Terça, 13 de setembro de 2011
Do jornal O Estado de S. Paulo
Regras fixam pesadas fianças para que acusados de crime financeiro respondam em liberdade
Fausto Macedo
Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque nela
quase nunca vai parar, agora anda assustado com o fantasma da fiança –
instrumento legal que ataca sem contemplação seu ponto mais vulnerável, o
bolso.
Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 – reforma do Código de
Processo Penal –, em maio, magistrados estaduais e federais estão
jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da
custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de
caráter pecuniário.
Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo
os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade,
honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e
prática de crimes contra o sistema financeiro.