Quinta, 31 de agosto de 2017
Decisão anterior, de relatoria do Conselheiro Inácio Magalhães, não aprovou o pagamento retroativo a 2009, até porque no processo essa questão não foi tratada.
Redação do Blog do Sombra
A Presidente do TCDF, Anilceia Machado, revogou a decisão que mandou pagar o auxílio moradia retroativo aos Conselheiros e Procuradores do TCDF. A decisão veio depois da forte reação da sociedade, da imprensa, do Ministério Público local e federal. Uma ação civil pública, uma ação popular, uma representação na Corregedoria do próprio TCDF foram protocoladas. O Ministério Público Federal pediu a abertura de inquérito policial no Superior Tribunal de Justiça.
A revogação do ato, que se espera seja seguida do comprovante de devolução dos recursos, evitará problemas para os Conselheiros e Procuradores que receberam a verba. Apenas a Procuradora Cláudia Fernanda e os Conselheiros Renato Rainha e Dr. Michel não haviam recebido. Os dois primeiros se manifestaram contra o pagamento assim que tomaram conhecimento. Dr. Michel não integrava o Tribunal de Contas no período objeto do pagamento retroativo.
Os problemas para a Presidente do TCDF, no entanto, devem perdurar. A legalidade do ato que determinou o pagamento ainda vai ser analisada por diversas instâncias. A diferença é que agora o problema não é mais do TCDF, mas apenas de sua Presidente.
Aliás, o despacho de revogação da decisão, por si só, já é uma fonte de contradições. O despacho confunde a opinião pública e dá a entender que foi o Ministério Público de Contas que requereu o retroativo a 2009 e que a matéria contou com parecer jurídico e decisão colegiada. Mas, segundo o MPDFT, não foi isso o que ocorreu. Em sua ação, o Ministério Público do Distrito Federal afirma que com relação ao pagamento retroativo a 2009 nenhum beneficiário requereu a vantagem e o pagamento se deu sem parecer da consultoria jurídica do TCDF, apenas por ordem da Presidente. Mais, a decisão do TCDF, em 2014, de relatoria do Conselheiro Inácio Magalhaes Filho, não aprovou o pagamento retroativo a 2009, até porque no processo essa questão não foi tratada.
A responsabilidade pela concretização do ato é da Presidente, exclusivamente da Presidente, segundo os termos da ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal.
O fato, pois, é que a revogação do ato e a devolução dos recursos (o que ainda não foi comprovado) encerra o problema para quase todos os Conselheiros. Para a Presidente do TCDF, no entanto, a questão ainda deve ir longe e durar muito tempo. Os demais, depois de comprovarem a restituição, já vão poder respirar aliviados.