Quinta, 12 de abril de 2018
Do TJDF
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, em decisão do relator, negou os
pedidos feitos pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria
Especializada – ICIPE e pelo Distrito Federal de suspender os efeitos da
sentença prolatada pela 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
que condenou o hospital pela prática de ato de improbidade
administrativa.
Em ação ajuizada pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, o hospital, juntamente com
mais 3 réus, foram condenados por irregularidades na concessão do
direito de uso de imóvel público pela Abrace, local em que foi
construído o Hospital da Criança, sem o devido procedimento de licitação
para escolha da entidade gestora do hospital, dentre outras
irregularidades praticadas.
O processo segue em fase de recurso,
mas, diante da condenação, o ICIPE entendeu por solicitar, em 2ª
instância, a suspensão dos efeitos da sentença que o proibiu de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos, a
contar da sentença.
O desembargador relator entendeu que no
pedido do ICIEP não estavam presentes os requisitos legais para a
concessão do pedido liminar de suspensão dos efeitos da sentença e
registrou: “Ora, apesar do sustentado, não houve demonstração da
probabilidade de provimento do recurso, como anuncia o Requerente,
buscando, LIMINARMENTE, macular a sentença proferida na origem após o
devido processo legal, ampla defesa e contraditório, culminando em sua
condenação nos termos do art. 12, III, da Lei de Improbidade
Administrativa.Assim, apesar de o Juiz poder conferir efeito suspensivo
aos recursos, para evitar dano irreparável à parte (art. 14 da Lei Nº
7347/85 – efeito suspensivo “ope judicis”); “in casu” não demonstrado
risco de dano irreparável à parte; ou grave, de difícil ou impossível
reparação; E NEM demonstrada “prima facie” relevante fundamentação ou
mesmo plausibilidade do direito substancial invocado, diante de
proibição LEGAL, devidamente amparada por Lei, de contratar com o Poder
Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo determinado NA SENTENÇA, após
observados os devido processo legal, com a garantia do contraditório e
ampla defesa; INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo por
não vislumbrar atendidos, ao menos nesta análise preliminar, admitida
para o momento, os requisitos autorizativos hábeis à sua concessão a fim
de viabilizar sua excepcional concessão no caso em exame. Demais
questões serão objeto de apreciação oportuna no julgamento do mérito
recursal”.
O DF também ingressou com o mesmo pedido de suspensão, mas a decisão do relator foi a mesma.
Cabe recurso para que a Turma analise o pedido de suspensão de efeitos.
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Do Gama Livre:
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Do Gama Livre:
RELEMBRE A TRAJETÓRIA DAS OSs NO DF
- Programa Saúde da Família ou Família Saudável entregue à Fundação
Zerbini, entre 1993 e 2005. Sem prestação de contas, reclama-se a
devolução de um prejuízo de mais de R$ 20 milhões de reais, até hoje,
não cobrados;
- Gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), a cargo da
Organização Social Cruz Vermelha, Petrópolis/RJ. Apesar de o GDF e de o
MPDFT haverem ajuizado ações, com sentenças favoráveis, até hoje os
recursos não foram ressarcidos. O valor é de quase R$ 9 milhões de
reais;
- Gestão do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) pela Organização
Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência. O MPDFT e a
Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) pleiteiam o ressarcimento
aos cofres públicos de mais de R$ 30 milhões de reais, sem que até o
momento esses valores tenham sido devolvidos;
- Gestão do Hospital da Criança de Brasília (HCB) pela Organização
Social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE). O
MPDFT ajuizou ação de improbidade administrativa que questiona o
repasse de recursos públicos, por ausência de cálculo dos custos do
Contrato de Gestão celebrado, dentre outros. Desde 2014 até setembro de
2016, o GDF já repassou ao ICIPE mais de R$ 187 milhões. Se computado o
período do contrato de gestão, celebrado em 2011, o valor chega a R$ 280
milhões. O contrato atual vence em fevereiro de 2019. Até lá, ainda
está previsto o repasse de mais R$ 383 milhões.
Além do Distrito Federal, operações dos Ministérios Públicos
Estaduais e Federais, juntamente com as Polícias Civis e Federais,
procuram desbaratar quadrilhas que se instalaram debaixo do rótulo das
Organizações Sociais. Seus responsáveis têm sido presos, como, por
exemplo, a recente operação “Maus Caminhos”, na qual figura uma
Organização Social que pleiteia qualificação aqui no DF.
(Veja em
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Atuação de Organizações Sociais na saúde pública é debatida por órgãos de controle e fiscalização (Domingo, 20 de novembro de 2016 — Do MP de Contas do DF)
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