Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Segunda instância da Justiça confirma ilegalidade no retorno de ex-deputado Marco Lima à PMDF; Agnelo Queiroz responde ação por imrpobidade administrativa por ter assinado decreto de reintegração

Sexta, 29 de janeiro de 2016
Imagem da internet
                          Marco Lima e  Agnelo Queiroz 
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Do MPDF
MPDFT ingressou com ação em 2013. Em maio do ano passado, a 7ª Vara de Fazenda Pública decretou nulidade do decreto que reintegrou o ex-deputado aos quadros da PMDF

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou, nesta quinta-feira, dia 28, em segunda instância, que o retorno do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos Lima à Polícia Militar do DF (PMDF) é ilegal. A decisão da 6ª Turma Cível manteve a sentença proferida anteriormente e declarou nulos o Decreto 33.790/2012 e a portaria da Polícia Militar do DF (PMDF) que permitiram a reintegração de Lima aos quadros da corporação. Com a decisão, o Distrito Federal está proibido de manter o réu na polícia e de pagar qualquer valor, a título de soldo e acréscimos, de forma retroativa. Se o retorno ao cargo fosse considerado legal, ele teria direito a receber quantia superior a R$ 1 milhão.

domingo, 27 de dezembro de 2015

Tribuna na Internet: Dilma se especializou em crimes de responsabilidade…

Domingo, 27 de dezembro de 2015
Da Tribuna da Internet

Procuradores e promotores estão pressionando Janot

Celso Serra
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas e o Instituto Não Aceito Corrupção, através de seus presidentes, procurador Julio Marcelo de Oliveira e promotor Rodolfo Livianu, enviaram ofício ao procurador-geral da República Rodrigo Janot, alertando-o a respeito de graves inconstitucionalidades cometidas pela presidente Dilma Rousseff ao editar a Medida Provisória 703, de 18 do corrente. No requerimento, eles pedem a apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, porque a Medida Provisória tem objetivo de funcionar como uma espécie de habeas corpus para as empreiteiras que formaram o cartel na Petrobras e em outras estatais e departamentos do poder público.

Vejam as razões apresentadas pelos procuradores e promotores, que não podem sofrer contestação:

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MEDIDA PROVISÓRIA INCONSTITUCIONAL

“Em primeiro lugar, há que se apontar que a medida provisória invadiu matéria vedada a essa via legislativa, pois, ao promover alterações na Lei de Improbidade Administrativa, adentrou na seara do direito processual civil, violando expressamente a proibição constante do artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea ‘b’ da CF.

A matéria processual civil e penal, nos termos da Constituição Federal, é de competência legislativa federal, do Congresso Nacional, caracterizando-se desrespeito ao princípio basilar da separação dos poderes a edição desta Medida Provisória pela Presidência da República.

A Medida Provisória 703 estabelece que a celebração de acordos de leniência implicará a extinção de processos de improbidade administrativa em curso e a impossibilidade de futuras ações de improbidade, a par de revogar o parágrafo 1º do artigo 17 da referida lei, que vedava transação ou acordo em sede de ação de improbidade, tornando, em tese, possíveis tais transações, alterando pois a legislação processual.

Registre-se também que a matéria é objeto do PL 3636, que ora é discutido em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, constituindo-se a Medida Provisória atacada desrespeito frontal ao processo legislativo em curso.

Outra grave inconstitucionalidade reside na pretensão contida na norma de limitar a atuação dos Tribunais de Contas apenas ao momento posterior à celebração dos acordos, como se o Poder Executivo pudesse estabelecer a forma como o controle externo pode exercer suas competências, como se não cumprisse ao próprio controle externo decidir o melhor momento para atuar na defesa do Erário.

Bem de ver que o Supremo Tribunal Federal reconhece ao Tribunal de Contas da União o poder geral de cautela, que lhe permite coarctar qualquer ilegalidade ainda em curso, inaudita altera parte.

Por fim, o novel artigo 17-A pretende determinar a suspensão de qualquer processo administrativo em curso em qualquer órgão que tenha como objeto as licitações e contratos envolvidos no acordo de leniência, o que alcançaria também os tribunais de contas do país.

Não cabe a edição por medida provisória de qualquer norma limitativa das competências do controle externo, outorgadas ao Tribunal de Contas da União diretamente pela Constituição Federal e regulamentadas em sua Lei Orgânica, que não pode ser alterada por medida provisória.

Em conclusão, as pretendidas repercussões processuais cíveis e na esfera do controle externo, decorrentes de acordos de leniência e previstas em dispositivos dessa Medida Provisória 703, afiguram-se flagrantemente inconstitucionais.

Como se já não fossem bastantes os argumentos já mencionados, a justificativa de apresentação da Medida Provisória 703 para destravar a economia, permitindo que empresas suspeitas de corrupção tenham acesso a financiamentos públicos e fiquem impunes com anulação da multa prevista na Lei 12846, afronta os princípios da moralidade e da livre concorrência, assim como nega princípios universais esculpidos no pactos internacionais anticorrupção – especialmente da OCDE (1997) e Mérida (2003).

Além disso, não há a urgência exigida no artigo 62 da Constituição Federal, cujo sentido não pode ser banalizado nem vulgarizado.

Considerando a urgência que o caso requer, essas são, em brevíssimas linhas, as graves inconstitucionalidades que as entidades signatárias rogam serem combatidas por Vossa Excelência em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

MP entra com ação contra Rafael Barbosa, ex-secretário de Saúde do governo Agnelo, por contratar hospital da ex-esposa

Segunda, 21 de dezembro de 2015
Do G1 DF
O Ministério Público do Distrito Federal entrou com ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde, Rafael Barbosa, o Instituto de Doenças Renais de Ceilândia e Samambaia e outras quatro pessoas. Na ação, os promotores afirmam que as entidades foram administradas de forma fraudulenta e que verbas ilícitas foram repassadas ao então gestor.

Leia a íntegra em:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/12/mp-entra-com-acao-contra-ex-gestor-do-df-por-contratar-hospital-da-ex.html

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

TJDF: Recebida ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Arruda e o ex-secretário de saúde (e atual deputado federal pelo Solidariedade) Augusto Carvalho, que teve determinado o bloqueio de R$35 mil

Quinta, 3 de dezembro de 2015
Do TJDF
O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo MPDFT contra José Roberto Arruda, Augusto Silveira de Carvalho e Geraldo Messias de Queiroz, e determinou a citação dos réus, bem como o bloqueio de seus bens.
O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidade que teriam sido cometidos pelos réus na celebração de dois convênios em abril de 2009, sendo que  o primeiro tinha por objeto a reforma e a ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, situado no município de Águas Lindas de Goiás/GO, no valor de R$ 500 mil a serem pagos pelo Distrito Federal e R$ 15 mil a serem pagos pelo beneficiário; o segundo tinha por objeto a capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, necessários ao atendimento no referido hospital no valor de R$ 12 milhões a serem custeados pelo DF e R$ 360 mil a serem pagos pelo município.
Os réus José Roberto Arruda e Augusto Carvalho apresentaram defesa prévia, na qual alegaram a inexistência da ocorrência de qualquer ato de improbidade e requereram a improcedência da ação.
Inicialmente, o magistrado entendeu por rejeitar a ação e julgar improcedentes os pedidos.
Diante disso, o MPDFT apresentou pedido de retratação quanto à decisão que rejeitou a ação, e o magistrado, ao reanalisar o caso, entendeu por rever sua decisão e em novo entendimento, decidiu pelo recebimento da ação de improbidade e pelo deferimento da liminar para decretar o bloqueio dos bens dos réus: “Dessa forma, está evidenciado que os motivos que ensejaram o indeferimento da petição inicial indicam exatamente a existência de indícios de ato de improbidade, razão pela qual exerço o juízo de retratação para reformar a decisão de fls. 751/777, com base no artigo 296 do Código de Processo Civil”.
Da decisão cabe recurso.
                                 
Processo: 2014.01.1.024231-7

Juiz recebe ação contra ex-governador Agnelo por suposta reintegração ilegal do ex-distrital Marco Lima à Policial Militar do DF

Quinta, 3 de dezembro de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o ex-governador Agnelo Queiroz, pela suposta reintegração ilegal do ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Na ação, também constam como réus Paulo Machado Guimarães, ex-consultor jurídico do Distrito Federal; Raimundo Dias Irmão Junior, ex-advogado da Consultoria Jurídica do Distrito Federal; Tulio Kayson Ferreira Malheiros, ex-chefe do Núcleo de Gerência Institucional de Assuntos da PMDF; e Rogério da Silva Leão, ex-secretário da Casa Militar do Distrito Federal. Segundo o MP, todos eles participaram do processo que levou à reintegração do militar. O prejuízo aos cofres públicos com o pagamento retroativo à Lima ultrapassaria o valor de um milhão de reais.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Autódromo Nelson Piquet: força-tarefa do Ministério Público do DF ajuíza primeira ação penal contra ex-presidentes da Novacap e da Terracap durante governo Agnelo Queiroz

