Quarta, 23 de junho de 2010
Por Ivan de Carvalho
1. Motivos particulares incontornáveis impediram que escrevesse aqui, nos dois últimos dias. Exatamente quando se davam os retoques finais e se realizava, presente Dilma Rousseff, a convenção estadual do PMDB que lançou a chapa deste partido às eleições majoritárias. Composta pelo deputado e ex-ministro Geddel Vieira Lima para governador, senador César Borges e ex-prefeito e vice-prefeito de Salvador, Edvaldo Brito, para as duas cadeiras de senador em disputa e o atual vice-governador Edmundo Pereira como candidato à reeleição.
Essa chapa entra de maneira extremamente expressiva (a convenção foi uma demonstração de pujança política) em um cenário que praticamente nenhuma dúvida deixa quanto à realização de segundo turno para as eleições de governador. Como o assunto já foi amplamente abordado pela mídia e políticos, em noticiário e análises, passo a outro.
2. Até que enfim está se realizando o que já há muito tardava e algumas vezes cobrei aqui neste jornal, como em muitos outros lugares – menos na mídia impressa, mais na Internet – outras pessoas também cobraram.
Por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, vai ajuizar no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), argüindo a inconstitucionalidade da Resolução nº 212, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito. Foi essa Resolução que instituiu o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), baseado em tecnologia de identificação de rádio-frequência.
Para que o leitor identifique logo do que se trata, a questão é a colocação do que a Resolução 212 do Contran chama de “placas eletrônicas” e que, numa linguagem mais usada nesta nossa Era da Informática, formatada em inglês, deveria chamar de chips.
A OAB considera a resolução do Contran flagrantemente inconstitucional, uma vez que torna obrigatória a instalação desses chips de identificação e rastreamento em todos os veículos em circulação em todo o país, inclusive os veículos de passeio. Antenas leitoras serão instaladas em semáforos e postes de iluminação e poderão identificar onde estão todos os veículos chipados.
O pleno do Conselho Federal da OAB entendeu (e qualquer cidadão que preze sua cidadania entenderá da mesma maneira) que o Estado conhecer a exata localização do veículo de um indivíduo fere o direito constitucional à garantia de privacidade, cláusula pétrea (imutável, inderrogável) inscrita no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
O Contran apresentou sua Resolução, esse monstrengo, como medida de prevenção do roubo ou furto de veículos e cargas. Mas não é só isso não. Não demora, direi mais.
Impressionante é que o insulto escancarado – com explicação malandra, tipo meia-verdade (em outra ocasião direi onde está a malandragem, aliás óbvia) – à garantia individual, cláusula pétrea da Constituição, ocorreu em novembro de 2006 e só agora a OAB decidiu ajuizar ação no STF, enquanto, pior, a Procuradoria Geral da República, na sua função de fiscal da lei (e da Constituição, claro), nada fez. Quase quatro anos de omissão inaceitável. E somos nós, os cidadãos lesados em direitos inalienáveis, que sustentamos o Ministério Público, pagando impostos.
- - - - - - - - - -
Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quarta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano
Essa chapa entra de maneira extremamente expressiva (a convenção foi uma demonstração de pujança política) em um cenário que praticamente nenhuma dúvida deixa quanto à realização de segundo turno para as eleições de governador. Como o assunto já foi amplamente abordado pela mídia e políticos, em noticiário e análises, passo a outro.
2. Até que enfim está se realizando o que já há muito tardava e algumas vezes cobrei aqui neste jornal, como em muitos outros lugares – menos na mídia impressa, mais na Internet – outras pessoas também cobraram.
Por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, vai ajuizar no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), argüindo a inconstitucionalidade da Resolução nº 212, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito. Foi essa Resolução que instituiu o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), baseado em tecnologia de identificação de rádio-frequência.
Para que o leitor identifique logo do que se trata, a questão é a colocação do que a Resolução 212 do Contran chama de “placas eletrônicas” e que, numa linguagem mais usada nesta nossa Era da Informática, formatada em inglês, deveria chamar de chips.
A OAB considera a resolução do Contran flagrantemente inconstitucional, uma vez que torna obrigatória a instalação desses chips de identificação e rastreamento em todos os veículos em circulação em todo o país, inclusive os veículos de passeio. Antenas leitoras serão instaladas em semáforos e postes de iluminação e poderão identificar onde estão todos os veículos chipados.
O pleno do Conselho Federal da OAB entendeu (e qualquer cidadão que preze sua cidadania entenderá da mesma maneira) que o Estado conhecer a exata localização do veículo de um indivíduo fere o direito constitucional à garantia de privacidade, cláusula pétrea (imutável, inderrogável) inscrita no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
O Contran apresentou sua Resolução, esse monstrengo, como medida de prevenção do roubo ou furto de veículos e cargas. Mas não é só isso não. Não demora, direi mais.
Impressionante é que o insulto escancarado – com explicação malandra, tipo meia-verdade (em outra ocasião direi onde está a malandragem, aliás óbvia) – à garantia individual, cláusula pétrea da Constituição, ocorreu em novembro de 2006 e só agora a OAB decidiu ajuizar ação no STF, enquanto, pior, a Procuradoria Geral da República, na sua função de fiscal da lei (e da Constituição, claro), nada fez. Quase quatro anos de omissão inaceitável. E somos nós, os cidadãos lesados em direitos inalienáveis, que sustentamos o Ministério Público, pagando impostos.
- - - - - - - - - -
Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quarta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano