Quinta, 15 de setembro de 2011
Do STF
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF),
declarou extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves
de Souza Neto, em decorrência da prescrição do crime pelo qual
respondia. Em 1999, ele foi condenado por homicídio e lesão corporal
após se envolver em acidente de trânsito que resultou na morte de três
pessoas e três feridos.
A decisão ocorreu no recurso interposto pela defesa do ex-jogador
(Agravo de Instrumento 794971) contra a decisão do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro que fixou a pena em quatro anos e seis meses de
detenção a ser cumprido em regime semiaberto. A pena inicial era de três
anos, mas foi acrescida da metade (18 meses) em razão de a condenação
ter sido por mais de um crime (homicídio e lesão corporal).
Ao analisar o caso, o ministro Joaquim Barbosa destacou que, para a
hipótese de prescrição, a regra determina que seja observada a pena
aplicada isoladamente, ou seja, desconsiderando-se o aumento referente
ao concurso de crimes. Esta regra está prevista no Código Penal (artigo
110, parágrafo 1º; e artigo 119) e na Súmula 497 do Supremo.
Assim, de acordo com a decisão, se aplica ao caso do ex-jogador o
artigo 109, inciso IV, do Código Penal, segundo o qual a pena fixada
entre dois e quatro anos prescreve dentro do prazo de oito anos.
A contagem desses oito anos, de acordo com o ministro, deve ser feita
a partir da publicação definitiva do acórdão do TJ-RJ sobre a
condenação, que ocorreu no dia 26 de outubro de 1999. Dessa forma, a
prescrição ocorreu no dia 25 de outubro de 2007, antes mesmo da data em
que esse recurso chegou ao STF, o que aconteceu em abril de 2010.
“Deu-se assim, a extinção da punibilidade do agravante, no que se
refere aos delitos em questão, pela prescrição intercorrente ou
superveniente, por já se ter consumado o lapso prescricional acima
mencionado”, afirmou o ministro.