Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Anuência para coisa nenhuma

Quarta, 12 de maio de 2010
Está rolando na cidade do Gama-DF uma “Declaração de Anuência” que estaria, segundo os autores da idea, em conformidade com a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006. Seria a anuência de vizinhos lindeiros às passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama, aquelas passagens que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF determinou que permanecessem como passagens da população. Veja, a respeito, postagem das 20h16 de hoje.
A declaração de anuência estava prevista no artigo 105 da Lei Complementar nº 728/2006. Ora, com o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da lei 780/2008, o Conselho Especial do TJDFT também declarou inconstitucional o inciso que previa essa tal “declaração de anuência” do artigo 105 da lei 728/2006. Nenhuma validade legal tem, portanto, essa “anuência”.