Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Becos de Ceilândia

Segunda, 28 de junho de 2010
Depois do Conselho Especial do TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) declarar inconstitucional a Lei Complementar 775/2008, que doava as áreas intersticiais (becos) das quadras residenciais da Ceilândia a militares da PM e dos Bombeiros, o governador Rogério Rosso, numa manobra apenas protelatória, entrou com Embargos de Declaração. Perdeu!

O Conselho Especial do TJDF, como já havia procedido com referência à Lei 780/2008 —a dos becos do Gama— rejeitou os embargos de declaração do governador. É que as decisões que declararam a inconstitucionalidade das duas leis foram claras, não havendo, portanto, razão para os recursos do governador, motivos para esclarecimentos.

No Gama a lei dos becos gerou enorme problema. Uma situação em que a comunidade se colocou de um lado e os militares, “beneficiários” de uma lei que, pela decisão do TJDF, nunca existiu, do outro. Em campos opostos. A decisão pela inconstitucionalidade das leis 780 (Gama) e 775 (Ceilândia) e também a 774 (Taguatinga)  tem efeitos  ex tunc e erga omnes. É como se a lei nunca tivesse existido no mundo jurídico brasileiro. Os efeitos da decisão se estende a todos aqueles que seriam os "beneficiários". Nenhum documento que teve por base as leis não tem qualquer validade. E nunca teve.

A responsabilidade maior pelo aumento desse fosso cabe aos governantes e aos deputados distritais que, mesmo sabendo das inconstitucionalidades e ilegalidades insanáveis que as leis apresentariam, por interesses meramente eleitoreiros, tentaram enfiá-las goela abaixo da população.

 O TJDF está dando o adequado freio aos desmandos trazidos pelas referidas leis.