Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 7 de março de 2019

Direitos do cidadão: Justiça determina que União inclua na lista do SUS medicamentos à base de cannabis registrados pela Anvisa

Quinta, 7 de março de 2019
Do MPF
Segundo a sentença, os fármacos evitam a angústia dos pacientes que não conseguem melhora com terapias tradicionais
A imagem mostra uma prateleira de remédios em uma farmácia.
Imagem ilustrativa: iStock
De acordo com a decisão, não possibilitar o acesso dos pacientes ao medicamento ou tratamento de que necessitam, com cujo valor não podem arcar, é frustrar a determinação constitucional de permitir o acesso de todos aos serviços de saúde e ter uma vida digna. Ainda segundo a Justiça, o fato de o medicamento não integrar a lista do SUS não pode, por si só, ser impedimento para o fornecimento ao paciente.A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA), a Justiça Federal determinou que a União inclua medicamentos, já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta Cannabis sativa, na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a União deve incorporar os que vierem a ser registrados posteriormente e oferecê-los regularmente à população, baseado em prescrição e relatório médico – desde que as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeitos no paciente. A sentença é de 18 de fevereiro deste ano.