Quinta, 5 de novembro de 2015
Do MPDF
Ex-presidentes da Novacap e da Terracap são acusados de crime contra a Lei de Licitações, com pena prevista de dois a quatro anos de detenção e multa
Gestores públicos utilizaram-se de meios ilegais para a reforma do Autódromo Internacional Nelson Piquet, em Brasília. O objetivo era receber a Fórmula Indy, prevista para 8 de março de 2015. Investigação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) constatou que o contrato firmado entre o governo local e a empresa Basevi Construções S/A para manutenção das vias públicas da cidade, que seria para tapar buracos, foi estendido para reformar a pista do autódromo. Tal atitude desrespeitou decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que suspendeu o edital para contratar empresa para a reforma. Diante disso, o MPDFT ajuizou ação penal contra o ex-presidente da Novacap Nilson Martorelli e a ex-presidente da Terracap Maruska Lima de Souza Holanda, incursos no crime previsto no artigo 92 da Lei de Licitação.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

MPDFT: nota à imprensa sobre a ADIN que questionou reajustes de servidores; continuam as ações civis por improbidade administrativa contra Agnelo e outras autoridades do governo passado

Quarta, 27 de maio de 2015
Do MPDF

Nota à Imprensa


Em relação ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2015002005517, que questiona a concessão de reajuste salarial a servidores de diversas carreiras do Distrito Federal, o MPDFT esclarece que:

Existem duas teses jurídicas, uma que sustenta a inconstitucionalidade na hipótese de insuficiência de dotação orçamentária e outra que considera apenas a ineficácia da norma e não a sua inconstitucionalidade. A decisão proferida pelo TJDFT acolheu a segunda tese, reconhecendo a constitucionalidade das leis.

O MPDFT esclarece que a iniciativa da Instituição, ao entrar com a ADI, teve o objetivo de assegurar que os reajustes fossem concedidos com segurança jurídica, baseados em estudos de viabilidade orçamentária e com prévia autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por isso, foram questionados apenas os reajustes concedidos a partir de 2015, quando restou evidenciada a insuficiência de dotação orçamentária na LOA de 2014.

Esta Instituição respeita a decisão do TJDFT e continuará a buscar a responsabilização dos agentes públicos, por meio das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, já propostas e em curso naquele Tribunal.

Ademais, também informa que encaminhou à Câmara Legislativa recomendação em que alerta para a necessidade de observar com maior rigor a eficiência da gestão financeira do DF, antes de aprovar proposições que resultem na inviabilidade da prestação de serviços básicos e essenciais, por ausência de dotação orçamentária.

O MPDFT não desconhece as lutas das diversas categorias de servidores do DF em busca de vencimentos dignos. Contudo, deve exercer o seu papel de guardião da Constituição e agir na defesa da sociedade, assegurando a saúde das contas públicas e agindo preventivamente contra sucessivas dificuldades advindas de problemas na gestão dos recursos públicos.

Finalmente, esta Instituição reafirma ter cumprido seu papel e continuará exercendo suas atribuições na fiscalização da constitucionalidade das leis e na defesa da ordem jurídica e dos valores democráticos.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

MPF ajuizou cerca de 5,5 mil ações de improbidade de 2013 a 2015


Segunda, 25 de maio de 2015
Do MPF
Condenados devem ressarcir danos aos cofres públicos e estão sujeitos à perda da função pública, entre outras sanções
MPF ajuizou cerca de 5,5 mil ações de improbidade de 2013 a 2015
Levantamento feito pelo Ministério Público Federal revelou que, desde 2013, foram ajuizadas 5.445 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos. O tema é regulamentado pela Lei nº 8.429/92, que trata de hipóteses de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Hoje no DF: Força-tarefa do Ministério Público entra com ação de improbidade administrativa contra Agnelo Queiroz, Tadeu Felippelli, Wilmar Lacerda e mais dois; eles prejudicaram diversas categorias de servidores

Quarta, 6 de maio de 2015
Agnelo e Filippelli. Foto da internet
Resultado de imagem para foto Agnelo e Filippelli e Wilmar lacerda

