Sexta, 25 de março de 2011
Do TJDF
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios decidiu, por unanimidade, manter a sentença do juiz da Vara
do Meio Ambiente que proibiu a emissão pelo DF de alvarás de autorização
para funcionamento de atividades comerciais das quadras 700 da Asa Sul.
A sentença também havia condenado o DF a apresentar plano e cronograma
de fiscalização eficiente a contar do seu trânsito em julgado. O
Colegiado decidiu sobre os recursos de apelação do DF e da Associação de
proprietários de pousadas, pensões e pensionatos de Brasília. Da
decisão não cabe mais recurso.
Entenda o caso:
Entenda o caso:
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho Comunitário da Asa
Sul, visando à preservação do patrimônio histórico e do projeto
urbanístico de Brasília, visto que, segundo o Conselho, muitos moradores
das quadras 700 da Asa Sul utilizam o imóvel para atividades de
comércio e indústria, incompatíveis com a destinação para o local.
Em março de 2010, o juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, proibiu a emissão de alvarás de autorização, sob pena de multa de R$ 20 mil, por cada alvará expedido. O magistrado determinou que o Distrito Federal realize fiscalização e interdição dos estabelecimentos comerciais ou não residenciais que estejam funcionando irregularmente nas edificações das quadras 700 da Asa Sul, com aplicação de sanções correspondentes e exasperação na hipótese de persistência.
O julgador determinou também que o Distrito Federal deverá apresentar um plano e cronograma de fiscalização eficiente no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado da sentença, bem como comprovar a execução do referido plano, com cronograma, sob pena de multa de R$ 2 mil, por dia, em caso de atraso na apresentação do plano, do cronograma e da execução.
Em março de 2010, o juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, proibiu a emissão de alvarás de autorização, sob pena de multa de R$ 20 mil, por cada alvará expedido. O magistrado determinou que o Distrito Federal realize fiscalização e interdição dos estabelecimentos comerciais ou não residenciais que estejam funcionando irregularmente nas edificações das quadras 700 da Asa Sul, com aplicação de sanções correspondentes e exasperação na hipótese de persistência.
O julgador determinou também que o Distrito Federal deverá apresentar um plano e cronograma de fiscalização eficiente no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado da sentença, bem como comprovar a execução do referido plano, com cronograma, sob pena de multa de R$ 2 mil, por dia, em caso de atraso na apresentação do plano, do cronograma e da execução.
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