Sexta, 4 de agosto de 2017
Léo Rodrigues - Correspondente da Agência Brasil
Os deputados estaduais mineiros aprovaram um projeto de lei que
prevê a criação de 800 cargos de assessores no Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG) a serem preenchidos por recrutamento amplo, sem
necessidade de aprovação em concurso público.
O Projeto de Lei
4.361/2017 também prevê a extinção 825 cargos efetivos, destinados a
servidores concursados. Desses, 259 que atualmente estão vagos serão
extintos imediatamente, e os demais 566 deixarão de existir a partir de
sua vacância. Dessa forma, a medida não prevê nenhuma demissão.
A proposta foi aprovada por 53 votos a 4 e segue agora para sanção do governador Fernando Pimentel.
O
projeto tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais desde o
início de junho e foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça,
órgão que integra a administração superior do Ministério Público do
estado. No ofício em que justifica a proposta, o procurador-geral,
Antônio Sérgio Tonet, argumentou que as medidas “visam modernizar a
estrutura administrativa para melhor adequá-la às atuais demandas do parquet e à realidade econômica do país”.
Segundo
Tonet, a medida é uma demanda antiga do Ministério Público e a redução
das despesas com os cargos de assessoramento pode chegar a 25% em cinco
anos e a 50% em 10 anos, "como consequência da diminuição do custo da
máquina administrativa e da desoneração com futuras aposentadorias”.
Constitucionalidade
O
Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais
(Sindsemp-MG) é contra o projeto e enviará parecer jurídico ao
governador Fernando Pimentel se posicionando contra a sanção. Caso a lei
entre em vigor, a entidade pretende na Justiça.
Na semana
passada, diretores do sindicato foram à Brasília pedir que a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) avalie a constitucionalidade do projeto. Caso a
entidade considere que há ilegalidade, também poderá acionar a Justiça.
Para
o sindicato, o Ministério Público tem atuação técnica, de fiscal do
cumprimento da lei, e por isso a contratação por concurso garante o bom
desempenho das funções do órgão. A entidade teme que a criação dos novos
cargos sem concurso estimule a politização do MP de Minas.
O
diretor de formação política e sindical do Sindsemp-MG, Luis Gustavo
Barbosa Dias, criticou a falta de debate sobre a medida. “Foi aprovado
em tempo recorde e não houve sequer uma audiência pública. O Poder
Legislativo é o que deveria estar mais próximo da sociedade e não quis
ouvir. E não ignoraram só o sindicato. O concurso garantia 10% das vagas
para pessoas com deficiência e 20% para negros. São setores da
sociedade que estão mobilizados e também não puderam opinar. Estamos
quadruplicando ou quintuplicando os cargos de comissão e ninguém sabe
ainda quais critérios serão usados para estas contratações.”
Para
o sindicalista, o projeto contraria a Constituição Federal e a história
do MPMG ao não prestigiar a meritocracia existente no concurso público.
O argumento econômico, principal justificativa do projeto, também seria
insuficiente para levar o projeto adiante. Luis Gustavo lamenta ainda
que os deputados não se preocuparam em investigar se a crise do MPMG é
apenas um reflexo da situação do país ou se há gastos excessivos em
algumas áreas.
Jurisprudência
Em nota enviada à Agência Brasil,
o procurador-geral de Justiça do estado disse que o projeto assegura
que os cargos efetivos não sejam inferiores a 52%, conforme estabelece
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Tonet também disse que
a proposta reforça a proibição expressa do nepotismo direto e cruzado.
“Haverá um rigoroso processo de avaliação da eficiência do servidor
comissionado, o qual poderá ser demitido sem a necessidade de complexas
formalidades, algo exigido para os servidores concursados”, acrescentou.
Segundo
Tonet, a criação dos novos cargos não fere a Constituição e já ocorre
em outras esferas do Ministério Público e do Poder Judiciário. As
nomeações dos novos assessores, de acordo com o procurador, só ocorrerá
se houver orçamento e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal,
segundo a qual o limite prudencial para gastos com pessoal é de 1,9% da
receita líquida corrente. Atualmente, o MP mineiro gasta 1,86% com os
servidores.
Na nota, o procurador-geral de Justiça afirma também
que o Ministério Publico de Minas Gerais continuará combatendo a prática
de contratação ilegal sem concurso no âmbito da administração pública.
"O projeto não guarda nenhuma semelhança com as contratações ilegais de
pessoal feitas por muitos órgãos públicos, por meio de contratos
administrativos, fora das hipóteses de assessoramento, chefia ou
direção. Nem tampouco com contratações sem concurso público, ainda que
respaldada em lei, mas abusivas quanto aos limites estabelecidos pelo
STF. Daí porque não há que se falar em contradição do MPMG nesse
aspecto.”