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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Ministério Público Federal em Goiás quer nova prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira

Quarta, 21 de novembro de 2012

MPF/GO oferece 2ª denúncia contra membros da quadrilha armada de Carlinhos Cachoeira

Do MPF em Goiás
Dessa vez, são denunciadas 17 pessoas por depósito e exploração comercial de máquinas caça-níqueis com equipamentos contrabandeados

A segunda denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), apresentada no dia 14 de novembro de 2012, contra a quadrilha armada de Carlinhos Cachoeira, trata do crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados (artigo 334, § 1º, alínea “c”, do Código Penal). Dessa vez, foram processadas 17 membros da organização criminosa.

Pela complexidade do caso, os procuradores da República Daniel de Resende Salgado e Lea Batista de Oliveira optaram por dividir os diversos fatos criminosos em distintas denúncias. Na primeira denúncia, foram acusadas 80 pessoas (incluindo policiais militares, civis e federais) por formação de quadrilha armada, corrupção, peculato e violação de sigilo perpetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Desde o começo das investigações, foram realizadas doze apreensões de máquinas caça-níqueis. Ao todo, foram apreendidos 345 equipamentos (202 caça-níqueis em Valparaíso; 101 em Brasília; e 42 em Goiânia). As primeiras apreensões ocorrem ainda em 2011, nos dias 29 e 30 de julho. No dia em que foi deflagrada a operação Monte Carlo, foram realizadas mais cinco apreensões. Outras duas ações ocorreriam no dia 31 de março, mais de um mês após a deflagração da operação, na cidade de Valparaíso/GO.

O intervalo entre a primeira (19/03/2012) e a segunda denúncia se deve principalmente pela espera das conclusões dos laudos periciais nos equipamentos apreendidos. Os pareceres técnicos revelaram que as “máquinas examinadas apresentavam componentes de origem estrangeiras e tratavam-se de máquinas do tipo caça-níquel”. As peças são oriundas de países como China, Taiwan, Malásia, Filipinas, Costa Rica e Coreia.

Segundo Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (a primeira foi editada em 2000 - IN n° 093), as máquinas para exploração de jogos de azar procedentes do exterior e de importação proibida devem ser apreendidas para aplicação da pena de perdimento. Basta, para isso, que os equipamentos ou peças tenham procedência estrangeira.

Essa segunda denúncia também será julgada pela 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás (JF/GO) e foi distribuída por dependência aos autos do processo já em tramitação (autos 0012023-03.2011.4.01.3500).

Denunciados
 
As 17 pessoas denunciadas nesse segundo momento também configuram na primeira lista de acusados. São eles: Carlinhos Cachoeira, Lenine Araújo, Geovani Pereira, José Olímpio de Queiroga, Rosalvo Simprini, Raimundo Washington Queiroga, Francisco Marcelo Queiroga, Terezinha Francisca da Silva, Valmir José da Rocha, Antônio José Sampaio, Danilo Dias Dutra, Fernando César da Silva, Rita de Cássia Moreira da Silva, Arnaldo Rúbio, Paulo Roberto de Almeida Ramos, Thiago de Almeida Ramos.

Além das penas previstas na primeira denúncia, se condenados pelo crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos contrabandeados, os envolvidos podem pegar, por crime, penas de até quatro anos de reclusão. Entretanto, a apenação a ser aplicada, se condenados, variará de acordo com o nível de participação nos esquemas da organização criminosa. Por exemplo, a Carlinhos Cachoeira, na segunda denúncia, é imputado 12 crimes. Já Lenine Araújo, Geovani Pereira e José Olímpio Queiroga estão envolvidos em 10 eventos criminosos.

A participação desses três últimos deixa clara como se organizava a quadrilha para exploração “cartelizada” dos jogos em regiões distintas no Estado e em Brasília. Eles eram os grandes responsáveis, sob ordens de Carlinhos Cachoeira, pela concessão dos pontos de exploração, bem como do recolhimento e repasse financeiro dos lucros. Em todas as negociações, o percentual repassado ao mentor do grupo variava entre 20 e 30%. A atuação deles estava centrada no entorno, em especial em Valparaíso/GO. Na atividade em Goiânia, Carlinhos Cachoeira tinha o auxílio de Arnaldo Rúbio, Paulo Roberto Ramos e Thiago Ramos.

Com essas duas principais frentes de atuação – no Entorno e em Goiânia –, durante mais de dez anos, e também com o recrutamento de setores do braço armado do Estado, o grupo movimentou cifras milionárias. Para se ter noção desses valores, em um relatório de análise, só no período de janeiro a setembro de 2011, a quadrilha arrecadou mais de R$ 11 milhões.

Sem concorrência (a polícia cooptada afastava os riscos com pseudoatuações) e com o domínio dos pontos de exploração, a organização ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle financeiro e contábil operado via web. “Todos os denunciados, conjuntamente, exerciam a atividade criminosa em forma empresarial, com divisão de tarefas claras, não obstante cada qual atuasse com preponderância em determinada área da atividade criminosa”, concluíram os procuradores da República Daniel Salgado e Lea Batista.

Medidas cautelares pessoais
 
As apurações apontam que a organização criminosa intensificou o deslocamento do eixo de atuação, após a deflagração da Operação Monte Carlo, de Goiás para Brasília.

A família Queiroga explora atividades caça-níqueis desde 2004 no Espírito Santo, Distrito Federal e Goiás. Mesmo tendo sido presos anteriormente, eles continuam explorando a atividade. O MPF/GO já havia alertado para o risco de que se eles fossem soltos, “facilmente poderiam dar seguimento a todo negócio espúrio, por serem conhecedores de seus meandros e de suas redes de contatos”.

Foi o que ocorreu. Porém, no lugar de continuarem no Entorno de Brasília (principalmente na cidade goiana de Valparaíso), os irmãos Queiroga passaram a atuar na capital Federal. Depoimentos revelam a existência de casas de jogos de azar na Asa Norte, no Lago Sul e em outros bairros nobres da cidade.

Em vista disso, considerando o poderio econômico dos acusados, a existência de outras ações penais, as quais noticiam a influência econômica e política exercida por eles, bem como a situação de fuga de Geovani Pereira da Silva, o juiz  da 5ª Vara Federal determinou, no ato de recebimento da denúncia: a- recolhimento dos passaportes dos acusados; b- proibição de ausentarem-se das cidades onde residem sem comunicação ao juízo; c- proibição de empreenderem viagens ao exterior.