A pulverização de substâncias químicas por aeronaves para conter doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti
é inconstitucional por ofender a preservação do meio ambiente, além de
trazer riscos à saúde humana. O posicionamento é do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5.592, enviada ao Supremo Tribunal Federal. Por haver perigo de danos
imediatos aos ecossistemas e risco de intoxicação humana, ele pede
concessão de medida cautelar.
Em 2006, uma nuvem tóxica oriunda da
pulverização aérea em plantações de soja chegou à área urbana e provocou
intoxicação aguda em crianças e idosos de Lucas do Rio Verde (MT). Já
em 2013, quase 100 pessoas, entre professores e alunos, tiveram
intoxicação depois que um avião jogou defensivos agrícolas sobre uma
escola de Rio Verde (GO).
O professor do Núcleo de Estudos
Ambientais e Saúde do Trabalhador da Universidade Federal de Mato
Grosso (UFMT) Wanderley Pignati, que participou da perícia dos dois
casos, acredita que a poluição causada por agrotóxicos pode ser
considerada intencional, uma vez que, para atingir o alvo, afeta também o
solo e a água.
Professor Wanderley Pignati acredita que poluição causado por agrotóxicos afeta solo e água —Divulgação
“Não
é acidente. O avião passa ao lado e, de qualquer jeito, o vento vai
levar para um lado ou para outro. Essa história de que o vento não leva o
veneno para outro lugar fere os princípios da aviação, inclusive, pois
se o vento estiver parado, o avião nem levanta voo”, disse o
especialista durante uma palestra na Assembleia Legislativa do Ceará, em
Fortaleza, em maio deste ano.
Um
dos principais argumentos contra a pulverização aérea é a chamada
deriva, quando a aplicação de defensivo agrícola não atinge o local
desejado e se espalha para outras áreas. O pesquisador da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Aldemir Chaim, no artigo
Tecnologia de aplicação de agrotóxicos, de 2004, declara que a aplicação
de agrotóxicos no século atual não é muito diferente da forma como era
praticada no século passado. A principal característica dessa aplicação é
o desperdício de produto químico.