Quinta, 31 de agosto de 2017
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (31) placar de 3 votos a 2 a
favor do reconhecimento de que o ensino religioso nas escolas públicas
deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de
professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Após
os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no dia 20 de setembro.
Até
o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator,
ministro Luís Roberto Barroso, para dar interpretação conforme a
Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de
todo o país deve ser de forma não confessional.
Alexandre de
Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional nas escolas
por entenderem que os estados podem estabelecer como será ministrado a
matéria, mas de forma facultativa para os estudantes, conforme determina
a lei de diretrizes da educação.
“Você não está ensinando
religiosamente aquele que se inscreveu numa determinada fé se você
descreve dessa, daquela ou da outra. Isso pode ser inclusive dado como
história das religiões, mas não é ensino religioso”, argumentou Moraes.
A
ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora
Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode
ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na
exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das
diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.
Para
a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do
“ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio
constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo
assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.
Outro lado
Na
sessão de quarta-feira (30), o advogado Fernando Neves, representante
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a
obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição.
Além disso, Neves argumentou que o poder público não pode impedir o
cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.
“O
ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento
daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos
são livres para frequentar”, argumentou.
A advogada-geral da
União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas
públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a
disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la. Gracie
argumentou que a oferta da disciplina nas escolas públicas fortalece a
democracia, tornando-a mais inclusiva.