Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de março de 2011

Juiz cancela eleições para cargos diretivos das escolas públicas do DF

Terça, 22 de março de 2011

Do TJDF

O juiz da da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou, no último dia 11/03, decisão cancelando as eleições para cargos diretivos das escolas públicas marcadas para o dia 09/12/2010, segundo as normas então previstas na reconhecidamente nula Portaria nº 202/2010. Determinou ainda que Secretária de Estado da Educação e Governador do Distrito Federal provem, em 24 horas, terem retornado aos respectivos cargos os diretores e vice-diretores, que lá estavam no dia 07/12/2010, sob pena de incorrerem em crime de desobediência à ordem judicial e improbidade administrativa, com todas as consequências cíveis, penais, administrativas e eleitorais disto decorrentes.

O magistrado declarou nula de plano Direito a Portaria nº 202/2010 e em carater incidental a inconstitucionalidade formal e material do Art. 2º, da Lei Distrital nº 4.524/2010, por violar o disposto no Art. 71, § 1º, Incisos II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 206, Inciso VI, da Constituição Federal, Art. 24, Inciso IX, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal c/c Arts. 3º, Inciso VIII, 14 e 56, da Lei Federal nº 9.394/1996 e Art. 222, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Em razão disso, afastou sua aplicação ao caso concreto.

Determinou ainda que o Distrito Federal inicie imediatamente novo procedimento eletivo para provimento dos cargos diretivos das escolas públicas, segundo as normas estabelecidas na Lei Distrital nº 4.036/2007 e adverte "que a lei a ser aplicada deverá ter a redação anterior à edição da Lei Distrital nº 4.524/2010" ou seja "os dispositivos, que foram suspensos pela Lei Distrital nº 4.524/2010 deverão ser desconsiderados pela Administração no processo eletivo"

Também determinou que fosse oficiado a Procuradora-Geral de Justiça e enviado cópia dos autos solicitando abertura das investigações de estilo contra o ex-Governador do Distrito Federal e a ex-Secretária de Estado da Educação uma vez que descumpriram de forma "clara" as decisões juidicias sobre o assunto.

A ação foi ajuizada pelo MPDFT em face do Distrito Federal ter editado Portaria alterando procedimentos e suprimindo fases de grande importância, previstas na lei 4.036/2007 que determina procedimentos específicos para eleição das equipes diretivas das escolas públicas e que tais procedimentos relacionam-se com os "princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade."

Assim, ao publicar portaria alterando o procedimento legal e concedendo poderes ilegais ao Conselho Escolar, o Distrito Federal ofendeu à lei e agiu em dissonância com os princípios administrativos. Ressalta o juiz que, "no caso de as eleições já terem sido realizadas, fica o Distrito Federal proibido de publicar seu resultado e de empossar os vencedores."

Escreve ainda não ter dúvidas de que o "Distrito Federal e, em seu nome, os seus governantes, desejaram sim exonerar os diretores e vice-diretores das escolas públicas, provavelmente, para nelas colocar seus apadrinhados políticos."
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