Wilmar Lacerda. Foto da internet
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Agnelo Queiroz e outros gestores são acusados de inobservância da legislação orçamentária e financeira na concessão de aumento a servidores
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública nesta quarta-feira, dia 6, por ato de improbidade administrativa e reparação de danos morais coletivos contra o ex-governador Agnelo Queiroz, o ex-vice-governador Tadeu Filipelli, o ex-secretário de Estado Wilmar Lacerda e os ordenadores de despesa Washington Luis Sousa Sales e Luiz Alberto Cândido da Silva.
Os antigos gestores seriam responsáveis por proposições legislativas com afirmações falsas sobre a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal para a concessão de aumentos e melhorias salariais a diversas categorias do serviço público. Eles teriam descumprido normas constitucionais e legais que impõe pronunciamentos prévios de secretarias do GDF e da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e a apresentação de premissas e metodologia de cálculo do impacto orçamentário-financeiro.
A ausência dessas manifestações prévias impuseram aos orçamentos dos anos de 2013 a 2015 o ônus de arcar com pagamentos sem autorização nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Também não havia prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e acréscimos decorrentes.
De acordo com a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e os promotores de Justiça que compõem a força-tarefa do MPDFT, a inobservância das providências necessárias para a apresentação de projetos de lei causou prejuízo para as categorias abrangidas porque criou legítima e razoável expectativa de que suas remunerações seriam reajustadas. "O planejamento familiar e financeiro dos servidores públicos restou abalado em virtude da incerteza gerada pela possibilidade ou não da implementação dos aumentos em questão, tanto em razão da ausência de previsão orçamentária, quanto em virtude da indicação de inconstitucionalidade dos diplomas legais maculados pelos atos irregulares dos ora requeridos".
Na ação, o MPDFT pede a condenação dos envolvidos ao ressarcimento dos danos morais causados aos servidores públicos e à sociedade do Distrito Federal em valor não inferior a R$ 500 mil reais para cada um dos requeridos. O valor deve ser destinado ao Fundo Distrital dos Direitos Difusos e Coletivos do Distrito Federal. Também pede a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos pelo prazo de três a cinco anos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração do cargo que ocupavam.
Força-tarefa
O MPDFT criou, em janeiro deste ano, um grupo de trabalho, formado em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para investigar e definir os responsáveis pela prática de atos que levaram ao descontrole nas contas públicas do Distrito Federal e à interrupção de serviços essenciais à população. O objetivo da força-tarefa é apurar as responsabilidades civis e administrativas no desequilíbrio financeiro que ocasionou o atraso nos pagamentos de salários dos servidores e dos prestadores terceirizados, além da suspensão no fornecimento de bens e serviços indispensáveis.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Processo: 2015.01.1.051064-2
Fonte: MPDFT

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Agnelo Queiroz é réu em processo por crime de improbidade administrativa por inauguração ilegal do Centro Administrativo. MP quer a indisponibilidade imediata de bens (contas bancarias, imóveis e veículos) no valor de R$15.953.767,20

Quarta, 14 de janeiro de 2015
Ex-administrador de Taguatinga, Anaximenes Vale dos Santos, é processado juntamente com o ex-governador e MPDF pede também a indisponibilidade de bens no valor de R$12.065.325,40

Por não ser mais governador, Agnelo perdeu o foro privilegiado e  é processado por improbidade administrativa na Sétima Vara da Fazenda Pública do DF
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Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio de suas Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, ajuizou ação de improbidade administrativa, nesta quarta-feira, dia 14, contra o ex-governador Agnelo Queiroz e o ex-administrador regional de Taguatinga Anaximenes Vale Dos Santos. Eles responderão pela inauguração irregular do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad).

A ação tem pedido de liminar para a decretação, imediata, da indisponibilidade de bens dos réus, incluindo contas bancárias, imóveis e veículos, no valor total de aproximadamente de 28 milhões de reais. Além disso, o MPDFT requer a suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de duas vezes o dano causado; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período da suspensão dos direitos políticos e dano moral coletivo de cerca de 4 milhões de reais.

Na ação, os promotores de Justiça esclarecem que alertaram a Administração Regional de Taguatinga e o governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade de concessão de habite-se, mesmo diante da publicação do Decreto 3.061/14, tendo em vista a legislação federal e decisões judiciais de 1º e 2º graus que mantinham a exigência de cumprimento das medidas impostas pelo Departamento de Trânsito (Detran) no Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

No entanto, Agnelo Queiroz, em seu penúltimo dia no Governo, nomeou novo administrador para Taguatinga, Anaximenes Vale dos Santos, que, em apenas um dia, analisou o procedimento de mais de 4.700 páginas e concedeu a carta de habite-se, permitindo a inauguração do Centro Administrativo.

"Com a expedição da carta de habite-se e a inauguração do Centro Administrativo, o contrato prevê a obrigação de pagamento mensal de quase R$ 4 milhões às empresas que realizaram a obra, Odebrecht e Via Engenharia, em momento de evidentes problemas orçamentários no ente federativo, dentre eles a ausência de pagamento de prestadores de serviços públicos, os quais sofreram no mínimo redução significativa de qualidade", afirmam os promotores de Justiça que assinam a ação de improbidade.

Os réus terão prazo de 15 dias para apresentar manifestação escrita.

Clique aqui e confira a íntegra da ação. 

domingo, 21 de dezembro de 2014

Ministério Público entra com 9 ações contra Agnelo Queiroz por nepotismo

Domingo, 21 de dezembro de 2014
Nos nove casos de nepotismo identificados pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o governador foi advertido pelo Ministério Público da irregularidade e recebeu recomendação de exonerar os servidores. No entanto, de acordo com MPDFT, ele ignorou os alertas.
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Do G1 DF

Justiça decidirá se governador do DF cometeu improbidade administrativa.  

Ele teria nomeado pessoas com parentesco entre si para cargos no governo.

O governador do DF, Agnelo Queiroz (Foto:
TV Globo/Reprodução)


O governador do DF,  Agnelo Queiroz (Foto: TV Globo/Reprodução)O Ministério Público do Distrito Federal entrou na Justiça com nove ações civis públicas contra o governador do DF, Agnelo Queiroz, por improbidade administrativa devido à nomeação de pessoas com parentesco entre si para diversos cargos do Executivo local, o que configura prática de nepotismo. A Secretaria de Comunicação do GDF afirmou que o governador "ainda não foi citado nos processos".

As ações foram ajuizadas entre o dia 11 de dezembro e esta sexta-feira (19) e foram distribuídas às Varas de Fazenda Pública do DF. Somadas as ações, a multa que o MP pede que seja imposta a Agnelo ultrapassa R$ 2,5 milhões.

Em cada uma das peças jurídicas a que o G1 teve acesso, os promotores Alexandre Fernandes Gonçalves, Fábio Macedo Nascimento e Maurício Saliba pedem que Agnelo tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos, pague multa no valor de 12 vezes o montante da remuneração como governador (R$ 23.449,55) e seja impedido de firmar contratos com o Poder Público por três anos.

Leia a íntegra em:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/12/ministerio-publico-entra-com-9-acoes-contra-agnelo-queiroz-por-nepotismo.html

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Publicado acórdão que manteve condenação do deputado distrital Benedito Domingos por improbidade

Quinta, 28 de abril de 2014
Do TJDF
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve as seguintes condenações ao deputado distrital Benedito Domingos: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (R$ 30 mil mensais referente ao período de janeiro a novembro de 2009), suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período, pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito (R$ 30 mil mensais de janeiro a novembro de 2009), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos e o pagamento de danos morais no montante de R$ 900 mil. A Turma afastou a condenação de perda dos bens ou valores no valor de R$ 6 milhões e a multa civil de três vezes o acréscimo patrimonial ilícito referente a esse valor. A decisão foi por maioria.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Governador Agnelo Queiroz é absolvido de ação de improbidade que o acusava de desobedecer ordem judicial; hoje (16/5) foi dada carga dos autos do processo ao MPDF, que poderá recorrer contra a decisão do juiz

Sexta, 16 de maio de 204
Do TJDF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente a ação de improbidade movida pelo MPDFT contra o Governador do DF, Agnelo dos Santos Queiroz Filho, a ex-Secretária de Educação, Regina Vinhaes Gracindo e o atual Secretário de Educação, Denílson Bento da Costa. Na ação, o órgão ministerial acusou os réus de desobediência em relação à ordem judicial  relativa à gestão das escolas públicas do DF.  De acordo com a decisão, “não se vislumbra que os atos empreendidos pelos requeridos tiveram como escopo infringir a moralidade administrativa ou mesmo a desobediência da ordem judicial emanada”.
De acordo com o MPDFT, os réus teriam descumprido, de forma voluntária e consciente, ordem judicial liminar, prolatada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública em outra ação proposta pelo autor, que apontava prática de ilegalidades na escolha das equipes diretivas da rede pública de ensino. Na decisão, o juiz determinava a suspensão das eleições marcadas com essa finalidade, a abertura de novo procedimento eletivo e a manutenção das equipes nos cargos até a finalização do certame.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Inquérito civil investiga possíveis irregularidades do governo do DF para conter invasões no Altiplano Leste

