Terça, 19 de setembro de 2011
Do STF
Possibilidade de guarda municipal aplicar multa de trânsito é tema com repercussão geral
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o
mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”.
A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu
relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está
a merecer o crivo do Supremo”.
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra
decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser
atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo
em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição
Federal.
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os
municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por
conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais
cariocas são nulas de pleno direito.
No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a
segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse
local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo
prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse
local”.
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF
sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, “haja vista
estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se
a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um
sem-número de motoristas.”
Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso
extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a
Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é
próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no
trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro,
alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O
RE ainda não tem data para ser julgado.