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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 15 de março de 2011

Justiça manda parar obra irregular da Tartuce Construtora em área da Ceasa


Terça, 15 de março de 2011
A cidadã brasiliense Walkiria Mercês Patriota conseguiu na Justiça a paralisação das obras irregulares que estavam sendo realizadas pela Tartuce Construtora e Incorporadora em área da Ceasa. O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Alvaro Luis de A. Ciarlini, em decisão liminar em Ação Popular, determinou que as obras irregulares fossem paralisadas imediatamente. Se a Tartuce e a Ceasa não cumprirem imediatamente a decisão serão punidas com multa diária de R$10 mil reais.

A decisão do juiz foi em ação popular contra seis pessoas físicas, duas empresas —Tartuce Construtora e Incorporadoras e a Casa e Construção— e também contra a Ceasa, a Administração Regional do SIA e contra o Distrito Federal. Mercês, a autora da ação popular, alegou que a obra apresenta muitas irregularidades, inclusive desde a origem da licitação da área, em 1993. Problemas no edital, em 1994, e outras irregularidades que se estendem até os dias de hoje. Até a remuneração aos cofres públicos pela área ocupada da área não foi cumprida.

A concessão de uso era para uma determinada área de propriedade da Ceasa, mas depois da licitação houve troca de área. A Tartuce Construtora também não cumpriu suas obrigações, e só depois de seis anos da concessão de uso é que foi requerido o Alvará de Construção. Pelo contrato assinado em 2003, Tartuce teria 15 meses para o término da obra. Só em 2001 é que se preocupou em requerer o Alvará.

 No processo o parecer do Ministério Público foi pelo acolhimento do pedido da autora, ressaltando que decisões do TCDF —Tribunal de Contas do Distrito Federal— foram descumpridas.

Além de determinar a suspensão das obras, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do Alvará de Construção.