Sexta, 28 de fevereiro de 2014


Em 2013, MPDFT expediu recomendação sobre o assunto

Invasão no Altiplano Leste
   O diretor técnico da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Guilherme Fransciconi, esteve no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), na última quarta-feira, dia 26, para prestar informações sobre o cumprimento da Recomendação 70/2013. O documento cobra providências para barrar as ocupações irregulares no Altiplano Leste, localizado na Região Administrativa do Paranoá, especificamente nos loteamentos clandestinos Mini-Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 a 11, Privê Morada Sul – Etapa C e Estância Quintas da Alvorada. Os parcelamentos do solo estão localizados em área nobre, próximos ao Lago Sul e à Ponte JK.

   No dia anterior, a Prourb instaurou inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na atuação de agentes públicos na prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares na região, que aumentaram enormemente nos últimos três anos. Se comprovada, a prática pode configurar atos de improbidade administrativa.

   Participaram da reunião, além de Fransciconi, os promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) Dênio Moura e Karel Ozon, além dos promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) Cristina Rasia e Paulo Leite.


Saiba mais

   Há várias decisões judiciais referentes à situação do Altiplano Leste. A Justiça local, na Ação Civil Pública 2001.01.1.051589-2, ajuizada pelo DF, condenou o Condomínio Privê Morada Sul –Etapa C, por meio de decisão já transitada em julgado, a abster-se de realizar qualquer parcelamento do solo, sob pena de multa. O condomínio também deve providenciar o retorno da área ao seu estado anterior.

   O Condomínio Estância Quintas da Alvorada também foi condenado, na Ação Civil Pública 29.041/94, ajuizada pelo DF, com os demais réus, a prestar obrigação de não fazer, consistente na não edificação, não construção e não agregação de benfeitorias no local do terreno sem prévia autorização do poder público, devendo, também, restaurar as áreas degradadas.

   A Justiça também deferiu à Terracap a reintegração de posse das áreas onde estão os loteamentos Estância Quintas da Alvorada e Privê Morada Sul – Etapa C (Ação de Interdito Proibitório 2000.01.1.016438-5). Além disso, julgou improcedente a Ação de Usucapião 2003.01.1.019232-8 pleiteada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada, sob o fundamento de tratar-se de área pública, integrante do patrimônio da Terracap.
Fonte: MPDF

terça-feira, 23 de abril de 2013

Procuradoria Geral Eleitoral: prefeito que não aplicar percentual mínimo de 25% em educação fica inelegível

Terça, 23 de abril de 2013
Do MPF
Para a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, omissão de recursos na área de educação configura ato doloso de improbidade administrativa
 
Está na Constituição Federal: estados e municípios devem aplicar o percentual mínimo de 25% da receita em educação. O problema é que nem sempre isso acontece e a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) tem opinado pela inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito que não tenham cumprido a obrigação em mandatos anteriores, ainda que os percentuais de omissão sejam mínimos. Um dos casos recentes que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou da omissão de 2,5%; em outro, o percentual aplicado em educação alcançou 24,11%, quando a Constituição exige o mínimo de 25%.

terça-feira, 19 de março de 2013

Agente que pratica improbidade deve responder independentemente de dolo, culpa ou de lesão ao erário

Terça, 19 de março de 2013
Do MPF
Superior Tribunal de Justiça deve julgar recurso do MPF nesta terça-feira, 19 de março
O Agravo Regimental no Recurso Especial (AREsp) 279.581, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), deve ser julgado nesta terça-feira, 19 de março, na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão gira em torno da aplicabilidade de sanções ao agente público que pratica improbidade administrativa, independentemente de dolo, culpa ou prejuízo aos cofres públicos.

Para a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, que assinou o recurso, “a conduta ímproba que atenta contra os princípios da Administração Pública, seja na forma comissiva ou omissiva, reclama a aplicação de sanções por parte do Poder Público, independentemente de dolo ou culpa do agente ou de lesão material ao erário, não se tratando, em absoluto, de mera irregularidade”.

