Terça, 20 de setembro de 2011
Do TJDF
Site de venda na internet deve pagar pelo prejuízo de usuário que vendeu produto mas não recebeu o dinheiro
Um usuário utilizou os serviços do site Mercado Livre para vender
um laptop, no entanto, o comprador não pagou o valor negociado pelo
produto, R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). O site pagou ao
usuário, a título de compensação pelos prejuízos, o valor de R$ 700,00.
Inconformado, o vendedor do laptop entrou com uma ação de indenização no
Juizado Especial.
Segundo o autor do pedido, para obter uma maior segurança na transação, optou pela utilização do serviço de Mercado Pago, disponibilizado pelo site Mercado Livre, e após terminar a transação, o site colocou em sua página a mensagem "anúncio finalizado". Em seguida, o usuário recebeu um email originado do endereço do site garantindo ao usuário que ele poderia efetivar a postagem do produto em segurança, pois já constava o crédito em seu favor.
O site alegou em sua defesa que o email era forjado, e que o site não tem por procedimento normal o envio de emails confirmando a transação, mas disponibiliza uma página ao vendedor para que ele possa certificar se o crédito está disponível, para só depois efetuar a remessa. Por isso, a responsabilidade seria do vendedor que aceitou como verdadeiro o email que recebeu confirmando estar o crédito à sua disposição.
Em sua decisão, a Juíza afirmou que a atividade econômica explorada pelo Mercado Livre é exatamente a intermediação de negociações entre particulares operadas via internet. "É de conhecimento comum que as negociações via internet são menos seguras, mas a requerida (Mercado Livre) assume esse risco ao destinar sua atividade a este ramo e deve reparar os danos sofridos pelos consumidores de seus serviços, decorrentes de fraudes perpetradas em ambiente virtual(...)". A magistrada ainda ressalta que "a informação de que a requerida (Mercado Livre) ou a MercadoPago não envia e-mails deve ser ostensiva, evidenciada em todo acesso feito pelo usuário (...)".
Por isso, determinou que o Mercado Livre pague ao usuário o valor negociado pelo produto, descontados os R$ 700,00 (setecentos reais) já pagos.
Segundo o autor do pedido, para obter uma maior segurança na transação, optou pela utilização do serviço de Mercado Pago, disponibilizado pelo site Mercado Livre, e após terminar a transação, o site colocou em sua página a mensagem "anúncio finalizado". Em seguida, o usuário recebeu um email originado do endereço do site garantindo ao usuário que ele poderia efetivar a postagem do produto em segurança, pois já constava o crédito em seu favor.
O site alegou em sua defesa que o email era forjado, e que o site não tem por procedimento normal o envio de emails confirmando a transação, mas disponibiliza uma página ao vendedor para que ele possa certificar se o crédito está disponível, para só depois efetuar a remessa. Por isso, a responsabilidade seria do vendedor que aceitou como verdadeiro o email que recebeu confirmando estar o crédito à sua disposição.
Em sua decisão, a Juíza afirmou que a atividade econômica explorada pelo Mercado Livre é exatamente a intermediação de negociações entre particulares operadas via internet. "É de conhecimento comum que as negociações via internet são menos seguras, mas a requerida (Mercado Livre) assume esse risco ao destinar sua atividade a este ramo e deve reparar os danos sofridos pelos consumidores de seus serviços, decorrentes de fraudes perpetradas em ambiente virtual(...)". A magistrada ainda ressalta que "a informação de que a requerida (Mercado Livre) ou a MercadoPago não envia e-mails deve ser ostensiva, evidenciada em todo acesso feito pelo usuário (...)".
Por isso, determinou que o Mercado Livre pague ao usuário o valor negociado pelo produto, descontados os R$ 700,00 (setecentos reais) já pagos.
Nº do processo: 2011.01.1.093010-9