Quarta, 21 de novembro de 2012
MPF/GO oferece 2ª denúncia contra membros da quadrilha armada de Carlinhos Cachoeira
Do MPF em Goiás
Dessa vez, são denunciadas 17
pessoas por depósito e exploração comercial de máquinas caça-níqueis com
equipamentos contrabandeados
A segunda denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO),
apresentada no dia 14 de novembro de 2012, contra a quadrilha armada de
Carlinhos Cachoeira, trata do crime de depósito e exploração comercial
de caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos sabidamente
contrabandeados (artigo 334, § 1º, alínea “c”, do Código Penal). Dessa
vez, foram processadas 17 membros da organização criminosa.
Pela complexidade do caso, os procuradores da República Daniel de
Resende Salgado e Lea Batista de Oliveira optaram por dividir os
diversos fatos criminosos em distintas denúncias. Na primeira denúncia,
foram acusadas 80 pessoas (incluindo policiais militares, civis e
federais) por formação de quadrilha armada, corrupção, peculato e
violação de sigilo perpetrado por servidores públicos federais,
estaduais e municipais.
Desde o começo das investigações, foram realizadas doze apreensões de
máquinas caça-níqueis. Ao todo, foram apreendidos 345 equipamentos (202
caça-níqueis em Valparaíso; 101 em Brasília; e 42 em Goiânia). As
primeiras apreensões ocorrem ainda em 2011, nos dias 29 e 30 de julho.
No dia em que foi deflagrada a operação Monte Carlo, foram realizadas
mais cinco apreensões. Outras duas ações ocorreriam no dia 31 de março,
mais de um mês após a deflagração da operação, na cidade de
Valparaíso/GO.
O intervalo entre a primeira (19/03/2012) e a segunda denúncia se
deve principalmente pela espera das conclusões dos laudos periciais nos
equipamentos apreendidos. Os pareceres técnicos revelaram que as
“máquinas examinadas apresentavam componentes de origem estrangeiras e
tratavam-se de máquinas do tipo caça-níquel”. As peças são oriundas de
países como China, Taiwan, Malásia, Filipinas, Costa Rica e Coreia.
Segundo Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (a primeira
foi editada em 2000 - IN n° 093), as máquinas para exploração de jogos
de azar procedentes do exterior e de importação proibida devem ser
apreendidas para aplicação da pena de perdimento. Basta, para isso, que
os equipamentos ou peças tenham procedência estrangeira.
Essa segunda denúncia também será julgada pela 11ª Vara da Justiça
Federal de Goiás (JF/GO) e foi distribuída por dependência aos autos do
processo já em tramitação (autos 0012023-03.2011.4.01.3500).
Denunciados
As 17 pessoas denunciadas nesse
segundo momento também configuram na primeira lista de acusados. São
eles: Carlinhos Cachoeira, Lenine Araújo, Geovani Pereira, José Olímpio
de Queiroga, Rosalvo Simprini, Raimundo Washington Queiroga, Francisco
Marcelo Queiroga, Terezinha Francisca da Silva, Valmir José da Rocha,
Antônio José Sampaio, Danilo Dias Dutra, Fernando César da Silva, Rita
de Cássia Moreira da Silva, Arnaldo Rúbio, Paulo Roberto de Almeida
Ramos, Thiago de Almeida Ramos.
Além das penas previstas na primeira denúncia, se condenados pelo
crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostas por
equipamentos eletrônicos contrabandeados, os envolvidos podem pegar, por
crime, penas de até quatro anos de reclusão. Entretanto, a apenação a
ser aplicada, se condenados, variará de acordo com o nível de
participação nos esquemas da organização criminosa. Por exemplo, a
Carlinhos Cachoeira, na segunda denúncia, é imputado 12 crimes. Já
Lenine Araújo, Geovani Pereira e José Olímpio Queiroga estão envolvidos
em 10 eventos criminosos.
A participação desses três últimos deixa clara como se organizava a
quadrilha para exploração “cartelizada” dos jogos em regiões distintas
no Estado e em Brasília. Eles eram os grandes responsáveis, sob ordens
de Carlinhos Cachoeira, pela concessão dos pontos de exploração, bem
como do recolhimento e repasse financeiro dos lucros. Em todas as
negociações, o percentual repassado ao mentor do grupo variava entre 20 e
30%. A atuação deles estava centrada no entorno, em especial em
Valparaíso/GO. Na atividade em Goiânia, Carlinhos Cachoeira tinha o
auxílio de Arnaldo Rúbio, Paulo Roberto Ramos e Thiago Ramos.
Com essas duas principais frentes de atuação – no Entorno e em
Goiânia –, durante mais de dez anos, e também com o recrutamento de
setores do braço armado do Estado, o grupo movimentou cifras
milionárias. Para se ter noção desses valores, em um relatório de
análise, só no período de janeiro a setembro de 2011, a quadrilha
arrecadou mais de R$ 11 milhões.
Sem concorrência (a polícia cooptada afastava os riscos com
pseudoatuações) e com o domínio dos pontos de exploração, a organização
ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle
financeiro e contábil operado via web. “Todos os denunciados,
conjuntamente, exerciam a atividade criminosa em forma empresarial, com
divisão de tarefas claras, não obstante cada qual atuasse com
preponderância em determinada área da atividade criminosa”, concluíram
os procuradores da República Daniel Salgado e Lea Batista.
Medidas cautelares pessoais
As apurações apontam
que a organização criminosa intensificou o deslocamento do eixo de
atuação, após a deflagração da Operação Monte Carlo, de Goiás para
Brasília.
A família Queiroga explora atividades caça-níqueis desde 2004 no
Espírito Santo, Distrito Federal e Goiás. Mesmo tendo sido presos
anteriormente, eles continuam explorando a atividade. O MPF/GO já havia
alertado para o risco de que se eles fossem soltos, “facilmente poderiam
dar seguimento a todo negócio espúrio, por serem conhecedores de seus
meandros e de suas redes de contatos”.
Foi o que ocorreu. Porém, no lugar de continuarem no Entorno de
Brasília (principalmente na cidade goiana de Valparaíso), os irmãos
Queiroga passaram a atuar na capital Federal. Depoimentos revelam a
existência de casas de jogos de azar na Asa Norte, no Lago Sul e em
outros bairros nobres da cidade.
Em vista disso, considerando o poderio econômico dos acusados, a
existência de outras ações penais, as quais noticiam a influência
econômica e política exercida por eles, bem como a situação de fuga de
Geovani Pereira da Silva, o juiz da 5ª Vara Federal determinou, no ato
de recebimento da denúncia: a- recolhimento dos passaportes dos
acusados; b- proibição de ausentarem-se das cidades onde residem sem
comunicação ao juízo; c- proibição de empreenderem viagens ao exterior.