Do MPDF
A Procuradoria-Geral de Justiça do DF questionou
perante o Tribunal de Justiça do DF a constitucionalidade da Emenda à
Lei Orgânica do DF nº 95. A emenda, proposta por parlamentar da Câmara
Legislativa, altera a organização interna do Tribunal de Contas do DF e
cria a Procuradoria-Geral do TCDF. O MPDFT considera que essa emenda é
incontitucional porque, de acordo com a própria Lei Orgânica do DF
(LODF), somente o próprio Tribunal poderá propor leis sobre sua
organização interna.
Para o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional
lei de iniciativa parlamentar que trate sobre “os cargos, a organização e
o funcionamento do Tribunal de Contas”. Para o Ministério Público, nem
mesmo o fato de a nova norma ter sido aprovada na forma de uma emenda à
LODF afasta sua inconstitucionalidade.
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