Terça, 15 de junho de 2010
Entender restaurada a normalidade das instituições não apenas implica desconhecer o quadro fático instaurado na capital do País, como abstrair tudo o quanto impõe a Constituição em relação aos deveres de legalidade, probidade, moralidade, indisponibilidade do interesse público, além – é claro – dos princípios constitucionais sensíveis aqui defendidos.
É ululante, portanto, que enquanto a Câmara exalta a soberania popular, promove ardis de proteção mútua dos parlamentares envolvidos e nega-se peremptoriamente – por seus atos protelatórios e contrários aos reclamos constitucionais – a apurar as responsabilidades.
É ululante, portanto, que enquanto a Câmara exalta a soberania popular, promove ardis de proteção mútua dos parlamentares envolvidos e nega-se peremptoriamente – por seus atos protelatórios e contrários aos reclamos constitucionais – a apurar as responsabilidades.
(Debora Duprat, Procuradora da República, referindo-se à CLDF, reforçando a intervenção federal em Brasília em documento entregue quarta (9/6) ao STF. A CLDF alegou ao STF que o Distrito Federal encontra-se na normalidade e que a intervenção federal, incluindo a Câmara Legislativa, feria a soberania popular, em razão dos distritais serem eleitos pelo voto popular.)