No caso, o Município de Ipatinga (MG) efetuou contratação ilegal de servidores, sem a realização de concurso público. “Os fatos concretos evidenciam a conduta ímproba do então chefe do Executivo municipal, descrita no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, suscitando a sua consequência inderrogável, consistente na aplicação das sanções prescritas na legislação vigente, sejam elas de caráter pessoal, administrativo, civil ou penal, afigurando-se, porém, absolutamente inapropriada a decretação da improcedência da ação”, sustenta Maria Caetana.

O recurso destaca que o STJ já reconheceu que os danos ao patrimônio moral da Administração Pública, independentemente de dolo, culpa ou lesão ao erário, também devem ser penalizados. “A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade”, cita o julgado precedente REsp 988.374.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Repúdio às acusações feitas por Agnelo ao Ministério Público do DF no caso do "desmonte arbitrário" do Núcleo de Coagulopatia do Hospital de Apoio

Quinta, 20 de setembro de 2012
Não ficou sem resposta a acusação feita pelo governador do DF, Agnelo Queiroz, ao Ministério Público do DF. Irritado com a ação de improbidade administrativa interposta na Justiça pelo MPDF contra um dos seus secretários, o da Saúde, o governador declarou que a ação era uma luta política contra o governo. Leia a seguir a elucidativa nota do Ministério Público. Responsável maior pelo caos existente na saúde pública do DF, o governador ainda, para se defender, tenta demonstrar indignação. Indiginação é com o estado deplorável existentes nas unidades de saúde do Distrito Federal.

Diz, em certo trecho, a nota do MPDF: "Em segundo lugar, é patente o desconhecimento demonstrado pelo chefe máximo do Executivo local, que sequer sabe distinguir a existência de dois órgãos tão diferentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)"

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Nota à imprensa - Prosus

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) repudia as acusações do governador Agnelo Queiroz a respeito da ação de improbidade administrativa ajuizada, no dia 17, contra o secretário de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, a presidente e o diretor-executivo da Fundação Hemocentro de Brasília, Beatriz Mac Dowell e José Antônio de Faria Vilaça (processo n. 2012.01.1.144905-4). A acusação é de “desmonte arbitrário” do Núcleo de Coagulopatia do Hospital de Apoio, que teria exposto os hemofílicos à dificuldade de tratamento, notadamente, após 2011.

Em primeiro lugar, vale a pena recordar que o MPDFT já instaurou três ações de improbidade administrativa relacionadas com o tema. Em uma delas, inclusive, constava a situação do paciente Geremias Cavalcante, à época vivo. Antes do ajuizamento das ações, vários ofícios foram encaminhados ao governador do DF, ao secretário de Saúde e à Fundação Hemocentro de Brasília, o que comprova que a atuação ministerial foi precedida de ampla investigação dos fatos. Além disso, o MPDFT ajuizou ação civil pública em relação ao protocolo aprovado pela Secretaria de Saúde e obteve vitória parcial. O órgão recorreu, mas ainda não houve decisão.

Dessa forma, o MPDFT demonstra que toda a sua atuação tem-se pautado pela ética, técnica e dever funcional. Basta uma leitura atenta da ação judicial para comprovar que se encontra, toda ela, lastreada em farta documentação, obtida junto a isentas auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU). Constam, ainda, declarações de médicos, pais e pacientes – as principais vítimas da atual política pública adotada pelo DF. Ademais, a ação encontra suporte na melhor doutrina e jurisprudência, demonstrando um argumento equilibrado, justo e coerente.

Em segundo lugar, é patente o desconhecimento demonstrado pelo chefe máximo do Executivo local, que sequer sabe distinguir a existência de dois órgãos tão diferentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Cabe lembrar, ainda, que nenhum deles pode praticar, validamente, qualquer atividade de correição para tolher o livre exercício da atividade funcional de um membro do Ministério Público.

Em terceiro lugar, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, por isso os gestores devem suportar o ônus da fiscalização de seus atos, devendo deles prestar contas à sociedade e ao Judiciário, quando acionados. Caso contrário, estaríamos diante de um poder absoluto, que converteria os cidadãos à condição de súditos.

Em quarto e último lugar, o MPDFT tem expressa previsão constitucional para agir em defesa da sociedade e, como tal, irá sempre se pautar. Ao contrário de governos políticos que passam, a instituição ministerial é permanente.

Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde