Federal se compromete a 'envidar esforços' administrativos e legais no sentido de viabilizar a retribuição da Emissora Band, pela quantia de U$15.898.369,00”. Tal valor, a ser pago em seis parcelas, correspondia, na época, a mais de 37 milhões.
Outro objeto da ação é o Convênio n° 71/2014 que pretendia alocar recursos da Terracap à Novacap num total de R$ 312.292 milhões, para a execução da obra de reforma e adequação do Autódromo Internacional Nelson Piquet. Em consequência, a  Novacap lançou o Edital de Concorrência nº 26/2014, cujas irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Distrito Federal a apontar superfaturamento na ordem de mais de R$ 30 milhões. O edital foi revogado.
O MPDFT segue o entendimento do Tribunal de Contas da União e destaca que o administrador público não pode, mesmo no exercício de poder discricionário, afastar-se dos princípios constitucionais da motivação, eficiência e economicidade, motivos que obrigariam o ex governador Agnelo Queiroz a justificar sua escolha pela realização da Fórmula Indy e comprovar se tal evento atenderia ao interesse público, especialmente diante da situação de crise econômica que já se configurava desde o início de 2014 e que resultou em grande caos no DF.
A ação de improbidade requer a suspensão dos direitos políticos de Agnelo Queiroz pelo prazo de cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos; perda da função pública; ressarcimento de todos os valores que o DF porventura vier a ser obrigado a arcar, em virtude de indenizações, multas ou outros, pelo cancelamento do evento; e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida.
 

Clique aqui para acessar a íntegra da ação de improbidade.