Quinta, 31 de agosto de 2017
Do TJDF
O juiz titular da 3ª Vara 
de Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu o pedido de antecipação 
de tutela, feito pelo Distrito Federal, e determinou que a Confederal 
Vigilância e Transporte de Valores Ltda não interrompa os serviços 
prestados aos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do DF, sob pena de
 multa no valor de R$ 300 mil, pelo descumprimento.
O DF ajuizou ação no intuito de 
evitar a paralisação da prestação de serviços de vigilância em hospitais
 públicos do DF, decorrente de contrato firmado com a empresa, 
Confederal, e que ainda está vigente. Segundo o DF, a interrupção, 
marcada para o dia 31/8, teve como motivação o não reconhecimento de uma
 suposta dívida que a empresa alega ser oriunda de valores de 
repactuação do mencionado contrato.
O magistrado entendeu que estavam 
presentes os requisitos legais necessários para a concessão da 
antecipação de tutela, e registrou: “Vislumbro a existência de 
probabilidade suficiente do direito vindicado a ponto de amparar a 
antecipação dos efeitos da tutela de urgência, uma vez que a prestação 
de serviços ofertados pela requerida é de grande utilidade pública e 
social, além do que as interrupções dos serviços de segurança aos 
hospitais públicos poderão ocasionar danos incomensuráveis e 
irreparáveis à vida, à integridade física e saúde dos usuários do 
Sistema Único de Saúde, OU SEJA, SEU PRÓPRIO FUNCIONAMENTO, AFETANDO 
VIDAS DE PESSOAS INOCENTES E NECESSITADAS DE ATENDIMENTO MÉDICO. 
Outrossim, entendo que a conduta da ré caracteriza-se como verdadeiro 
abuso de direito, haja vista que a mesma poderá se valer do Poder 
Judiciário para reaver eventual direito de pagamento pelos serviços 
prestados ao Distrito Federal”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Pje: 0709332-31.2017.8.07.0018
