Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de março de 2011

Badalo na cabeça dos distritais. Eles merecem

Terça, 22 de março de 2011
Mais uma lei aprovada pelos deputados distritais é apontada como inconstitucional pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF). Hoje (22/3) o MPDF entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a acochambrada lei distrital 4.523/2010, que alterou o artigo 10 da lei 4.092/2008, a conhecida Lei do Silêncio.

Suas excelências acharam por bem excluir sinos, instrumentos litúrgicos ou sons similares de igrejas e templos da obrigatoriedade de observar os limites legais de intensidade de emissão de sons. Os distritais, em nova lambança, equipararam esses sons aos produzidos por sirenes ou aparelhos de sinalização sonora usados por ambulâncias, carros de bombeiros ou viaturas policiais e até mesmo aos produzidos por explosivos usados em pedreiras e demolições. Uma verdadeira explosão de bobagens.

Os distritais têm a mania de tentar burlar decisões judiciais com a “feitura” de uma nova lei.  Na ação impetrada pela Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Carvalhido, foi citada a jurisprudência sobre o tema, jurisprudência que definiu que “os locais destinados a cultos religiosos devem atender às normas relativas ao horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública, segurança e higiene do trabalho e meio ambiente, como é exigido dos estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais" (ADI 2002002001479-9), além de estabelecer que os limites sonoros máximos devem também ser observados pelos templos (ADI 2009.00.2.001564-5).
(com informações do MPDF)