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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Ministério Público Federal no DF quer proibir radiografias desnecessárias em processos admissionais

Terça, 13 de setembro de 2011
Do MPF-DF
Recomendação cobra de autoridades medidas para coibir a exigência indiscriminada de exames de raio-x em processos admissionais, periódicos e periciais de órgãos públicos e privados

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) expediu recomendação para evitar a solicitação desnecessária de exames radiográficos em processos admissionais, periódicos e periciais de instituições públicas e privadas. O MPF/DF alega que a exposição à radiação ionizante, pelo exame de raio-x, causa grande risco à saúde e deve ser utilizada apenas quando representar benefício para o paciente.
A recomendação foi enviada ao secretário de Estado do DF, Paulo Tadeu, e aos ministros do Planejamento, Miriam Belchior, e do Trabalho, Carlos Lupi. No documento, o MPF/DF cobra a adoção de medidas para divulgar e promover a vedação de exames radiográficos que não tenham real necessidade de serem realizados. Os órgãos têm 15 dias para informar sobre as providências adotadas.
A advertência do MPF/DF se baseia em portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que proíbe toda exposição à radiação que não possa ser justificada. Segundo a norma, as radiografias devem ser utilizadas apenas para obtenção de informações úteis à saúde do indivíduo examinado ou da população, o que não inclui exigências meramente burocráticas.




O MPF/DF argumenta, ainda, que o excesso de radiografias para fins admissionais, periódicos e periciais sem justificativa pertinente pode causar falta de atendimento a pacientes com suspeitas graves e que dependam dos exames. Por outro lado, a solicitação indiscriminada de radiografias provoca danos ao meio ambiente, destinatário das películas radiográficas descartadas.
Providências exigidas – A recomendação do MPF/DF abrange a adoção de medidas em várias instâncias. No âmbito distrital, o governo deve divulgar e promover a vedação de radiografias solicitadas por órgãos públicos do DF para fins empregatícios. O Ministério do Planejamento deve fazer o mesmo em relação ao Poder Executivo Federal, enquanto o Ministério do Trabalho deve tomar providências para proibir a solicitação indiscriminada de exames de raios-X por instituições privadas.
Além disso, o MPF/DF recomenda às autoridades que analisem a pertinência de normatizar a vedação de exames radiográficos com finalidade admissional, periódica e pericial nas instituições públicas e privadas.
A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público. Caso as providências sugeridas não sejam acatadas, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário.