Quarta, 30 de agosto de 2017
Do STF
O deputado federal Glauber de Medeiros Braga (PSOL-RJ) questionou no
Supremo Tribunal Federal (STF) o decreto presidencial que extingue a
Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (Renca), localizada entre os
estados do Pará e Amapá. No Mandado de Segurança (MS) 35143, que tem
pedido de liminar, o deputado sustenta que o decreto invade competência
do Congresso Nacional para deliberar sobre a matéria, afetando seu
direito, como parlamentar, de participar do devido processo legislativo.
O caso foi distribuído para a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O pedido sustenta haver afronta ao artigo 49 da Constituição Federal,
incisos XVI e XVII, nos quais se estabelece competência exclusiva do
Congresso Nacional para autorizar exploração de recursos em áreas
indígenas e aprovar a alienação de terras públicas com área superior a
2,5 mil hectares. Entende ainda que pela dimensão da reserva mineral,
afetando dois estados, o decreto significa uma ação regional e setorial
de desenvolvimento, também sujeita à deliberação do Congresso segundo o
artigo 48, inciso IV, da Constituição Federal.
De acordo com o MS, a Renca, criada em 1984, ainda que instituída
para proteger o patrimônio mineral, também criou área de proteção
ambiental qualificada. Sua extinção ameaçaria a diversidade biológica,
meio ambiente, integridade de unidades de conservação e o modo de vida
dos povos indígenas e tradicionais da região.
Para o deputado, a extinção da reserva via decreto presidencial
representa invasão de competência legislativa do Congresso Nacional, a
quem caberia desafetar ou restringir os limites de uma unidade de
conservação, por meio de lei específica.