Segunda, 28 de agosto de 2017
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo
Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do
primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos
modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na
ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi
disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844
da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Os
artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do
sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar
com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte
derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da
Justiça gratuita.
Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao
ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado
para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o
sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no
prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.
Para
Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade
material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de
gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na
Justiça do Trabalho”.
“Com propósito desregulamentador e
declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do
Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola
direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária,
como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o
procurador-geral da República.
Segundo a reforma trabalhista,
podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois
salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o
pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou
da família.
Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão
liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma
trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos
critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação
trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.
A
ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada
por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente,
ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica
excluída do sorteio.