Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Alegações finais

Sexta, 9 de setembro de 2011
Por Ivan de Carvalho
Ao fazer suas “alegações finais” no processo do Mensalão que tramita no Supremo Tribunal Federal e no qual é um dos quase 38 réus – na denúncia do procurador geral da República eram 40, talvez por influência de Ali Babá, mas de então para cá dois réus foram excluídos – o presidente nacional do PT, ex-deputado cassado Roberto Jefferson, pediu a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os acusados de ligação com o maior escândalo de corrupção da história do Brasil.  

    No documento enviado ao STF como última peça de sua defesa, Jefferson questiona o fato do procurador geral da República ter deixado de denunciar o então presidente da República, “único que no âmbito do poder Executivo tem iniciativa legislativa”.  

    Esse trecho de Roberto Jefferson que acima aparece entre aspas tem sua razão de ser e está baseado na mais perfeita lógica cartesiana. Mesmo assim, como o que abunda não vicia, vale uma explicação para o leitor leigo em assuntos jurídicos. Vamos a ela.

    O presidente da República, como destaca Jefferson, é a única autoridade no âmbito do Poder Executivo, a única pessoa no governo que tem a iniciativa legislativa, isto é, que pode fazer propostas legislativas formais ao Congresso Nacional. Ora, durante o período que imperou o Mensalão, o presidente era Luiz Inácio Lula da Silva.

    E o que era o Mensalão? Não era – e o STF, ao acolher a denúncia do procurador geral da República, sequer considerou tese tão fajuta, espertamente lançada na mídia por políticos desesperados com a casa que lhes ameaçava cair nas cabeças – dinheiro para caixa 2 de campanha eleitoral, um crime que de tão disseminado os muitos mensaleiros admitiram como uma espécie de mal menor, uma imensa cortina de fumaça com a qual esperavam esconder da sociedade os gravíssimos crimes verdadeiramente praticados.

     Mas o Mensalão – isso desde o começo sempre esteve claro para quem acompanhou o caso e está com letras de fogo na denúncia do procurador geral da República e no relatório, no STF, do ministro Joaquim Barbosa – nunca teve nada a ver com “Caixa 2” de campanha eleitoral.

     O Mensalão era uma mesada que deputados de vários partidos recebiam para, de um modo geral, dar apoio ao governo na Câmara federal, mas, de modo mais específico e definido, para aprovar as propostas (medidas provisórias, projetos de lei) de interesse do Executivo.

     O Mensalão era compra de voto parlamentar. Era compra de aprovação de leis. Nada mais agressivo à democracia representativa, salvo um regime de força.

    Ontem, o publicitário Marcos Valério apresentou suas alegações finais. Nelas, como fizera Jefferson, reclama que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não haja sido incluído na lista dos envolvidos no esquema do Mensalão. O documento que entregou, por seu advogado, diz que Valério é inocente e aponta “raríssimo caso de versão acusatória de crime em que o operador do intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação, embora mencionados na narrativa, como o próprio presidente LULA (assim, em maiúsculas)”. O advogado de Valério diz que a participação de seu cliente foi exagerada com a intenção de deslocar o foco dos verdadeiros “protagonistas políticos”, entre eles Lula, além de “seus ministros, dirigentes do PT, etc.)”.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta sexta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.