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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Ministério Público do DF obtém liminar que obriga GDF reservar recursos para reforma do Caseb

Sexta, 16 de setembro de 2011
Do MPDF
Proeduc obtêm liminar para reserva de recursos orçamentários para reforma do Caseb

A Promotoria de Defesa da Educação obteve, junto à 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, liminar para obrigar o Distrito Federal a incluir a verba necessária para a reforma do Centro de Ensino Fundamental Caseb na Lei Orçamentária Anual de 2012. A ação cautelar da Proeduc foi proposta após a condenação do Distrito Federal na ação civil pública, também de autoria da Promotoria da Educação, que requereu a obrigação de fazer a reforma geral do Caseb.

Conforme alegado na ação, "em que pese haver determinação judicial para implementação da reforma almejada, para que haja a execução de obras por parte do Distrito Federal, necessário se promover a inclusão de dotação orçamentária de valores suficientes. Sem reservas destes valores, impossível a realização de despesa pelo ente estatal, que deve obedecer a Lei Orçamentária Anual."
Assim, tendo em vista que o Poder Executivo tinha até o dia 15 de setembro de 2011 para enviar à Câmara Legislativa projeto de lei orçamentário, tornou imprescindível o ajuizamento de ação para garantir a viabilidade da obra.


Saiba mais
O CEF Caseb é uma das escolas da rede pública de ensino mais antigas em funcionamento no Distrito Federal. Inaugurada em 1960, não teve a atenção devida, o que permitiu a precariedade das suas instalações físicas.

Em abril de 2004, após tomar conhecimento da situação enfrentada pelo Caseb, a Proeduc diligenciou para que a Secretaria de Estado de Educação do DF promovesse as medidas necessárias para a adequação das instalações físicas da escola. Contudo, tendo esgotado os meios extra-judicias para solução da questão e considerando que o procedimento administrativo instaurado demonstrava o risco da estrutura física do Centro de Ensino, capazes de trazer risco à saúde e à integridade física dos discentes, professores e serviços, ajuizou-se em 2008 ação civil pública com a finalidade de obrigar o Distrito Federal a promover as obras necessárias para a adequação da escola.

Em agosto deste ano, sentença condenou o Distrito Federal a reformar a escola no prazo de 24 meses do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária. Até a propositura da ação, o Distrito Federal realizava a inclusão de verbas orçamentárias para a reforma da escola, que entretanto, foram remanejadas para gastos diversos, por motivos desconhecidos, apesar da necessidade de realização das obras.